LEI Nº 6.763/1975 - 12/13


LEI Nº 6.763/1975 - 12/13

(87TABELA E
(a que se refere o item 1 do § 8º do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26/12/75,
com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 12.423, de
27 de dezembro de 1996 - MG de 28
)

(87)

CLASSIFICAÇÃO

MERCADORIAS

(87)

1

Açúcar

(191)

2

Produtos de papelaria e informática.

(191)

3

Álcool, inclusive para fins carburantes.

(87)

4

Algodão em caroço

(87)

5

Aparelho fotográfico e cinematográfico, peças acessórios e material fotográfico

(191)

6

Aparelhos elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos e suas partes e peças.

(87)

7

Arames

(87)

8

Armas e munições

(87)

9

Artefatos de colchoaria

(87)

10

Artefatos de couro e assemelhados para viagem

(87)

11

Artefatos de fibrocimento

(87)

12

Artefatos e equipamento para esporte, caça e pesca

(87)

13

Artigos de joalheria e bijuteria

(191)

14

Acessórios, louças e metais sanitários.

(87)

15

Bala, chocolate e produtos e similares

(87)

16

Bebidas alcoólicas e não alcoólicas

(87)

17

Bijuterias em geral

(87)

18

Brinquedos, aparelhos artefatos para jogos recreativos, peças e acessórios

(87)

19

Café cru e café torrado ou moído

(191)

20

Pisos laminados, vinílicos, de borrachas, placas de aço, de matérias-primas naturais, carpetes de madeira e seus respectivos acessórios.

(87)

21

Cerveja, chope, refrigerante, extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas (post-mix) e demais produtos classificados nas posições 22.01.02.00 e 22.02 da Tabela do IPI, água mineral ou potável envasada e gelo

(87)

22

Cigarros; charutos; cigarrilha; fumo, desfiado, em folha ou em corda, e artigos correlatos

(191)

23

Cimento de qualquer espécie, argamassas, adesivos, colas e rejuntes de aplicação na construção civil.

(87)

24

Combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluido,graxa e removedores, óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas motores e veículos, bem como aguarrás mineral

(191)

25

Aparelhos de iluminação, acessórios, condutores elétricos e material para instalação elétrica em geral.

(87)

26

Discos e fitas

(87)

27

Dormente de madeira, lenha e madeira em toras

(87)

28

Energia elétrica

(87)

29

Farinha de trigo e trigo

(87)

30

Ferro e ferragens para construção civil

(87)

31

Filme fotográfico e cinematográfico e “slide”

(87)

32

Fogos de artifício

(87)

33

Gado bovino, bufalino, suíno, equídeo e aves, bem como a carne e produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriados, congelados ou simplesmente temperados.

(87)

34

Jóias e demais artefatos de joalheria ou ourivesaria

(191)

35

Produtos cerâmicos, porcelanatos, revestimentos, azulejos, ladrilhos e mosaicos, inclusive pisos.

(87)

36

Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro

(87)

37

Lâmpadas, peças e acessórios

(87)

38

Leite, queijo, manteiga e produtos similares

(87)

39

Manilhas, canos, tubos e conexões

(87)

40

Massas alimentícias

(87)

41

Medicamento, soro e vacina, algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, gaze e outros, mamadeira, bicos para mamadeira e chupeta, absorvente higiênico, frauda, preservativo, seringa e agulha para seringa, escova e pastas dentifrícias, fio e fita dental, preparação para higiene bucal e dentária, provitamina e vitamina, contraceptivo e preparação química contraceptiva à base de hormônio ou de espermicida

(87)

42

Milho, soja e demais grãos

(87)

43

Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos similares

(87)

44

Óleo comestível

(87)

45

Ovo

(87)

46

Petróleo e seus derivados

(87)

47

Perfumes, cosméticos e produtos de toucador e de higiene pessoal

(87)

48

Pilhas e baterias secas, baterias e acumuladores

(87)

49

Pneumáticos, câmara-de-ar e protetores de borracha

(191)

50

Produtos ou preparados de limpeza e/ou polimento, inclusive para uso doméstico.

(191)

51

Produtos alimentícios e produtos destinados à alimentação animal

(191)

52

Partes, peças e acessórios para automóveis, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas e congêneres.

(87)

53

Produtos hortifrutigranjeiros

(87)

54

Produtos metalúrgicos

(87)

55

Serviços de transporte e de comunicação

(87)

56

Sorvete de qualquer espécie e picolé

(87)

57

Tintas, vernizes e outros produtos similares da indústria química

(87)

58

Tomate in natura

(87)

59

Veículos automotores

(87)

60

Vidro comum e segurança, cristal e espelho

(26TABELA F
(a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 12 da
Lei nº 6.763, de 26/12/75
)
(42) MERCADORIAS E SERVIÇOS

(113)

1 - Revogado

(113)

2 - Revogado

(26)

3 - Armas e munições.

(26)

4 - Fogos de artifício.

(26)

5 - Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operação distinta, conforme disposto em regulamento.

(446)

6 - Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, conforme disposto em regulamento.

(35)

7 - Motocicletas acima de 450 (quatrocentos e cinqüenta) cilindradas.

(26)

8 - Jóias, conforme disposto em regulamento.

(301)

9 - Combustíveis para aviação.

(448)

10 - Revogado

(480)

11 - Revogado

(447)

12 - Energia elétrica para consumo da classe Comercial, Serviços e outras Atividades, assim definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel -, exceto para os imóveis das entidades religiosas, das entidades beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, e dos hospitais públicos e privados.

(113TABELA G

(113)  TABELA H

(113)  TABELA I

(218TABELA J
(a que se refere o art. 104 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
(218)  Lançamento e Cobrança da Taxa Judiciária

(218)

Item

Valor da Causa (UFEMG)

Valor da Taxa (UFEMG)

(218)

1

PRIMEIRA INSTÂNCIA

(218)

1.1

GRUPO 1 - processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos

(218)

1.1.1

Valor inestimável

29,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

1.1.2

-

10.488,00

29,00

(218)

1.1.3

10.488,01

14.011,00

86,00

(218)

1.1.4

14.011.01

41.954,00

182,00

(218)

1.1.5

41.954,01

97.838,00

384,00

(218)

1.1.6

97.838,01

209.608,00

812,00

(218)

1.1.7

209.608,01

419.295,00

1.448,00

(218)

1.1.8

419.295,01

698.799,00

2.248,00

(218)

1.1.9

Acima de 698.799,00

3.045,00

(218)

Pedido de Alvará

(218)

1.1.10

Acima de 25.000,00

29,00

(218)

1.2

GRUPO 2 - Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis

(218)

1.2.1

Valor inestimável

16,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

1.2.2

10.488,00

16,00

(218)

1.2.3

10.488,01

14.011,00

51,00

(218)

1.2.4

14.011,01

41.954,00

115,00

(218)

1.2.5

41.954,01

97.838,00

243,00

(218)

1.2.6

97.838,01

209.608,00

525,00

(218)

1.2.7

209.608,01

419.295,00

928,00

(218)

1.2.8

419.295,01

698.799,00

1.474,00

(218)

1.2.9

Acima de 698.799,00

1.922,00

(218)

1.3

GRUPO 3 - Processo de competência da Vara de Sucessões

(218)

1.3.1

Valor inestimável

16,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

1.3.2

10.488,00

16,00

(218)

1.3.3

10.488,01

14.011,00

51,00

(218)

1.3.4

14.011,01

41.954,00

115,00

(218)

1.3.5

41.954,01

97.838,00

243,00

(218)

1.3.6

97.838,01

209.608,00

525,00

(218)

1.3.7

209.608,01

419.295,00

928,00

(218)

1.3.8

419.295,01

698.799,00

1.474,00

(218)

1.3.9

Acima de 698.799,00

1.922,00

(218)

1.4

GRUPO 4 - Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada)

(218)

1.4.1

Carta de Ordem, Carta Rogatória e Carta Precatória Cível

29,00

(218)

1.4.2

Carta Precatória Criminal

29,00

(218)

1.5

GRUPO 5 - Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais

(218)

1.5.1

Ações criminais privadas

61,00

(218)

1.5.2

Crime cominado com pena de reclusão

46,00

(218)

1.5.3

Quaisquer outros feitos de natureza criminal

36,00

(218)

1.6

GRUPO 6 - processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária

(218)

