RESOLUÇÃO Nº 3717 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a distribuição e movimentação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 22. Será considerada prioritária a movimentação requerida com fundamento em caso de doença do servidor, de seu filho, cônjuge ou companheiro, que comprove a manutenção de entidade familiar através de união estável, a fim de viabilizar tratamento médico.

§ 1º A movimentação requerida com fundamento no caput deste artigo poderá ser feita independente de disponibilidade de vagas e de observância do QECM da unidade de origem.

§ 2º As situações previstas no caput deste artigo e alegadas pelo servidor deverão ser comprovadas mediante laudo médico, certidão de casamento ou nascimento, prova de residência e da situação de companheiro.

§ 3º Em qualquer hipótese, a Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário-DFASF, de posse do laudo médico, promoverá as diligências necessárias ao caso, emitirá parecer técnico recomendando ou não a movimentação e o submeterá à aprovação do titular da SRH.