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Solicitar Autorização para Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água

O que é?

Autorização para utilização de Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a 4 (quatro) litros, nas operações internas e interestaduais.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal.

Documentação Necessária

- Alvará

Etapas para realização deste serviço

Para iniciar uma solicitação de Selo de Controle e Procedência da Água, o envasador pessoa juridica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual

1 Após login no SIARE, seguir as instruções do passo-a-passo disponível no campo Arquivos abaixo.
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