LEI Nº 6.763/1975 - 9/13


LEI Nº 6.763/1975 - 9/13

(94TABELA A
(a que se refere o artigo 92 da Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975)

(94)  LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE
RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS

(214)

Item

Discriminação

Quantidade (UFEMG)

por vez, dia, unidade,
função, processo,
documento, sessão

por mês

por ano

(94,97)

1

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

(141)

1.1

registro de estabelecimento

(141)

1.1.1

estabelecimento industrial ou de transformação

167,00

(141)

1.1.2

produtor de semente ou muda

60,00

(141)

1.1.3

empresa prestadora de serviço na área de agrotóxicos e outras

60,00

(141)

1.1.4

estabelecimento comercial

150,00

(141)

1.1.5

usina de beneficiamento de semente

150,00

(141)

1.1.6

estabelecimento de beneficiamento de produtos de origem vegetal

150,00

(94)

1.2

vistoria de estabelecimento, à exceção daquele do produtor rural

84,00

(131)

1.3

registro de produto

33,61

(94)

1.4

Alteração de razão social

42,00

(94)

1.5

inspeção sanitária e industrial

(131)

1.5.1

abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça

1,05

(131)

1.5.2

abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça

0,46

(131)

1.5.3

abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração

0,45

(94)

1.5.4

Produtos cárneos salgados ou dessecados, por tonelada ou fração

5,80

(94)

1.5.5

produtos de salsicharia embutidos e não embutidos, por tonelada ou fração

5,80

(94)

1.5.6

produtos cárneos em conservas, semiconservas e outros produtos cárneos, por tonelada ou fração

5,80

(94)

1.5.7

toucinho, unto ou banha em rama, banha, gordura bovina, gordura de ave em rama e outros produtos gordurosos comestíveis, por tonelada ou fração

5,00

(94)

1.5.8

farinhas, sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis, por tonelada ou fração

1,70

(94)

1.5.9

peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação, por tonelada ou fração

5,80

(94)

1.5.10

subprodutos não comestíveis de pescados e derivados, por tonelada ou fração

2,50

(131)

1.5.11

leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1.000 litros ou fração

1,05

(94)

1.5.12

Leite aromatizado, fermentado ou gelificado, a cada 1.000 litros ou fração

2,50

(94)

1.5.13

leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite, por tonelada ou fração

16,70

(94)

1.5.14

leite desidratado em pó, de consumo direto, por tonelada ou fração

8,40

(94)

1.5.15

leite desidratado em pó, industrial, por tonelada ou fração

12,50

(94)

1.5.16

queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos, por tonelada ou fração

25,00

(94)

1.5.17

manteiga, por tonelada ou fração

16,70

(94)

1.5.18

creme de mesa, por tonelada ou fração

16,70

(94)

1.5.19

margarina, por tonelada ou fração

10,00

(94)

1.5.20

caseína, lactose e leitelho em pó, por tonelada ou fração

16,70

(94)

1.5.21

ovos de ave, a cada 30 (trinta) dúzias ou fração

0,10

(94)

1.5.22

mel e cera de abelha e produtos à base de mel de abelha, por centena de quilograma ou fração

0,40

(508)

1.6

Emissão de certificado de vacinação ou documento sanitário equivalente, por animal comercializado

0,50

(142)

1.7

emissão de documentos

(142)

1.7.1

permissão de trânsito para produto de origem vegetal

10,00

(142)

1.7.2

certificado de qualidade de produto agrícola

(142)

1.7.2.1

semente (classes básica e certificada), por tonelada ou fração

5,00

(142)

1.7.2.2

muda (classe certificada), por milheiro ou fração

5,00

(142)

1.7.2.3

atestado de garantia

1,00

(142)

1.7.3

certificado de origem de café, por saca

0,25

(142)

1.7.4

certificado de origem e qualidade de café, por saca

0,50

(142)

1.7.5

controle de produção

(169)

1.7.5.1

semente (classe fiscalizada), por tonelada ou fração

3,00

(169)

1.7.5.2

muda (classe fiscalizada) por milheiro ou fração

3,00

(142)

1.7.6

etiquetas, por milheiro

50,00

(170)

1.8

cadastramento ou recadastramento de produto

(170)

1.8.1

produto agrotóxico, por produto

1500,00

(142)

1.8.2

insumos agropecuários, por produto(indústria)

150,00

(509)

1.9

Emissão de guia de trânsito e para registro quantitativo de rebanho, equivalente:

(509)

1.9.1

Para bovino:

(509)

1.9.1.1

Para trânsito:

(509)

1.9.1.1.1

Por animal destinado ao abate

0,80

(509)

1.9.1.1.2

Nas demais hipóteses

0,50

(509)

1.9.2

Para controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção de leite, por 1.000 (mil) litros ou fração inferior, por mês

0,15

(509)

1.9.3

Para suíno ou ave, para trânsito, por guia emitida por médico veterinário habilitado:

(509)

1.9.3.1

Destinado ao abate

6,48

(509)

1.9.3.2

Entre produtores

3,24

(529)

1.9.3.3

Entre: produtores e indústria integrados; estabelecimentos matriz e filial; filiais; integrantes do mesmo grupo econômico; ou cooperados e cooperativa

3,24

(509)

1.10

Registro de leilão de animais, por evento

92,26

(94)


2

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

(397)

2.1

Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial

607,00

(94)

2.2

análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado

226,00

(193)

2.3

análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS

113,00

(94)

2.4

emissão de nota fiscal avulsa

6,00

(196)

2.5

(143)

2.6

retificação de documentos fiscais e de declarações

23,00

(193)

2.7

análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

90,00

(173)

2.8

(143, 367)

2.9

emissão de certidões:

de débito fiscal

15,00

de recolhimento de tributos

15,00

de situação cadastral

15,00

outras

15,00

(193)

2.10

análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

90,00

(194)

2.11

análise em pedido de autorização para impressão de documentos fiscais:

- na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados

21,00

- nas demais hipóteses

6,00

(193)

2.12

análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados

15,00

(193)

2.13

análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados

15,00

(193)

2.14

análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados

30,00

(193)

2.15

análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.12, 2.13 e 2.14

7,00

(350)

2.16

Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

- análise em pedido de autorização de uso de ECF ou retificação em autorização eletrônica para uso ou cessação de uso de ECF

71,00

- retificação em autorização eletrônica para substituição de dispositivo de Memória de Fita-Detalhe em ECF

71,00

(194)

2.17

análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF

102,00

(194)

2.18

análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de ECF

810,00

(94)

2.19

implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais

77,00

(196)

2.20

(94)

2.21

Julgamento do contencioso administrativo-fiscal; quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFIR:

- impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG)

113,00

- recursos em geral ao CC/MG

79,00

-realização de perícia

250,00

(173)

2.22

(173)

2.23

(143)

2.24

preparação e emissão de documento de arrecadação

3,00

(145)

2.25

aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da 1ª via do documento fiscal

15,00

(173)

2.26

(193)

2.27

reemissão ou fornecimento de 2ª via ou cópia autenticada de documento fiscal

6,00

(145)

2.28

acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de produtos agropecuários decorrente de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes, por dia

300,00

(145)

2.29

acompanhamento de leilões ou feiras decorrente de procedimento especial quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento

600,00

(145)

2.30

reabilitação de estabelecimento gráfico

45,00

(173)

2.31

(173)

2.33

(195)

2.34

análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP)

486,00

(350)

2.35

análise em pedido de cadastramento de programa aplicativo fiscal

61,00

(195)

2.36

análise em pedido de habilitação de estabelecimento fabricante de lacre para ECF

41,00

(195)

2.37

análise em pedido de autorização para fabricação de lacre para ECF

31,00

(195)

2.38

registro de cessão de precatório parcelado

15,00

(195)

2.39

certidão de informações completas sobre precatório

15,00

(214)

2.40

(vetado)

(214)

2.41

(vetado)

(225)

2.42

Taxa de fiscalização e de renovação de cadastro

20,00

(225)

2.43

Validação de bloco de Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final

7,00

(395)

2.44

Revogado

(395)

2.45

Revogado

(352)

2.46

Fornecimento de cópia de arquivo digital referente a nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico ou outro documento fiscal eletronicamente emitido pelo contribuinte e de arquivo digital sujeito a validação pelo sistema Sintegra ou relativo à Escrituração Fiscal Digital - a cada 500 (quinhentos) kB de arquivos

3,00

(512)

2.47

Revogado

(512)

2.48

Revogado

(509)

2.49

Análise de pedido para desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação na operação de importação de mercadoria ou bem sujeita ao diferimento do ICMS

400,00

(509)

2.50

Controle e manutenção de regime especial, exceto no ano em que for concedido

607,00

(146)

3

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

(146)

3.1

Concessão de alvará de licença de funcionamento ou sua renovação

(146)

3.1.1

Indústria/distribuição de alimentos de maior risco epidemiológico

(177)

3.1.1.1

Conservas de produtos de origem vegetal

265,00

(177)

3.1.1.2

Doces/produtos de confeitarias (c/creme)

265,00

(177)

3.1.1.3

Massas frescas

265,00

(177)

3.1.1.4

Panificação (fabricação distribuição) e similares

265,00

(177)

3.1.1.5

Produtos alimentícios infantis

265,00

(177)

3.1.1.6

Produtos congelados ou resfriados

265,00

(177)

3.1.1.7

Produtos dietéticos, enriquecidos ou modificados

265,00

(177)

3.1.1.8

Refeições industriais

265,00

(177)

3.1.1.9

Gelados comestíveis

265,00

(177)

3.1.1.10

Alimentos para dietas de nutrição enteral

265,00

(146)

3.1.2

indústria/distribuição de alimentos de menor risco epidemiológico

(177)

3.1.2.1

Água mineral, gelo, bebidas não alcóolicas, sucos e outras

106,00

(177)

3.1.2.3

Aditivos e coadjuvantes

106,00

(177)

3.1.2.4

Amido e derivados

106,00

(177)

3.1.2.5

Biscoitos e similares

106,00

(177)

3.1.2.6

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

106,00

(177)

3.1.2.7

Condimentos, molhos, especiarias e temperos

106,00

(177)

3.1.2.8

Confeitos, balas, bombons, condimentos e similares

106,00

(177)

3.1.2.9

Desidratação de frutas/verduras

106,00

(177)

3.1.2.10

Farinhas e similares

106,00

(177)

3.1.2.11

Pós para preparo de alimentos, sopas desidratadas, gelatinas, pudins, sobremesas e sorvetes

106,00

(177)

3.1.2.12

Gorduras, óleos, azeites, cremes

106,00

(177)

3.1.2.13

Doces, conservas de frutas e xaropes

106,00

(177)

3.1.2.14

Produtos de sopa e de tomates

106,00

(177)

3.1.2.15

Sementes oleaginosas

106,00

(177)

3.1.2.16

Massas secas

106,00

(177)

3.1.2.17

Refinadoras e envasadoras de açúcar e sal

106,00

(177)

3.1.2.18

Torrefadores de café

106,00

(146)

3.1.3

indústria de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico

(177)

3.1.3.1

Medicamentos

265,00

(177)

3.1.3.2

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

265,00

(177)

3.1.3.3

Insumos farmacêuticos

212,00

(177)

3.1.3.4

Produtos biológicos

212,00

(177)

3.1.3.5

Produtos de uso laboratorial, médico/hospitalar e odontológico

106,00

(177)

3.1.3.6.

Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc)

159,00

(146)

3.1.3.7

saneantes domissanitários

300,00

(146)

3.1.4

indústria de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico

(146)

3.1.4.1

embalagens (indústria)

200,00

(146)

3.1.4.2

equipamentos./instrumentos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos

200,00

(146)

3.1.5

comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico

(177)

3.1.5.1

Medicamentos (distribuidora, farmácia alopática e homeopática, drogaria, posto de medicamentos, ervanária)

106,00

(177)

3.1.5.2

Produtos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos

106,00

(177)

3.1.5.3

Produtos e medicamentos veterinários

106,00

(146)

3.1.5.4

saneantes/domissanitários

300,00

(177)

3.1.5.5

Produtos químicos

106,00

(146)

3.1.6

comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico

(177)

3.1.6.1

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

106,00

(177)

3.1.6.2

Embalagens (comércio/distribuição)

106,00

(177)

3.1.6.3

Equipamentos/instrumentos laboratoriais

106,00

(177)

3.1.6.4

Prótese (ortopédica, estética, auditiva, etc)

106,00

(146)

3.1.7

Prestação de serviços de saúde de maior risco epidemiológico

(177)

3.1.7.1

Hospitalar- geral/especializado/infantil/maternidade

200,00

(177)

3.1.7.2

Ambulatório médico, odontológico, veterinário

200,00

(177)

3.1.7.3

Clínica médica, odontológica, veterinária

200,00

(177)

3.1.7.4

Hemodiálise

200,00

(177)

3.1.7.5

Policlínica e pronto-socorro

200,00

(177)

3.1.7.6

Serviço de nutrição e dietética

200,00

(177)

3.1.7.7

Medicina nuclear/radioimunoensaio

200,00

(177)

3.1.7.8

Radioterapia

200,00

(177)

3.1.7.9

Radiologia médica e odontológica

200,00

(177)

3.1.7.10

Laboratório de análises clínicas e bromatológicas

200,00

(177)

3.1.7.11

Laboratório de anatomia e patologia

200,00

(177)

3.1.7.12

Laboratório de controle de qualidade industrial farmacêutica

200,00

(177)

3.1.7.13

Laboratório químico-toxológico

200,00

(177)

3.1.7.14

Laboratório cito/genético

200,00

(177)

3.1.7.15

Posto de coleta de material de laboratório

200,00

(177)

3.1.7.16

Serviço de hemoterapia

200,00

(177)

3.1.7.17

Serviço industrial de derivados de sangue

200,00

(177)

3.1.7.18

Agência transfusional de sangue

200,00

(177)

3.1.7.19

Banco de sangue

200,00

(146)

3.1.8

prestação de serviços de saúde de menor risco epidemiológico

(177)

3.1.8.1

Clínica de fisioterapia e ou reabilitação e de ortopedia

106,00

(177)

3.1.8.2

Clínica de psicoterapia, de desintoxicação e de psicanálise

106,00

(177)

3.1.8.3

Clínica de tratamento e repouso

106,00

(177)

3.1.8.4

Clínica de ultrassom

106,00

(177)

3.1.8.5

Clínica de fonoaudiologia

106,00

(177)

3.1.8.6

Consultório médico, nutricional, odontológico, de psicanálise/psicologia, veterinário

106,00

(177)

3.1.8.7

Estabelecimento de massagem

106,00

(177)

3.1.8.8

Laboratório de prótese dentária, auditiva, ortopédica

106,00

(177)

3.1.8.9

Laboratório de ótica

106,00

(177)

3.1.8.10

Ótica

106,00

(177)

3.1.8.11

Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e e tipo de sangue)

106,00

(146)

3.1.9

prestação de outros serviços de interesse da área da saúde

(177)

3.1.9.1

Desinsetizadora

106,00

(177)

3.1.9.2

Desratizadora

106,00

(177)

3.1.9.3

Radiologia industrial

106,00

(146)

3.2

habilitação de produto ou renovação

(177)

3.2.1

Alimentos, bebidas, embalagens e aditivos

40,00

(177)

3.2.2

Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes .

40,00

(146)

3.2.3

saneantes destinados à higienização e à desinfestação em ambientes domiciliares e hospitalares

70,00

(177)

3.2.4

Reconhecimento de isenção de habilitação

40,00

(177)

3.2.5

Acréscimo ou modificação de habilitação

20,00

(146)

3.3

registros

(146)

3.3.1

alteração contratual

5,00

(146)

3.3.2

baixa de alvará de licença de funcionamento

5,00

(146)

3.3.3

baixa ou transferência de responsabilidade técnica

5,00

(146)

3.3.4

abertura ou baixa de livros

10,00

(146)

3.4

desarquivamento ou emissão de segunda via de documentos

20,00

(146)

3.5

fornecimento de bloco de notificação de receita

5,00

(146)

3.6

emissão de guia de livre trânsito

10,00

(146)

3.7

expedição de certidões e declarações

5,00

(146)

3.8

análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário, por m² de área construída

0,50

(146)

3.9

vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias (desinterdição e ampliação de linha de produção)

30,00

(396)

4

SERVIÇO DE ATENDIMENTO HOSPITALAR PRESTADO POR HOSPITAIS INTEGRANTES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG - AS VÍTIMAS DE ACIDENTES CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO, COBERTOS PELO DPVAT

(396)

4.1

(396)

4.2

(228)

5

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES SEDESE

(228)

5.1

Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social PAS, previsto na Lei nº 12.812/98

6.000,00

(362)

6

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

(362)

6.1

Análise e cálculo para fins de compensação de precatório judicial com débitos inscritos em dívida ativa - por credor incluído no precatório

43,00

(509)

7

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD -, DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF -, DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS - IGAM - E DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

(509)

7.1

Reprografia de documentos do processo administrativo, por folha

0,1

(509)

7.2

Expedição de declarações e certidões:

(509)

7.2.1

Emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado - Fobi

6

(509)

7.2.2

Retificação do Formulário de Orientação Básica Integrado - Fobi

15

(509)

7.2.3

Declarações e certidões relativas a processo de licenciamento e de regularização ambiental

12

(509)

7.3

Outorga de direitos para uso de recursos hídricos:

(509)

7.3.1

Aproveitamento de potencial hidrelétrico

2.701

(509)

7.3.2

Atividade de aquicultura

1.057

(509)

7.3.3

Autorização para perfuração de poço tubular

37

(509)

7.3.4

Barramento em curso de água, sem captação

455

(509)

7.3.5

Barramento em curso de água, sem captação para regularização de vazão

455

(509)

7.3.6

Canalização ou retificação de curso de água

344

(509)

7.3.7

Captação de água em surgência (nascente)

344

(509)

7.3.8

Captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica

2.701

(509)

7.3.9

Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração

3.407

(509)

7.3.10

Captação de água subterrânea por meio de poço manual (cisterna)

344

(509)

7.3.11

Captação de água subterrânea por meio de poço tubular existente

344

(509)

7.3.12

Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (área máxima inundada maior que 5,00 hectares)

1.341

(509)

7.3.13

Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (área máxima inundada menor ou igual a 5,00 hectares)

787

(509)

7.3.14

Captação em barramento em curso de água, sem regularização de vazão

455

(509)

7.3.15

Captação em corpos de água (rios, lagoas naturais e assemelhados)

344

(509)

7.3.16

Desvio parcial ou total de curso de água

344

(509)

7.3.17

Dragagem de curso de água para fins de extração mineral

344

(509)

7.3.18

Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral

416

(509)

7.3.19

Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água

344

(509)

7.3.20

Estrutura de transposição de nível (eclusa)

344

(509)

7.3.21

Lançamento de efluente em corpo de água

1.057

(509)

7.3.22

Rebaixamento de nível de água subterrânea de obras civis

397

(509)

7.3.23

Travessia rodoferroviária (pontes e bueiros)

344

(509)

7.3.24

Uso coletivo - processo único de outorga (por número de beneficiados):

(509)

7.3.24.1

de 3 a 5

1.726

(509)

7.3.24.2

de 6 a 10

1.981

(509)

7.3.24.3

de 11 a 15

3.453

(509)

7.3.24.4

de 16 a 20

3.707

(509)

7.3.24.5

de 21 a 25

5.179

(509)

7.3.24.6

de 26 a 30

5.434

(509)

7.3.24.7

de 31 a 35

6.906

(509)

7.3.24.8

de 36 a 40

7.160

(509)

7.3.24.9

de 41 a 45

8.632

(509)

7.3.24.10

de 46 a 50

8.887

(509)

7.3.24.11

de 51 a 55

9.219

(509)

7.3.24.12

de 56 a 60

9.445

(509)

7.3.24.13

de 61 a 65

12.085

(509)

7.3.24.14

de 66 a 70

12.339

(509)

7.3.24.15

de 71 a 75

13.811

(509)

7.3.24.16

de 76 a 80

14.066

(509)

7.3.24.17

de 81 a 85

15.538

(509)

7.3.24.18

de 86 a 90

15.792

(509)

7.3.24.19

de 91 a 95

17.264

(509)

7.3.24.20

Acima de 95

17.540

(509)

7.4

Vistoria técnica nos processos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos

0,5 Ufemg por km rodado + 32 Ufemgs por hora técnica

(509)

7.5

Processo de outorga de direitos de uso de recursos hídricos:

(509)

7.5.1

Retificação ou reanálise das informações

297

(509)

7.5.2

Análise de pedido de reconsideração

123

(509)

7.5.3

Análise de recurso interposto

123

(509)

7.6

Expedição de 2ª via de certificado de outorga de direitos de uso de recursos hídricos

25

(509)

7.7

Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura):

(509)

7.7.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

20

(509)

7.7.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

72

(509)

7.7.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

144

(509)

7.7.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

184

(509)

7.8

Registro de aquicultura em tanque-rede

(509)

7.8.1

Empreendimento com área de até 50m²

53

(509)

7.8.2

Empreendimento com área maior que 50 e até 100m²

159

(509)

7.8.3

Empreendimento com área maior que 100 e até 200m²

265

(509)

7.8.4

Empreendimento com área maior que 200 e até 500m²

371

(509)

7.8.5

Empreendimento com área maior que 500m²

530

(509)

7.9

Registro de ranicultura:

(509)

7.9.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

20

(509)

7.9.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

72

(509)

7.9.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

144

(509)

7.9.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

184

(509)

7.10

Licença de pesca:

(509)

7.10.1

Licença de pesca amadora:

(509)

7.10.1.1

Licença de pesca amadora subaquática

27

(509)

7.10.1.2

Licença de pesca amadora embarcada

27

(509)

7.10.1.3

Licença de pesca amadora desembarcada

12

(509)

7.10. 2

Licença de pesca científica

(509)

7.10.2.1

Autorização

138

(509)

7.10.2.2

Renovação

111

(509)

7.10.2.3

Alteração

111

(509)

7.10.3

Licença para pesca desportiva

52

(509)

7.11

Captura, coleta e transporte de fauna aquática em área de influência de empreendimento:

(509)

7.11.1

Inventariação:

(509)

7.11.1.1

Autorização

138

(509)

7.11.1.2

Renovação

111

(509)

7.11.1.3

Alteração

111

(509)

7.11.2

Monitoramento:

(509)

7.11.2.1

Autorização

138

(509)

7.11.2.2

Renovação

111

(509)

7.11.2.3

Alteração

111

(509)

7.11.3

Resgate/manejo/peixamento:

(509)

7.11.3.1

Autorização

138

(509)

7.11.3.2

Renovação

111

(509)

7.11.3.3

Alteração

111

(509)

7.12

Vistoria para autorização de coleta, captura e transporte de fauna terrestre em área de influência de empreendimento:

(509)

7.12.1

Inventariação:

(509)

7.12.1.1

Autorização

138

(509)

7.12.1.2

Renovação

111

(509)

7.12.1.3

Alteração

111

(509)

7.12.2

Monitoramento:

(509)

7.12.2.1

Autorização

138

(509)

7.12.2.2

Renovação

111

(509)

7.12.2.3

Alteração

111

(509)

7.12.3

Resgate/salvamento:

(509)

7.12.3.1

Autorização

138

(509)

7.12.3.2

Renovação

111

(509)

7.12.3.3

Alteração

111

(509)

7.13

Manejo de fauna terrestre em cativeiro:

(509)

7.13.1

Vistoria para autorização de manejo ou ampliação das instalações das estruturas:

(509)

7.13.1.1

Comerciante de animais vivos da fauna silvestre:

(509)

7.13.1.1.1

Pessoa física

30

(509)

7.13.1.1.2

Microempresa

30

(509)

7.13.1.1.3

Demais empresas

40

(509)

7.13.1.2

Comerciante de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre:

(509)

7.13.1.2.1

Pessoa física

30

(509)

7.13.1.2.2

Microempresa

30

(509)

7.13.1.2.3

Demais empresas

40

(509)

7.13.1.3

Criadouro científico para fins de pesquisa:

30

(509)

7.13.1.4

Criadouro comercial:

(509)

7.13.1.4.1

Pessoa física

30

(509)

7.13.1.4.2

Microempresa

30

(509)

7.13.1.5

Mantenedor de fauna silvestre exótica:

(509)

7.13.1.5.1

Pessoa física

30

(509)

7.13.1.5.2

Microempresa

30

(509)

7.13.1.5.3

Demais empresas

40

(509)

7.13.1.6

Matadouro, abatedouro e frigorífico:

(509)

7.13.1.6.1

Pessoa física

30

(509)

7.13.1.6.2

Microempresa

30

(509)

7.13.1.6.3

Demais empresas

40

(509)

7.13.1.7

Jardim zoológico:

(509)

7.13.1.7.1

Categoria A

30

(509)

7.13.1.7.2

Categoria B

30

(509)

7.13.1.7.3

Categoria C

40

(509)

7.13.2

Autorização de manejo das categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro:

(509)

7.13.2.1

Comerciante de animais vivos da fauna silvestre:

(509)

7.13.2.1.1

Microempresa

721

(509)

7.13.2.1.2

Demais empresas

1.081

(509)

7.13.2.2

Criadouro científico para fins de pesquisa

90

(509)

7.13.2.3

Criadouro comercial:

(509)

7.13.2.3.1

Pessoa física

270

(509)

7.13.2.3.2

Pessoa jurídica

360

(509)

7.13.2.4

Mantenedor de fauna silvestre exótica:

(509)

7.13.2.4.1

Pessoa física

270

(509)

7.13.2.4.2

Microempresa

360

(509)

7.13.2.4.3

Demais empresas

451

(509)

7.13.2.5

Matadouro, abatedouro, frigorífico e indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre:

(509)

7.13.2.5.1

Pessoa física

270

(509)

7.13.2.5.2

Microempresa

360

(509)

7.13.2.5.3

Demais empresas

451

(509)

7.13.2.6

Jardim zoológico:

(509)

7.13.2.6.1

Categoria A

270

(509)

7.13.2.6.2

Categoria B

315

(509)

7.13.2.6.3

Categoria C

360

(509)

7.14

Autorização para transporte estadual de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para as categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro:

(509)

7.14.1

Por formulário até 14 itens

33

(509)

7.14.2

Por formulário adicional

5

(509)

7.15

Cadastro e registro e renovação anual de atividades de comercialização, transformação, utilização, consumo e produção de produtos e subprodutos da fauna silvestre:

(509)

7.15.1

Restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam carne ou produtos alimentares da fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem sua aquisição legal:

(509)

7.15.1.1

Microempresa

721

(509)

7.15.1.2

Demais empresas

1.081

(509)

7.15.2

Estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calçados e acessórios cujas peças contenham, no todo ou em parte, couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem sua aquisição legal:

(509)

7.15.2.1

Microempresa

721

(509)

7.15.2.2

Demais empresas

1.081

(509)

7.16

Material botânico:

(509)

7.16.1

Coleta e transporte de material botânico:

(509)

7.16.1.1

Autorização

138

(509)

7.16.1.2

Renovação

111

(509)

7.16.1.3

Alteração

111

(509)

7.16.2

Coleta e transporte de material botânico em área de influência de licenciamento:

(509)

7.16.2.1

Autorização

138

(509)

7.16.2.2

Renovação

111

(509)

7.16.2.3

Alteração

111

(509)

7.17

Emissão de certidão de débitos florestais

7

(509)

7.18

Registro para exploração, comercialização ou industrialização produtos/petrechos de pesca:

(509)

7.18.1

Comerciante de petrechos de pesca:

(509)

7.18.1.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

(509)

7.18.1.2

Empresa de pequeno porte

94

(509)

7.18.1.3

Empresa de grande porte

174

(509)

7.18.2

Comerciante de produtos de pesca:

(509)

7.18.2.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

(509)

7.18.2.2

Empresa de pequeno porte

94

(509)

7.18.2.3

Empresa de grande porte

174

(509)

7.18.3

Comerciante de peixes ornamentais

30

(509)

7.18.4

Comerciante de iscas vivas

30

(509)

7.18.5

Fabricante de petrechos de pesca:

(509)

7.18.5.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

(509)

7.18.5.2

Empresa de pequeno porte

94

(509)

7.18.5.3

Empresa de grande porte

174

(509)

7.18.6

Industrial de produtos de pesca:

(509)

7.18.6.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

(509)

7.18.6.2

Empresa de pequeno porte

94

(509)

7.18.6.3

Empresa de grande porte

174

(509)

7.18.7

Ambulante ou feirante

18

(509)

7.18.8

Colônia de pescador

46

(509)

7.18.9

Associação de pescador e associação de aquicultor

46

(509)

7.18.10

Clube de pesca

94

(509)

7.18.11

Industrial naval:

(509)

7.18.11.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

(509)

7.18.11.2

Empresa de pequeno porte

94

(509)

7.18.11.3

Empresa de grande porte

174

(509)

7.18.12

Artesão de petrechos de pesca

30

(532)

7.19

Revogado

(509)

7.20

Licenciamento ambiental:

(509)

7.20.1

Licença ambiental - listagens "A" a "F":

(509)

7.20.1.1

Licenciamento ambiental simplificado - cadastro

50

(509)

7.20.1.2

Licenciamento ambiental simplificado - relatório ambiental simplificado

1.019

(509)

7.20.1.3

Licença prévia - LP (classe 3)

2.759

(509)

7.20.1.4

Licença de instalação - LI (classe 3)

1.655

(509)

7.20.1.5

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 3)

5.739

(509)

7.20.1.6

Licença de operação - LO (classe 3)

3.587

(509)

7.20.1.7

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 3)

10.402

(509)

7.20.1.8

Licença concomitante LP+LI (Classe 3)

3.090

(509)

7.20.1.9

Licença concomitante LI+LO (Classe 3)

3.670

(509)

7.20.1.10

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (Classe 2 ou 3)

5.601

(509)

7.20.1.11

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (Classe 2 ou 3)

10.402

(509)

7.20.1.12

Licença prévia - LP (classe 4)

3.863

(509)

7.20.1.13

Licença de instalação - LI (classe 4)

2.207

(509)

7.20.1.14

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 4)

7.891

(509)

7.20.1.15

Licença de operação - LO (classe 4)

4.690

(509)

7.20.1.16

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 4)

13.989

(509)

7.20.1.17

Licença concomitante LP+LI (classe 4)

4.249

(509)

7.20.1.18

Licença concomitante LI+LO (classe 4)

4.828

(509)

7.20.1.19

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 4)

7.532

(509)

7.20.1.20

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 4)

13.989

(509)

7.20.1.21

Licença prévia - LP (classe 5)

11.036

(509)

7.20.1.22

Licença de instalação - LI (classe 5)

7.725

(509)

7.20.1.23

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 5)

24.390

(509)

7.20.1.24

Licença de operação - LO (classe 5)

8.829

(509)

7.20.1.25

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 5)

35.868

(509)

7.20.1.26

Licença concomitante LP+LI (classe 5)

13.133

(509)

7.20.1.27

Licença concomitante LI+LO (classe 5)

11.588

(509)

7.20.1.28

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 5)

19.314

(509)

7.20.1.29

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 5)

35.868

(509)

7.20.1.30

Licença prévia - LP (classe 6)

18.210

(509)

7.20.1.31

Licença de instalação - LI (classe 6)

11.036

(509)

7.20.1.32

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 6)

38.020

(509)

7.20.1.33

Licença de operação - LO (classe 6)

12.140

(509)

7.20.1.34

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 6)

53.802

(509)

7.20.1.35

Licença concomitante LP+LI (classe 6)

20.472

(509)

7.20.1.36

Licença concomitante LI+LO (classe 6)

16.223

(509)

7.20.1.37

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 6)

28.970

(509)

7.20.1.38

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 6)

53.802

(509)

7.20.2

Análise de EIA/Rima - listagens "A" a "F":

(509)

7.20.2.1

Análise de EIA/Rima (classe 3)

3.191

(509)

7.20.2.2

Análise de EIA/Rima (classe 4)

4.139

(509)

7.20.2.3

Análise de EIA/Rima (classe 5)

12.140

(509)

7.20.2.4

Análise de EIA/Rima (classe 6)

18.762

(509)

7.20.3

Renovação de licença de operação - listagens "A" a "F":

(509)

7.20.3.1

Renovação de licença de operação (classe 2 ou 3)

3.587

(509)

7.20.3.2

Renovação de licença de operação (classe 4)

4.690

(509)

7.20.3.3

Renovação de licença de operação (classe 5)

8.829

(509)

7.20.3.4

Renovação de licença de operação (classe 6)

12.140

(509)

7.20.4

Análise de utilização de areia de fundição (DN 196/2014) - listagens "A" a "F"

442

(509)

7.20.5

Licença ambiental - listagens "G":

(509)

7.20.5.1

Licenciamento ambiental simplificado - cadastro

30

(509)

7.20.5.2

Licenciamento ambiental simplificado - relatório ambiental simplificado

344

(509)

7.20.5.3

Licença prévia - LP (classe 3)

994

(509)

7.20.5.4

Licença de instalação - LI (classe 3)

686

(509)

7.20.5.5

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 3)

2.185

(509)

7.20.5.6

Licença de operação - LO (classe 3)

840

(509)

7.20.5.7

Licença de operação corretiva - LOC (classe 3)

1.093

(509)

7.20.5.8

Licença concomitante LP+LI (classe 3)

1.177

(509)

7.20.5.9

Licença concomitante LI+LO (classe 3)

1.069

(509)

7.20.5.10

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 2 ou 3)

1.765

(509)

7.20.5.11

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 2 ou 3)

1.093

(509)

7.20.5.12

Licença prévia - LP (classe 4)

1.471

(509)

7.20.5.13

Licença de instalação - LI (classe 4)

1.029

(509)

7.20.5.14

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 4)

3.250

(509)

7.20.5.15

Licença de operação - LO (classe 4)

1.177

(509)

7.20.5.16

Licença de operação corretiva - LOC (classe 4)

1.530

(509)

7.20.5.17

Licença concomitante LP+LI (classe 4)

1.750

(509)

7.20.5.18

Licença concomitante LI+LO (classe 4)

1.544

(509)

7.20.5.19

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 4)

2.574

(509)

7.20.5.20

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 4)

1.530

(509)

7.20.5.21

Licença prévia - LP (classe 5)

2.381

(509)

7.20.5.22

Licença de instalação - LI (classe 5)

1.667

(509)

7.20.5.23

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 5)

5.262

(509)

7.20.5.24

Licença de operação - LO (classe 5)

1.905

(509)

7.20.5.25

Licença de operação corretiva - LOC (classe 5)

2.476

(509)

7.20.5.26

Licença concomitante LP+LI (classe 5)

2.834

(509)

7.20.5.27

Licença concomitante LI+LO (classe 5)

2.500

(509)

7.20.5.28

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 5)

4.167

(509)

7.20.5.29

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 5)

2.476

(509)

7.20.5.30

Licença prévia - LP (classe 6)

4.552

(509)

7.20.5.31

Licença de instalação - LI (classe 6)

3.151

(509)

7.20.5.32

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 6)

7.704

(509)

7.20.5.33

Licença de operação - LO (classe 6)

3.922

(509)

7.20.5.34

Licença de operação corretiva - LOC (classe 6)

5.098

(509)

7.20.5.35

Licença concomitante LP+LI (classe 6)

5.393

(509)

7.20.5.36

Licença concomitante LI+LO (classe 6)

4.951

(509)

7.20.5.37

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 6)

8.138

(509)

7.20.5.38

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 6)

5.098

(509)

7.20.6

Análise de EIA/Rima - listagens "G":

(509)

7.20.6.1

Análise de EIA/Rima (classe 3)

2.451

(509)

7.20.6.2

Análise de EIA/Rima (classe 4)

3.502

(509)

7.20.6.3

Análise de EIA/Rima (classe 5)

5.252

(509)

7.20.6.4

Análise de EIA/Rima (classe 6)

8.404

(509)

7.20.7

Renovação de licença de operação - listagens "G":

(509)

7.20.7.1

Renovação de licença de operação (classe 2 ou 3)

588

(509)

7.20.7.2

Renovação de licença de operação (classe 4)

824

(509)

7.20.7.3

Renovação de licença de operação (classe 5)

1.333

(509)

7.20.7.4

Renovação de licença de operação (classe 6)

2.745

(509)

7.21

Solicitações pós-concessão de licenças (prorrogação de licenças, adendos ao parecer, revisão de condicionantes)

1.019

(509)

7.21.1

Análise de processo de fechamento de mina (classe 1)

442,45

(509)

7.21.2

Análise de processo de fechamento de mina (classe 2)

662,18

(509)

7.21.3

Análise de processo de fechamento de mina (classe 3)

3.244,05

(509)

7.21.4

Análise de processo de fechamento de mina (classe 4)

3.714,22

(509)

7.21.5

Análise de processo de fechamento de mina (classe 5)

6.605,22

(509)

7.21.6

Análise de processo de fechamento de mina (classe 6)

9.359,58

(509)

7.22

Processo de licenciamento:

(509)

7.22.1

Análise de recurso interposto por indeferimento de licença

150

(509)

7.22.2

Desarquivamento de processo para retomada de análise

50

(509)

7.23

Expedição de 2ª via de certificado de licenciamento

22

(509)

7.24

Autorização - processo de intervenção ambiental:

(509)

7.24.1

Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare

(509)

7.24.2

Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare

(509)

7.24.3

Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare

(509)

7.24.4

Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare

(509)

7.24.5

Análise e vistoria de plano de manejo sustentável da vegetação nativa

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

(509)

7.24.6

Intervenção em área de preservação permanente - APP - sem supressão de cobertura vegetal nativa

124 Ufemgs + 30 Ufemgs por hectare ou fração

(509)

7.24.7

Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare

(509)

7.24.8

Supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em APP

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare

(509)

7.24.9

Aproveitamento de material lenhoso

124 Ufemgs + 1 Ufemg por metro cúbico

(509)

7.24.10

Análise de Cadastro Ambiental Rural com vistoria em imóveis com área acima de 4 módulos fiscais.

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

(532)

7.24.11

Revogado

(509)

7.24.12

Análise de processo de reserva legal para fins de averbação opcional ou alteração de localização

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

(509)

7.24.13

Prorrogação de prazo de validade do Daia

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

(530)

7.24.14

Análise de Projetos Técnicos de Reconstituição da Flora - PTRF - e análise de Projeto de Recuperação de Área Degradada - Prad -, para imóveis com área total acima de 4 módulos fiscais

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

(532)

7.24.15

Revogado

(509)

7.25

Cadastro, registro e renovação anual de atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização, consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de prestadores de serviço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra:

(509)

7.25.1

Empreendimentos florestais:

(509)

7.25.1.1

Comerciante de florestas

106

(509)

7.25.1.2

Expositor

53

(509)

7.25.2

Extrator ou fornecedor de produtos e subprodutos da flora:

(509)

7.25.2.1

Toras ou toretes (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.2.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.2.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.2.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.2.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.2.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.2.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.2.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.2.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.2

Mourões, palanques ou escoramento (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.2.2.1

Até 500

35

(509)

7.25.2.2.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.2.2.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.2.2.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.2.2.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.2.2.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.2.2.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.2.2.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.2.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.3

Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.2.3.1

Até 500

35

(509)

7.25.2.3.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.2.3.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.2.3.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.2.3.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.2.3.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.2.3.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.2.3.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.3.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.4

Lenha (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.2.4.1

Até 500

35

(509)

7.25.2.4.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.2.4.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.2.4.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.2.4.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.2.4.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.2.4.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.2.4.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.4.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.2.5

Óleos essenciais

88

(509)

7.25.2.6

Plantas ornamentais

53

(509)

7.25.2.7

Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos

53

(509)

7.25.2.8

Vime, bambu, cipó e similares

35

(509)

7.25.2.9

Fibras, resina, goma, cera

106

(509)

7.25.3

Produtor de produtos e subprodutos da flora:

(509)

7.25.3.1

Produtor de carvão vegetal - matéria-prima própria (matéria prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.3.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.3.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.3.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.3.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.3.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.3.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.3.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.3.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.3.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.3.2

Dormentes, postes, estacas (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.3.2.1

Até 500

35

(509)

7.25.3.2.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.3.2.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.3.2.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.3.2.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.3.2.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.3.2.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.3.2.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.3.2.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.3.3

Plantas ornamentais

53

(509)

7.25.3.4

Plantas medicinais, aromáticas, raízes e bulbos

53

(509)

7.25.3.5

Sementes florestais

53

(509)

7.25.3.6

Mudas florestais

53

(509)

7.25.3.7

Palmito

35

(509)

7.25.3.8

Produtor de carvão vegetal - matéria-prima adquirida (matéria prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.3.8.1

Até 500

35

(509)

7.25.3.8.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.3.8.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.3.8.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.3.8.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.3.8.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.3.8.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.3.8.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.3.8.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4

Comerciante de produtos e subprodutos da flora:

(509)

7.25.4.1

Madeira serrada e beneficiada, compensados, MDF, MDP e OSB, madeira de demolição (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.4.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.4.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.4.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.4.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.4.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.4.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.4.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.4.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.2

Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes, achas, escoramentos e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.4.2.1

Até 500

35

(509)

7.25.4.2.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.4.2.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.4.2.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.4.2.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.4.2.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.4.2.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.4.2.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.2.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.3

Lenha e cavaco (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.4.3.1

Até 500

35

(509)

7.25.4.3.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.4.3.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.4.3.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.4.3.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.4.3.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.4.3.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.4.3.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.3.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.4

Carvão vegetal e briquete (distribuidor/atacadista) (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.4.4.1

Até 500

35

(509)

7.25.4.4.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.4.4.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.4.4.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.4.4.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.4.4.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.4.4.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.4.4.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.4.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.5

Moinha e resíduos (matéria prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.4.5.1

Até 500

35

(509)

7.25.4.5.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.4.5.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.4.5.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.4.5.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.4.5.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.4.5.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.4.5.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.5.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.6

Resina e goma

106

(509)

7.25.4.7

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas

53

(509)

7.25.4.8

Plantas medicinais ou aromáticas, raízes, bulbos e similares

53

(509)

7.25.4.9

Palmito

53

(509)

7.25.4.10

Mudas florestais

53

(509)

7.25.4.11

Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, MDF, MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.4.11.1

Até 500

35

(509)

7.25.4.11.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.4.11.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.4.11.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.4.11.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.4.11.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.4.11.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.4.11.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.4.11.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.5

Tratamento de madeira:

(509)

