A Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 26/07/2023

 
Acórdão Ementa
23.497/23/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Restou comprovado que os atos e omissões da Coobrigada concorreram para o não recolhimento do imposto e acréscimos legais devidos pela Contribuinte. Legítima, portanto, a sua manutenção no polo passivo da obrigação tributária, em face das disposições contidas no art. 21, inciso XII da Lei nº 6.763/75. ISENÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO - VEÍCULO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. Constatada a falta de recolhimento de ICMS na aquisição de veículo por portador de deficiência visual, haja vista o não cumprimento dos elementos necessários para o deferimento da isenção, visto que o PTA de solicitação do benefício foi instruído pelo Sujeito Passivo com documentos objeto de fraude. Exigências de ICMS e da respectiva Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75.
23.500/23/2ª
RESTITUIÇÃO – TAXA. Pedido de restituição de valor recolhido a título de taxa de expediente, referente a pedido de regime especial automatizado, ao argumento de que desistiu do pedido e formulou outro, com o pagamento de nova taxa. Entretanto, o serviço de análise do pedido de regime especial foi realizado, nos termos do art. 64-A do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, sendo devida a taxa recolhida, não havendo que se falar em recolhimento indevido de tributo no presente caso. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada.
23.502/23/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. Os Coobrigados, sócio e administrador de direito e sócio oculto e administrador/diretor financeiro de fato, da Autuada, respondem pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – CONTABILISTA - ELEIÇÃO ERRÔNEA. Imputação ao contabilista, de responsabilidade pelo crédito tributário, em razão de ser responsável pela simulação das operações contábeis da Autuada para supressão do ICMS devido, nos termos do art. 124, inciso I do CTN e art. 21, inciso XII c/c § 3° da Lei nº 6.763/75. Entretanto, não havendo prova nos autos, de sua responsabilidade, deve o mesmo ser excluído do polo passivo da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - CORRETA A ELEIÇÃO. Restou comprovado que os atos e omissões dos Coobrigados, elaboradores, emitentes e fornecedores das NF-es autuadas e administradores da SION TRADE, concorreram para o não recolhimento do imposto e acréscimos legais devidos pela Contribuinte. Legítima, portanto, a sua manutenção no polo passivo da obrigação tributária, em face das disposições contidas no art. 124, inciso I do CTN c/c art. 21, inciso XII da Lei nº 6.763/75. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCUMENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de notas fiscais declaradas ideologicamente falsas, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS e das Multas de Revalidação e Isolada previstas, respectivamente, nos arts. 56, inciso II e 55, inciso XXXI, ambos da Lei nº 6.763/75.
23.504/23/2ª
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do art. 29, incisos V e XI e § § 1º e 3º da Lei Complementar nº 123/06 c/c art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94/11 e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140/18.