1.6.1

Valor inestimável

20,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

1.6.2

10.488,00

20,00

(218)

1.6.3

10.488,01

14.011,00

64,00

(218)

1.6.4

14.011,01

41.954,00

144,00

(218)

1.6.5

41.954,01

97.838,00

304,00

(218)

1.6.6

97.838,01

209.608,00

656,00

(218)

1.6.7

209.608,01

419.295,00

1.160,00

(218)

1.6.8

419.295,01

698.799,00

1.842,00

(218)

1.6.9

Acima de 698.799,00

2.402,00

(218)

1.7

GRUPO 7 - Mandado de Segurança

(218)

1.7.1

Primeiro impetrante

(218)

1.7.1.1

Valor inestimável

20,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

1.7.1.2

10.488,00

20,00

(218)

1.7.1.3

10.488,01

14.011,00

64,00

(218)

1.7.1.4

14.011,01

41.954,00

144,00

(218)

1.7.1.5

41.954,01

97.838,00

304,00

(218)

1.7.1.6

97.838,01

209.608,00

656,00

(218)

1.7.1.7

209.608,01

419.295,00

1.160,00

(218)

1.7.1.8

419.295,01

698.799,00

1.842,00

(218)

1.7.1.9

Acima de 698.799,00

2.402,00

(218)

1.7.2

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

10,00

(218)

2

Segunda instância

(218)

2.1

GRUPO 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade

(218)

2.1.1

Valor inestimável

29,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

2.1.3

10.488,00

29,00

(218)

2.1.4

10.488,01

14.011,00

86,00

(218)

2.1.5

14.011,01

41.954,00

182,00

(218)

2.1.6

41.954,01

97.838,00

384,00

(218)

2.1.7

97.838,01

209.608,00

812,00

(218)

2.1.8

209,608,01

419.295,00

1.448,00

(218)

2.1.9

419.295,01

698.799,00

2.248,00

(218)

2.1.10

Acima de 698.799,00

3.045,00

(218)

2.2

GRUPO 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar

(218)

2.2.1

Primeiro impetrante

(218)

2.2.1.1

Valor inestimável

20,00

(218)

DE

ATÉ

(218)

2.2.1.2

10.488,00

20,00

(218)

2.2.1.3

10.488,01

14.011,00

64,00

(218)

2.2.1.4

14.011,01

41.954,00

144,00

(218)

2.2.1.5

41.954,01

97.838,00

304,00

(218)

2.2.1.6

97.838,01

209.608,00

656,00

(218)

2.2.1.7

209,608,01

419.295,00

1.160,00

(218)

2.2.1.8

419.295,01

698.799,00

1.842,00

(218)

2.2.1.9

Acima de 698.799,00

2.402,00

(218)

2.2.2

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

10,00

(218)

2.3

GRUPO 3 - Feitos Cíveis e Feitos Criminais

(218)

2.3.1

Suspensão de Liminar

38,00

(218)

2.3.2

Suspensão de Tutela Antecipada

38,00

(218)

2.3.3

Interpelação

38,00

(218)

2.3.4

Notificação Judicial

38,00

(218)

2.3.5

Ação Penal

26,00

(130TABELA L
(a que se refere o art. 230 da Lei nº 6.763, de 26/12/75 - acrescida pelo art. 37,
parágrafo único, da Lei nº 12.999, de 31de julho de 1998)
(130)  Taxa de Fiscalização

(130)

1. Fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos

1% (um por cento) sobre o valor da receita operacional ou da concessão

(130)

2. Fiscalização do uso ou exploração de bens públicos com fins lucrativos

3% (três por cento) do valor patrimonial

(219TABELA M
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
(219)  LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE
DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

(219)

Item

Discriminação

Quantidade (UFEMG)

(219)

Por documento, projeto

Por Bombeiro Militar/hora ou fração

Por veículo/hora ou fração

Por hora técnica

(219)

1

PELO SERVIÇO OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG

(379)

1.1

(379)

1.1.1

(379)

1.1.2

(219)

1.1.2.1

Helicóptero

1.725,38

(219)

1.1.2.2

Moto-patrulha (Motocicleta)

2,04

(219)

1.1.2.3

Microônibus ou Van

13,52

(219)

1.1.2.4.

