RESOLUÇÃO Nº 3.524, DE 05 DE MAIO DE 2004

Altera o Anexo I da Resolução nº 3.487, de 22 de dezembro de 2003, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, para o exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na Apelação Cível nº 000.223.194-2/00, que confirmou, em reexame necessário, a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais do Estado de Minas Gerais, na Ação Ordinária nº 024.97.088096-9, impetrada pelo Município de Três Marias contra o Estado de Minas Gerais e Outros, relativa ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Três Marias/CEMIG, nos anos-base de 2001 e 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios de São Gonçalo do Abaeté e de Três Marias para o exercício de 2004, constantes do Anexo I da Resolução n° 3.487, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar conforme a seguir: (...)"

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Nome do
Município
VAF Individual 2001
R$
Índice 2001 VAF Individual
2002
R$
Índice
2002
Média dos
Índices
São Gonçalo do Abaeté
15.851.508
0,021853
22.502.860
0,026074
0,0239635
Três Marias
205.670.103
0,283532
305.832.227
0,353206
0,3183690

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2004.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2004.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado da Fazenda