TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
-Lei n° 6.763/75
- Art. 113 a 120
- Tabela B, D e M - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
- Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
- Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
- Tabela M - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.
"Taxa de Incêndio" - Tabela B, item 2
-Resolução nº 3.518/04 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
- Resolução n° 3.671/05 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2005.
-Resolução n° 3.767/06 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2006.
-Resolução n° 3.908/07 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2007.
-Resolução n° 3.986/08 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2008.
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