A Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 31/05/2023

 
Acórdão Ementa
23.448/23/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMISSÃO IRREGULAR DE DOCUMENTO FISCAL/DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO. Constatada a emissão de notas fiscais declaradas ideologicamente falsas, nos termos do art. 39, § 4º, inciso II da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. Correta a exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXI da Lei nº 6.763/75.
24.557/23/3ª
RESTITUIÇÃO – IPVA. Pedido de restituição dos valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2023, ao argumento de que houve a perda total do veículo, em 20/01/23. Todavia, não houve pagamento indevido do tributo, visto que, conforme preceitua o art. 3º, inciso IX da Lei nº 14.937/03, a isenção somente pode surtir efeitos sobre fatos geradores futuros.
24.560/23/3ª
ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Constatada a falta de retenção e recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), incidente em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto estabelecidos no estado de Minas Gerais. Infração caracterizada nos termos do art. 5º, § 1º, item 11 da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. Exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso VI, da referida lei c/c art. 215, inciso VI, alínea “g”, do RICMS/02.