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RICMS/1991 - Anexo VII


(75) ANEXO VII

(a que se refere a alínea b.3 do inciso I do artigo 59)

CÓDIGO NBM/SH – DESCRIÇÃO/MERCADORIA

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS SILOS:

sem dispositivo de ventilação ou aquecimento incorporado, mesmo que possua tubulação que permita a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:

3925.10.0000.....de matéria plástica artificial;

4416.00.9900.....de madeira;

6306.22.0000.....de lona plástica.

DISPOSITIVO (VENTILADOR, COMPRESSOR, MOTOCOMPRESSOR E TURBOCOMPRESSOR) DESTINADO À SUSTENTAÇÃO DE SILO (ARMAZÉM) INFLÁVEL, DESDE QUE A SAÍDA DO MESMO ESTABELECIMENTO OCORRA SIMULTANEAMENTE COM A COBERTURA DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM A QUAL FORME UM CONJUNTO COMPLETO:

8414.10.0000.....bombas de vácuo;

8414.20..........bombas de ar, de mão e de pé;

8414.30..........compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos;

8414.40.........compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis;

8414.51..........ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125w.

8414.60..........coifas (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm;

8414.80.0500.....geradores de êmbolos livres;

8414.80.07.......turbos alimentadores de ar, acionados pelos gases de escapamento, para motores de explosão ou de combustão interna;

8414.90..........partes.

VASILHAME PARA TRANSPORTE DE LEITE:

de capacidade inferior a 300l:

7310.10.9900,

7310.21.9900 e

7310.29.9900.....de ferro fundido ou aço vasado;

7310.29.0100.....de ferro ou de aço;

7419.99.9999.....de latão (liga de cobre e zinco);

7612.90.9999.....de liga de alumínio.

7326.90.9999 e

8708.99.0401.....ESTEIRA OU LAGARTA ESPECIAL PARA PROTEÇÃO DE PNEU DE TRATOR.

8419.89.9900.....SECADORES PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS.

8424.81.9900.....PULVERIZADOR, NEBULIZADOR E POLVILHADEIRA, DE USO AGRÍCOLA.

8424.30.9900 e

8424.89.9900.....APARELHO DISPOSITIVO MECÂNICO DESTINADOS A REGULAR A DISPERSÃO OU ORIENTAÇÃO, DE JATO DE ÁGUA, INCLUSIVE SIMPLES ÓRGÃOS MÓVEIS POSTOS EM MOVIMENTO PELA PRESSÃO DE ÁGUA, USADOS NA IRRIGAÇÃO DE LAVOURA.

8426.12.9900,

8426.19.0000,

8426.41.9900 e

8426.49.0000.....CARREGADOR PARA SER ACOPLADO A TRATOR AGRÍCOLA.

(180 e 184) 8429.11.0000.....TRATORES DE LAGARTAS

8429.20.0000.....PLAINA NIVELADORA DE LEVANTAMENTO HIDRÁULICO.

8716.80.9900.....VEÍCULO NÃO-AUTOMÓVEL, DE USO AGRÍCOLA.

8716.20.0000.....REBOQUE, DE USO AGRÍCOLA.

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

8480.30.9900.....MODELO PARA FUNDIÇÃO DE MATÉRIA PLÁSTICA.

APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, ACUMULADORES DE VAPOR, APARELHOS DE LIMPEZA DE RECUPERAÇÃO DE GASES ETC.) CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR:

8404.10.0200.....aparelho auxiliar para caldeira da posição 8403.

TURBINAS A VAPOR:

8406.90.0000.....partes;

TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES:

8410.90.0200.....partes;

8412.2...........outras máquinas motrizes hidráulicas.

FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS:

8417.90.0000.....partes;

APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE,PARA O TRATAMENTO DE MATERIAIS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COCÇÃO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO,

CONDENSAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, ETC.:

8419.11.9900,

8419.19.9900 e

8419.89.0199.....outros aquecedores;

8419.89.0101.....refrigerador;

8419.20.0000.....esterilizador;

8419.31.0000.....secador para produtos agrícolas.

CENTRIFUGADOR E SECADOR CENTRÍFUGO:

8401.20.0200.....laboratório.

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5cg:

BALANÇA OU BÁSCULA:

8423.10.9900,

8423.81.9900,

8423.82.9900 e

8423.89.9900.....da plataforma, fixa ou móvel, mesmo sem a plataforma, ou qualquer outra nas mesmas posições.

MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO DE CARGAS, DE DESCARGA E DE MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES, GUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES ROLANTES, TRANSPORTADORAS, TELEFÉRICOS, ETC.) COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS DA

POSIÇÃO 8429:

8426.99.9900.....guindaste;

8426.41.9900.....guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou esteiras, exceto o do Capítulo 87;

(665) 8427.20.0100.....empilhadeira

8431.20.0199.....empilhadeira mecânica de volumes (caixas, sacos, pacotes, recipientes, etc.) de ação descontínua, exceto a de autopropulsão.

PÁS MECÂNICAS ESCAVADORAS, CARREGADORAS E PÁS-CARREGADEIRAS:

(180,184)8429.51.0200.....trator destinado a receber equipamento do código 8430.69.0300 (pá-carregadeira);

(184) 8429.51.9900.....outros;

(180,184,409)8429.52.0000.....máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus;

(180,184)8429.59.0000.....retroescavadeira.

MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR PASTA DE PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO, INCLUSIVE AS CORTADEIRAS DE QUALQUER TIPO:

8441.30.9900.....copos, tubos, etc.;

8441.40.0000.....outros.

