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Solicitar Baixa de Inscrição Estadual do Produtor Rural Pessoa Jurídica

O que é?

Destina-se ao registro do encerramento de atividades do Produtor Rural Pessoa Jurídica inscrita no Estado, através da baixa da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais.

A REDESIM revisou o fluxo de procedimentos da baixa no Cadastro Sincronizado e as informações passaram a ser processadas, simultaneamente, pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e Receita Federal do Brasil (RFB).

Quem pode utilizar este serviço?

Os Produtores Rurais Pessoas Jurídicas que encerrarem as atividades da Pessoa Jurídica, cujo ato será formalizado pelo “Distrato Social”.

Documentação Necessária

Não há exigências.

Etapas para realização deste serviço
1 Solicitar o serviço no Portal da REDESIM
  • Acessar o Portal REDESIM
  • Clicar no link Serviços – Nova Baixa – Baixe uma Pessoa Jurídica
  • Selecionar o Evento de Baixa a ser solicitado: 517- Pedido de Baixa, 604- Pedido de Baixa Exclusivamente no Estado ou 607- Pedido de Baixa de Substituto Tributário, conforme o caso. Preencher os campos com informações solicitadas, até finalização do processo.
Valor

Gratuito, não há Taxa de Expediente para este serviço.

Quanto tempo leva?

O registro da Baixa Cadastral é automático.

Canal de dúvidas

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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5".
(31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.