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INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS

Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)

1. Observações Importantes:

1.1. Estas instruções aplicam-se à empresa que pretenda obter cadastramento junto à SEF/MG como empresa desenvolvedora de PAF-ECF (Cadastramento Inicial), bem como às empresas já cadastradas que pretendam cancelar seu cadastramento (Cancelamento de Cadastro).

1.2. O cadastramento é necessário e habilita a empresa para executar os seguintes procedimentos por meio do Sistema AIT-e da SEF/MG:

1.2.1 incluir ou excluir PAF-ECF de seu cadastro. Consulte a instrução disponivel aqui.

1.2.2. no caso de empresas estabelecidas em Minas Gerais, obter autorização para uso de ECF em testes de desenvolvimento de PAF-ECF. Consulte a instrução disponivel aqui.

OBS.: As empresas já cadastradas que não possuem acesso ao Sistema AIT-e da SEF/MG devem enviar à DIPLAF/SUFIS (vide item 1.4) o novo formulário Termo de Cadastramento e Responsabilidade, modelo 06.07.125, preenchido e assinado em duas vias, acompanhado de cópia reprográfica dodocumento constitutivo da empresa, da última alteração contratual, se houver, da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver eda procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso. Após a aprovação os dados de login no sistema serão gerados e informados à empresa.

1.3. Para o cadastramento deve ser indicado um Responsável Técnico que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual.

1.4. O cadastramento é realizado exclusivamente pela Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, à Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Prédio Gerais - 7º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG CEP 31630-901. Portanto, a empresa interessada deverá remeter diretamente àquela Diretoria os documentos necessários abaixo relacionados.A remessa pode ser feita pelo correio, pois o comparecimento à DIPLAF/SUFIS não é necessário e não agiliza a análise do pedido.

1.5. O cadastramento é efetivado mediante a inclusão na base de dados do Sistema AIT-e da SEF/MG, possibilitando acesso ao sistema pela empresa cadastrada de modo a executar os procedimentos descritos no item 1.2.

1.6. Recomendamos a leitura do Manual do Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal disponivel no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_manuais.htm. Trata-se de manual que aborda todas as normas e regras estabelecidas na lagislação vigente relativas ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

2 - Documentos que devem ser apresentados:

Para qualquer tipo de requerimento relativo a cadastramento de empresa desenvolvedora de PAF-ECF deve ser apresentado um conjunto de duas vias do formulário Requerimento para Cadastramento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal, modelo 06.07.74, devidamente preenchido e assinado. O tipo de pedido deve ser obrigatoriamente identificado no campo próprio do formulário de requerimento (Cadastramento Inicial ou Cancelamento de Cadastro). O formulário foi construído em formato de documento do Word e deve ser preenchido no microcomputador.

Os demais documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de requerimento, conforme abaixo:

2.1 Tratando-se de Cadastramento Inicial:

2.1.1.Termo de Cadastramento e Responsabilidade, modelo 06.07.125, preenchido e assinado em duas vias.

2.1.2. cópia reprográfica dodocumento constitutivo da empresa., da última alteração contratual, se houver, e daúltima alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

OBS.: No documento constituitivo da empresa deve constar como objeto a atividade de desenvolvimento de programas ou de sistemas de informática ou de tecnologia da informação, tendo em vista, a própria natureza deste cadastro, ou seja, cadastro de empresa desenvolvedora de PAF-ECF. Caso o documento não contenha esta atividade, a empresa interessada pode optar por apresentar declaração de que desenvolve programa aplicativo para seu próprio uso e que assume total e irrestrita responsabilidade pelo seu desenvolvimento, bem como pelas demais prerrogativas concedidas em decorrência do cadastramento, especialmente quanto à utilização de ECF para testes de desenvolvimento.

2.1.3. cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.

2.1.4. Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente devida (item 2.35 da Tabela de Taxas de Expediente). ATabela de Taxas de Expedienteestabelece o valor da taxa em quantidade de UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) que deve ser multiplicada pelo valor atual da UFEMG para se obter o valor monetário da taxa em reais. Voce pode consultar o valor da UFEMG, clicando aqui.A Taxa de Expediente deve ser recolhida em nome da empresa desenvolvedora requerente.O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para recolhimento da taxa pode ser emitido clicando aqui. Selecione "Taxa de Expediente - Atos SEF" e clique no botão "Confirmar". Na tela seguinte identifique a empresa desenvolvedora pelo número do CNPJ e clique no botão "Pesquisar". Selecione o serviço "Solic.cadast.emp.desenv.programa aplicativo fisc.". Finalmente clique no botão "Gerar DAE".

2.2 Tratando-se de Cancelamento de Cadastro:

2.2.1. cópia reprográfica dodocumento constitutivo da empresa., da última alteração contratual, se houver, e daúltima alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver.

2.2.2. cópia reprográfica da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso.