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RESOLUÇÃO nº 2.832, de 04 de dezembro de 1996.

 

Disciplina o Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de orientar e acompanhar servidores em processo de desadaptação psico-sociofuncional e/ou com problemas relacionados à saúde física e mental; prevenir, minimizar e solucionar situações que interfiram na produtividade do servidor.

Resolve:

Art. 1º - O Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional é realizado pela Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos - DAP/SRH, através de sua Divisão de Acompanhamento Sociofuncional - DIASF - e engloba ações conjuntas envolvendo a Unidade de exercício do servidor sob acompanhamento.

Art. 2º - Caracterizam a necessidade de Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional situações em que estejam detectadas interferências na produtividade do servidor, atribuídas a:
I - Insuficiência de desempenho;
II - Desajustamento funcional, relacionado a:
a- desadaptação ao serviço;
b- relacionamento com chefia, colegas, grupo de trabalho, público externo;
c- dificuldades sócio-familiares.
III - Problemas de saúde física e mental.

Art. 3º - O Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional tem por objetivo diagnosticar as dificuldades apresentadas pelo servidor, cabendo à DIASF/DAP/SRH, em conjunto com a unidade solicitante, elaborar um Plano de Ação para acompanhamento, visando a melhoria do desempenho, aproveitamento de potencial e conseqüente maximização da produtividade.

Art. 4º - Os Superintendentes Regionais da Fazenda deverão designar um Inspetor Regional para atuar juntamente com a DAP/SRH nos acompanhamentos de casos, no âmbito de sua circunscrição.

Art. 5º - Os procedimentos relativos ao Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional serão disciplinados por Ordem de Serviço.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte,aos 04 de dezembro de 1996. João Heraldo Lima Secretário de Estado da Fazenda

nada

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