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Taxa de Segurança Pública


Taxa de Segurança Pública

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • Art. 113 a 120
  • Tabela B, D e M - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
  • Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
  • Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
  • Tabela M - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.

- Decreto n° 38.886/97: Versão em HTML - Versão em PDF

  • Art. 24 a 30-D
  • Tabelas B, D e G - Lançamento e cobrança da Taxa de Segurança Pública.
  • Tabela B - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ou Postos à Disposição.
  • Tabela D - Lançamento e Cobrança de Taxa de Segurança Pública Decorrente de Atos de Autoridades Policiais.
  • Tabela G - Lançamento e Cobrança da Taxa de Segurança Pública Decorrente de Serviços Prestados pela Polícia Militar de Minas Gerais.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Tributação (SUTRI)