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TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

-Lei n° 6.763/75

  • Art. 113 a 120
  • Tabela B, D e M - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
  • Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
  • Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
  • Tabela M - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.

"Taxa de Incêndio" - Tabela B, item 2

-Resolução nº 3.518/04 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.

- Resolução n° 3.671/05 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2005.

-Resolução n° 3.767/06 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2006.

-Resolução n° 3.908/07 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2007.

-Resolução n° 3.986/08 - Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento relativamente ao exercício de 2008.

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"Taxa de Eventos" - Tabela B, itens 1.1, 1.3.1 e 1.3.2 e Tabela M, itens 1.1, 1.2.1 e 1.2.2.

- Decreto n° 38.886/97

  • Art. 24 a 30-D
  • Tabelas B, D e G - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
  • Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ou Postos à Disposição.
  • Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
  • Tabela G - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE )
Superintendência de Tributação (SUTRI)

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