PORTARIA SUFIS Nº 478, DE 1º DE JULHO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 478, DE 1º DE JULHO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 478, DE 1º DE JULHO DE 2026
(MG de 02/06/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art.112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art.102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 85, com a seguinte redação:

85

DISTRIBUIDORA RODOBRAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

33.777.842

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, em 1º de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização