ITCD - restituiçãoO contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para isso, deve preencher e assinar um requerimento que pode ser acessado no link abaixo, anexar os demais documentos necessários e protocolizar em uma das unidades de atendimento da SEF/MG. O interessado pode elaborar seu próprio requerimento ou utilizar o formulário modelo 06.01.03, intitulado “Requerimento de Restituição de Tributos” disponível para preenchimento e impressão on-line. No requerimento deverá constar: a qualificação do requerente; o valor da restituição pleiteada, sempre que possível; o dispositivo legal em que se ampara o pedido e a prova de nele estar enquadrado. A tramitação do requerimento se dará em forma de Processo Tributário Administrativo (PTA), nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 23 de março de 2008. Gratuito. clique aqui para obter a lista completa de documentos |