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Comunicar dados dos Selos Fiscais de Controle e Procedência da Água adquiridos

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes envasadores de água mineral natural, água natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagem retornável, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros) estabelecidos em MG ou em outra UF, mesmo que a UF do envasador não exija o Selo Fiscal.

Documentação Necessária

Não há

Etapas para realização deste serviço

O envasador pessoa juridica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais deverá logar no SIARE- Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual e informar os dados dos Selos Fiscais de Controle e Procedência da Água adquiridos.

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5"

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