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Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 28/07/2021

 
Acórdão Ementa
22.702/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-gerente responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DESTINATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição da destinatária das mercadorias para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 15, § 1º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 c/c arts. 16, inciso X e 22, § 20, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida em São Paulo, que por força dos Protocolos ICMS nºs 19/11 e 96/09, reteve corretamente o imposto na saída de bebidas para contribuintes deste Estado, na condição de substituta tributária, nos termos dos arts. 12, caput e 46, inciso I, alínea “a”, ambos Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, mas deixou de efetuar o recolhimento respectivo. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75.
22.703/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-gerente responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DESTINATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição da destinatária das mercadorias para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 15, § 1º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 c/c arts. 16, inciso X e 22, § 20, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida em São Paulo, que por força dos Protocolos ICMS nºs 19/11 e 96/09, reteve corretamente o imposto na saída de bebidas para contribuintes deste Estado, na condição de substituta tributária, nos termos dos arts. 12, caput e 46, inciso I, alínea “a”, ambos Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, mas deixou de efetuar o recolhimento respectivo. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75.
22.704/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-gerente responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida em São Paulo, que por força dos Protocolos ICMS nºs 19/11 e 96/09, reteve corretamente o imposto na saída de bebidas para contribuintes deste Estado, na condição de substituta tributária, nos termos dos arts. 12, caput e 46, inciso I, alínea “a”, ambos Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, mas deixou de efetuar o recolhimento respectivo. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75.
22.705/21/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-gerente responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DESTINATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição da destinatária das mercadorias para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 15, § 1º, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 c/c arts. 16, inciso X e 22, § 20, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida em São Paulo, que por força dos Protocolos ICMS nºs 19/11 e 96/09, reteve corretamente o imposto na saída de bebidas para contribuintes deste Estado, na condição de substituta tributária, nos termos dos arts. 12, caput e 46, inciso I, alínea “a”, ambos Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, mas deixou de efetuar o recolhimento respectivo. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75.
22.717/21/2ª
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Comprovado nos autos a falta de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido, em virtude da constatação de que o proprietário tem residência habitual neste estado, nos termos do disposto no art. 127, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN). O registro e o licenciamento do veículo no estado de Goiás não estão autorizados pelo art. 1º da Lei nº 14.937/03 c/c o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Corretas as exigências de IPVA e Multa de Revalidação capitulada no art. 12, § 1º da Lei nº 14.937/03.