A Secretaria

 


   

Acórdãos disponibilizados no Diário Eletrônico/MG em 21/05/2021

 
Acórdão Ementa
23.725/21/1ª
RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após o prazo previsto na legislação, fato não elidido pela Reclamante.
22.603/21/2ª
IMPORTAÇÃO - IMPORTAÇÃO DIRETA - DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO. Constatou-se importação do exterior de mercadorias ao abrigo indevido do diferimento do pagamento do imposto, uma vez que caracterizadas como materiais de uso e consumo do estabelecimento, e, portanto, não se enquadram nas hipóteses previstas no Regime Especial concedido à Autuada. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei n° 6.763/75.
23.710/21/3ª
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - CRÉDITO PRESUMIDO. Constatado que a Autuada apropriou indevidamente crédito presumido, em saída para contribuintes não consumidores finais, em desacordo com seu Regime Especial de Tributação – RET. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST. Constatada a falta de retenção e de recolhimento de ICMS/ST em saída para contribuintes não consumidores finais. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I do citado artigo da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII da mencionada lei.
23.717/21/3ª
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR. Constatado o recolhimento a menor do ICMS/ST devido pela Autuada, estabelecida no estado do Rio Grande do Sul, contribuinte substituto tributário por força de Protocolo ICMS nº 96/09, em razão da apropriação indevida de créditos de ICMS/ST oriundos de devoluções de mercadorias sem observância dos requisitos legais. Infração caracterizada nos termos do disposto nos arts. 22 a 24 e 27, todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 81/93 e art. 78 do RICMS/02. Corretas as exigências fiscais de ICMS/ST, da Multa de Revalidação em dobro capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75.
23.718/21/3ª
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, os quais não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos do art. 66, inciso V do RICMS/02. Infração caracterizada nos termos do art. 70, inciso III do RICMS/02. A Autuada reconheceu e parcelou parte do crédito tributário referente ao ICMS, multa de revalidação e multa isolada. Corretas as exigências remanescentes de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75.
23.719/21/3ª
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - MATERIAL DE USO E CONSUMO. Constatado aproveitamento indevido de créditos de ICMS provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, os quais não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos do art. 66, inciso V do RICMS/02. Infração caracterizada nos termos do art. 70, inciso III do RICMS/02. A Autuada reconheceu e parcelou parte do crédito tributário referente ao ICMS, multa de revalidação e multa isolada. Corretas as exigências remanescentes de ICMS, multa de revalidação e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75.
5.413/21/CE
ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - QUOTAS DE CAPITAL DE EMPRESA. Imputação fiscal de que a Recorrida/Autuada recebeu doação de quotas de capital de empresa, conforme constou do registro do contrato social na JUCEMG e na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), constantes dos autos, sem efetuar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Exigências de ITCD e Multa de Revalidação prevista no art. 22, inciso II da referida Lei. Entretanto restou configurado nos autos que a doação das quotas patrimoniais da empresa RCD Participações e Empreendimentos Ltda à Recorrida/Autuada (donatária) não se consumou. Exigências fiscais canceladas.
5.414/21/CE
ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - QUOTAS DE CAPITAL DE EMPRESA. Imputação fiscal de que a Recorrida/Autuada recebeu doação de quotas de capital de empresa, conforme constou do registro do contrato social na JUCEMG e na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), constantes dos autos, sem efetuar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Exigências de ITCD e Multa de Revalidação prevista no art. 22, inciso II da referida Lei. Entretanto restou configurado nos autos que a doação das quotas patrimoniais da empresa RCD Participações e Empreendimentos Ltda à Recorrida/Autuada (donatária) não se consumou. Exigências fiscais canceladas.