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A IMPRESSÃO E ARTES GRÁFICAS, MARGINADORAS, DOBRADORAS E OUTROS APARELHOS AUXILIARES DE IMPRESSÃO:

8443.12.0100.....máquina rotativa offset;

8445.13.0000 e

8449.00.9900.....outras máquinas e aparelhos para preparação de matéria têxtil.

 

MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CABORNETOS METÁLICOS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 8450 E 8468:

8456.10.0100,

8456.20.0100 e

8456.90.0199.....outras máquinas-ferramentas que trabalham por eliminação de metal ou de carbonetos metálicos

MÁQUINAS FERRAMENTAS PARA TRABALHAR A PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, AMIANTO-CIMENTO E OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES E PARA TRABALHAR VIDRO A FRIO, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 8467:

8456.10.0200,

8456.20.0200,

8456.30.0200 e

8456.90.0200.....máquina para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, amianto-cimento e outras matérias minerais semelhantes e vidro a frio;

8456.10.9900,

8456.20.9900,

8456.30.9900 e

8456.90.9900.....outras máquinas-ferramentas com exceção das compreendidas na posição 8467, para trabalhar a madeira, cortiça, ossos, ebonite, matérias plásticas artificiais e outras matérias duras semelhantes.

PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8458 E 8465, INCLUSIVE AS TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIOS PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS-FERRAMENTAS:

(410) 8466.20.0100.....placa para torno tipo castanha; tipo pneumático; outras.

(410) 8466.20.9900.....partes, peças e acessórios dos tornos da posição 8458; partes, peças separadas e acessórios de rosqueadeira ou filetadeira das posições 8456 a 8465; partes, peças separadas e acessórios; partes, peças separadas e acessórios de máquina para copiar ou reproduzir do código 8465.99.0400;

8466.92.1000.....do torno tipicamente copiador do código 8465.99.0301.

8480.20.0000.....OUTRAS CAIXAS DE FUNDIÇÃO, MOLDES E COQUILHAS DOS TIPOS UTILIZADOS PARA METAIS (COM EXCEÇÃO DAS LINGOTEIRAS), PARA CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS (PASTAS CERÂMICAS, CONCRETO, CIMENTO, ETC.) BORRACHA E MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS.

(302) MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE

PROCESSAMENTO DE DADOS:

(302) 8471.10.0000.....Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas.

(302) 8471.20.0000.....Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.

(302) UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO, MESMO APRESENTADAS COM O RESTANTE DE UM SISTEMA E PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UM OU DOIS DOS TIPOS DE UNIDADES SEGUINTES: DE MEMÓRIA, DE ENTRADA E DE SAÍDA, EXCETO COMPUTADORES DE BORDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES:

(302) 8471.91.0100.....Com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores.

(302) 8471.91.9900.....Outras.

(302) UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, MESMO APRESENTADAS COM O RESTANTE DE UM SISTEMA E PODENDO CONTER, NO MESMO CORPO, UNIDADES DE MEMÓRIA:

(302) 8471.92.0101.....Unidades de disco magnético tipo flexível.

(302) 8471.92.0199.....Qualquer outra unidade de disco magnético rígido, exceto de memória superior a 1200mb.

(302) 8471.92.0200.....Unidade de disco óptico.

(302) 8471.92.0301.....Unidade de fita magnética tipo rolo.

(302) 8471.92.0302.....Unidade de fita magnética tipo cartucho.

(302) 8471.92.0303.....Unidade de fita magnética tipo cassete.

(302) 8471.92.0399.....Qualquer outra unidade de fita magnética.

(302) 8471.92.0401.....Impressoras de impacto.

(302) 8471.92.0499.....Qualquer outra impressora de não-impacto com velocidade de até 100 pág/minuto.

(302) 8471.92.0500.....Terminais de vídeo.

(302) 8471.92.0600.....Mesa digitalizadora.

(302) 8471.92.9900.....Monitores de vídeo, exclusivamente.

UNIDADES DE MEMÓRIA, MESMO APRESENTADAS COM O RESTANTE DE UM SISTEMA

(302) 8471.93.0100.....De núcleos de ferrite.

(302) 8471.93.0200.....De semicondutor.

(302) 8471.93.9900.....Outras.

(302) CONTROLADOR E/OU FORMATADOR PARA DISCO MAGNÉTICO:

(302) 8471.99.0101.....Tipo flexível.

(302) 8471.99.0199.....Qualquer outro.

(302) 8471.99.0200.....Controlador e/ou formatador de fita magnética.

(302) 8471.99.0300.....Controlador para impressora.

(302) 8471.99.0500.....Leitora e/ou perfuradora de fita de papel.

(302) 8471.99.0600.....Leitora óptica (unidade periférica).

(302) 8471.99.0700.....Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

(302) 8471.99.0800.....Plotadoras.

(302) PROCESSADOR E/OU CONCENTRADOR DE LINHAS DE COMUNICAÇÃO:

(302) 8471.99.0902.....Multiplexador de dados.

(302) 8471.99.0903.....Central de comutação de dados.

(302) 8471.99.0999.....Compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais, exclusivamente.

(302) 8471.99.1000.....Modulador/demodulador de sinais (MODEM).

(302) 8471.99.1100.....Conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A).

(302) 8471.99.1200.....Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições.

(302) 8471.99.1300.....Máquinas para registrar dados em suporte, sob forma codificada, não compreendida em outras posições ou subposições.

(302) 8471.99.9900.....Outras.

(302) 8473.30.0200.....Teclados das máquinas da posição 8471.

a v a n ç a r