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| | 1) Quais os procedimentos necessários para que um servidor seja colocado à disposição de outro órgão? |
| | O dirigente do órgão deverá, através de ofício endereçado ao titular da SEF, solicitar a disposição do servidor, explicando se esta será com ou sem ônus para o órgão de origem. |
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| | 2) O servidor poderá se afastar antes da publicação do ato de disposição? |
| | Não, pois sendo um ato discricionário, isto é, a critério da administração, o pedido poderá ser ou não deferido. |
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| | 3) Poderá haver prorrogação da disposição? |
| | Sim, desde que o pedido de prorrogação seja encaminhado antes de vencido o prazo da disposição, para as providências devidas.
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| | 4) Como ocorre a convocação de servidor? |
| | Mediante Ordem de Serviço - OS, com acordo das Unidades envolvidas e com a manifestação da autoridade competente para assinar a OS.
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| | 5) Qual é a eficácia de uma Ordem de Serviço, mediante a publicação de um ato de remoção? |
| | A Ordem de Serviço perde o seu efeito, assim que o servidor cumprir o ato.
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