Ônibus

16,40

(219)

1.1.2.5

Transporte Especializado (caminhão)

16,88

(219)

1.1.2.6

VP - ROTAM ou Tático Móvel

13,34

(219)

1.1.2.7

VP - Patrulhamento Básico

8,51

(219)

1.2

Situações em que o interesse particular do solicitante predomine sobre o interesse público

(379)

1.2.1

(379)

1.2.2

(379)

1.2.2.1

(379)

1.2.2.2

(379)

1.2.2.3

(379)

1.2.2.4

(379)

1.2.2.5

(379)

1.2.2.6

(379)

1.2.2.7

(219)

1.2.3

Produção e fornecimento de informações e estatísticas constantes em banco de dados da PMMG, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 4º da Lei Federal nº 8.159, de 8/1/91)

56,00

(219)

1.2.4

Atendimento a ocorrências e solicitações de interesse privado, com emprego de Policial Militar

(219)

1.2.4.1

Resgate ou captura de  animal em via pública, ferido ou não

10,00

(219)

1.2.4.2

Escoltas

10,00

(219)

1.2.4.3

Remoção de veículo particular (apreendido ou não)

10,00

(219)

1.2.4.4

Apoio a empresas privadas em serviços de segurança de natureza privada

10,00

(219)

1.2.4.5

Disparo de alarme falso

10,00

(219)

1.2.4.6

Apresentação de agremiações musicais

10,00

(219)

1.2.5

Apoio logístico no atendimento a ocorrências e solicitações classificadas nos subitens 1.2.4.1 a 1.2.4.6, com emprego de Policial Militar e de veículos operacionais, conforme o(s) tipo(s) utilizado(s):

(219)

1.2.5.1

Helicóptero

1.725,38

(219)

1.2.5.2

Moto-patrulha (Motocicleta)

2,04

(219)

1.2.5.3

Microônibus ou Van

13,52

(219)

1.2.5.4

Ônibus

16,40

(219)

1.2.5.5

Transporte Especializado (caminhão)

16,88

(219)

1.2.5.6

VP - ROTAM ou Tático Móvel

13,34

(219)

1.2.5.7

VP - Patrulhamento Básico

8,51

(219)

1.2.6

Expedição de certidões de  qualquer natureza, ressalvados os casos de gratuidade previstos no § 2º do art. 4º da Constituição do Estado

2,00

(241TABELA N
(241)  (a que se refere o art. 120-C da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
(241)  LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS - TFDR

(241)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE (Ufemg)

(241)

1

Análise e parecer técnico sobre projetos para autorização de acesso a propriedades lindeiras à faixa de domínio

300 ,00

(241)

2

Uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias

(241)

2.1

Ocupação longitudinal (observado o parágrafo único do art. 120-C)

Por km/ano ou fração

(241)

2.1.1

Fibra ótica e cabo de telefonia convencional

4.000,00

(241)

2.1.2

Polidutos (oleodutos, gasodutos e semicondutores)

(241)

2.1.3

Linha de energia elétrica

(241)

2.1.4

Adutora

(241)

2.1.5

Emissário de esgoto

(241)

2.1.6

Outros sistemas

(241)

2.2

Ocupação transversal

Por unidade/ano ou fração

(241)

2.2.1

Fibra ótica e cabo de telefonia convencional

800,00

(241)

2.2.2

Polidutos (oleoduto, gasoduto, etc.)

(241)

2.2.3

Linha de energia elétrica

(241)

2.2.4

Adutora

(241)

2.2.5

Emissário de esgoto

(241)

2.2.6

Outros sistemas

(241)

2.3

Ocupação pontual

(241)

2.3.1

Instalação de engenho ou dispositivo visual na faixa de domínio

Por m2/ano ou fração

(241)

2.3.1.1

Placas e similares

5,00

(241)

2.3.1.2

"Outdoors", painéis, letreiros ("front-light", "back-light") e similares

5,00

(241)

2.3.1.3

Cartazes, pinturas e similares

2,50

(241)

2.4

Instalação de dispositivos de telecomunicações e similares

Por unidade/ano ou fração

(241)

2.4.1

Instalação de torres ou antenas

1.500,00

 

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