7.25.5.1

Usina de tratamento de madeira (Matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.5.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.5.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.5.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.5.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.5.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.5.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.5.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.5.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.5.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.6

Exportador:

(509)

7.25.6.1

Exportador de produtos e subprodutos da flora

282

(509)

7.25.7

Depósito fechado:

(509)

7.25.7.1

Depósito de produto e subproduto da flora (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.7.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.7.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.7.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.7.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.7.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.7.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.7.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.7.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.7.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.8

Ambulante ou feirante:

(509)

7.25.8.1

Palmito in natura

18

(509)

7.25.8.2

Raízes, cascas, folhas de flora silvestre

18

(509)

7.25.8.3

Flor seca e similares

18

(509)

7.25.8.4

Plantas ornamentais

18

(509)

7.25.8.5

Madeira

53

(509)

7.25.8.6

Mudas florestais

18

(509)

7.25.9

Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares

282

(509)

7.25.10

Motosserras e similares:

(509)

7.25.10.1

Comerciante

40

(509)

7.25.10.2

Adquirente ou proprietário pessoa física

16

(509)

7.25.10.3

Adquirente ou proprietário pessoa jurídica

40

(509)

7.25.11

Transportador:

(509)

7.25.11.1

Transportador de carvão vegetal

53

(509)

7.25.12

Consumidor de produtos e subprodutos da flora:

(509)

7.25.12.1

Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.12.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.12.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.12.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.12.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.12.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.12.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.12.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.12.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.12.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.12.2

Lenhas, cavacos e resíduos (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.12.2.1

Até 500

35

(509)

7.25.12.2.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.12.2.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.12.2.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.12.2.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.12.2.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.12.2.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.12.2.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.12.2.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.12.3

Lenha e resíduos para produção de artigos artesanais

18

(509)

7.25.13

Desdobramento de madeira:

(509)

7.25.13.1

Serraria (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.13.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.13.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.13.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.13.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.13.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.13.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.13.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.13.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.13.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.13.2

Serraria ambulante

106

(509)

7.25.14

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora:

(509)

7.25.14.1

Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados

53

(509)

7.25.14.2

Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares

53

(509)

7.25.14.3

Reformadora (reformados em geral)

35

(509)

7.25.14.4

Carpintaria

35

(509)

7.25.14.5

Marcenaria

35

(509)

7.25.14.6

Móveis

53

(509)

7.25.14.7

Palhas para embalagens

35

(509)

7.25.14.8

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras

53

(509)

7.25.14.9

Carrocerias e assemelhados

106

(509)

7.25.14.10

Beneficiamento de plantas ornamentais

106

(509)

7.25.14.11

Beneficiamento de plantas medicinais ou aromáticas e assemelhados

282

(509)

7.25.14.12

Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais

282

(509)

7.25.14.13

Resinas e tanantes

282

(509)

7.25.14.14

Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, paletes, MDF, MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.14.14.1

Até 500

35

(509)

7.25.14.14.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.14.14.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.14.14.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.14.14.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.14.14.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.14.14.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.14.14.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.14.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.15

Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeiras e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.14.15.1

Até 500

35

(509)

7.25.14.15.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.14.15.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.14.15.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.14.15.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.14.15.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.14.15.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.14.15.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.15.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.16

Pasta mecânica, celulose, papel, papelão:

(509)

7.25.14.16.1

Até 500

35

(509)

7.25.14.16.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.14.16.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.14.16.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.14.16.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.14.16.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.14.16.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.14.16.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.16.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.17

Casa de madeira

282

(509)

7.25.14.18

Empacotamento de carvão e briquete (empacotador) (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.14.18.1

Até 500

35

(509)

7.25.14.18.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.14.18.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.14.18.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.14.18.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.14.18.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.14.18.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.14.18.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.18.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.14.19

Instrumentos musicais

53

(509)

7.25.15

Comerciante de produto ou subproduto da flora:

(509)

7.25.15.1

Carvão vegetal e briquete empacotado (distribuidor/atacadista) (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.15.1.1

Até 500

35

(509)

7.25.15.1.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.15.1.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.15.1.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.15.1.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.15.1.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.15.1.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.15.1.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.15.1.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.15.2

Carvão vegetal e briquete (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):

(509)

7.25.15.2.1

Até 500

35

(509)

7.25.15.2.2

De 501 a 1.000

62

(509)

7.25.15.2.3

De 1.001 a 5.000

114

(509)

7.25.15.2.4

De 5.001 a 10.000

176

(509)

7.25.15.2.5

De 10.001 a 25.000

282

(509)

7.25.15.2.6

De 25.001 a 50.000

396

(509)

7.25.15.2.7

De 50.001 a 100.000

572

(509)

7.25.15.2.8

De 100.001 a 1.500.000

749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.15.2.9

Acima de 1.500.000

4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

(509)

7.25.16

Prestadores de serviço que envolva o uso de tratores ou similares:

(509)

7.25.16.1

Porte de tratores ou similares

16

(509)

7.25.17

Motosseras e similares:

(509)

7.25.17.1

Licença de porte

8

(509)

7.26

Alteração de registro nas atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização, consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de prestadores de serviço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra

15

(509)

7.27

Queima controlada:

(509)

7.27.1

Procedimento de regulamentação com vistoria

30 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

(509)

7.27.2

Procedimento de regulamentação sem vistoria

30

(509)

7.28

Reposição florestal - processos:

(509)

7.28.1

Análise dos protocolos de reposição florestal

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração)

(509)

7.28.2

Análise de protocolos de colheita e comercialização de florestas plantadas

124

(531)

7.28.3

Análise dos protocolos de plano de suprimento sustentável

50

(509)

7.29

Solicitação de perícia técnica ou estudo similar

124 Ufemgs + 10 Ufemgs por hectare ou fração

(509)

7.30

Julgamento do contencioso administrativo quando o valor do crédito estadual for igual ou superior a 1.661 Ufemgs:

(509)

7.30.1

Análise de impugnação

113

(509)

7.30.2

Análise de recurso interposto

79

(509)

7.31

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas construtoras e/ou perfuradoras de poços tubulares:

(509)

7.31.1

Microempresa, Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

46,32

(509)

7.31.2

Empresa de pequeno porte

94,35

(509)

7.31.3

Empresa de grande porte

174,42

 

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