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PORTARIA SRE Nº 042, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007


PORTARIA SRE Nº 042, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

(MG de 15/02/2007)

Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Art. 1º- Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de Notas Fiscais e Base de Cálculo de ICMS das seguintes mercadorias :

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

 

Produtos

Unidade

Preço Mínimo (R$)

 

1.1 – AGRÍCOLAS

 

Algodão em caroço

Arroba

18,00

 

Alho em réstia seco

Kg

1,50

 

Alho Industrial

Kg

0,50

 

Alho verde comum réstia

Kg

1,20

 

Alho verde comum solto

Kg

0,70

 

Caroço de algodão

Kg

0,40

(1)

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

210,00

(1)

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

195,00

Efeitos de 29/11/2007 a 16/07/2008- Alterado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria nº 050, de 27/11/2007 - MG de 29 (com alterações introduzidas pela Portaria nº 056, de 16/07/2008 - MG de 17):

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

100

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

125

Efeitos de 26/02/2007 a 28/11/2007– Redação original:

Feijão Aporé/Jalo

Sc 60Kg

60,00

Feijão Carioca

Sc 60Kg

52,00

Feijão Catador/Gorutuba

Sc 60Kg

36,00

(2)

Feijão Catador/Gorutuba

-

-

 

Mamona casca (bruta)

Sc 60Kg

13,20

 

Mamona em bagas

Sc 60Kg

40,00

(1)

Milho em grão

Sc 60Kg

31,00

Efeitos de 29/11/2007 a 16/07/2008- Alterado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria nº 050, de 27/11/2007 - MG de 29 (com alterações introduzidas pela Portaria nº 056, de 16/07/2008 - MG de 17):

Milho em grão

Sc 60Kg

30,00

Efeitos de 26/02/2007 a 28/11/2007– Redação original:

Milho em grão

Sc 60Kg

18,00

 

1.2 – AGUARDENTE

 

A granel

Litro

0,90

 

Envasada

Garrafa

2,50

 

Envasada

Litro

3,00

 

1.3 - DIVERSOS

 

 

 

Curimatã

Kg

2,20

 

Doce em barra

Kg

1,20

 

Dourado

Kg

4,50

 

Farinha de mandioca

Sc 50Kg

39,00

 

Mussarela

Kg

3,80

 

Outros peixes

Kg

2,50

 

Queijo

Unidade

4,50

 

Requeijão

Kg

7,50

 

Surubim

Kg

6,00

 

Tambaquí

Kg

2,30

 

Traíra

Kg

2,50

 

1.4 – SEMENTES PARA PLANTIO

 

Capim (Brachiaria, Brizantha, Decumbens, Marandu,  etc.)

Kg

1,50

 

2.  MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

 

Areia Lavada – (Draga/Areeira)

M3

7,50

 

Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba)

M3

15,00

 

Areia para reboco

M3

13,00

 

Cascalho

M3

26,00

 

3.  MADEIRA / LENHA / CARVÃO

3.1 - MADEIRA EM TORAS 

 

 

Angico

M3

47,00

 

Aroeira

M3

153,00

 

Eucalipto

M3

8,00

 

Madeira Branca

M3

5,00

 

3.2 -  ACHAS

 

 

 

Aroeira

Dúzia

62,00

 

Madeira branca

Dúzia

34,00

 

3.3 -  PALANQUES

 

 

 

Aroeira 2,50

Peça

12,00

 

Aroeira 3,20

Peça

18,00

 

Aroeira 3,50

Peça

22,00

 

Aroeira 4,00

Peça

28,00

 

Eucalipto 3,20 mts

Peça

17,00

 

Madeira branca (angico) 2,50

Peça

5,00

 

Madeira branca (angico) 3,20

Peça

7,00

 

Poste para Cerca

Dúzia

60,00

 

3.4 -  LENHA

 

 

(3)

Nativa/Pinho/Pinus/Eucalipto

M3

15,00

Efeitos de 26/02/2007 a 23/07/2008– Redação original:

Nativa / Pinho / Pinus / Eucalipto

M3

6,00

 

Andaime

Dúzia

20,00

 

3.5 -  CARVÃO VEGETAL

 

Carvão Vegetal

M3

80,00

 

4.  SUCATAS

 

Alumínio

Kg

2,00

 

Bateria

Kg

0,30

 

Bronze

Kg

1,50

 

Chumbo

Kg

0,30

 

Cobre

Kg

3,00

 

Garrafa Refrigerante  PET Branca

Kg

0,20

 

Garrafa Refrigerante  PET Verde

Kg

0,15

 

Ferro velho

Kg

0,12

 

Latão

Kg

1,00

 

Magnésio

Kg

1,70

 

Mista

Kg

0,09

 

Papel/Papelão

Kg

0,12

 

Radiador

Kg

1,50

 

Trilho

Kg

0,16

 

Zinco

Kg

1,00

 

5.  GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS

5.1 - PARA RECRIA

 

 

Macho

Unidade

Preço Produtor (R$)

 

Bezerro de até 12 meses

Cabeça

325,00

 

Bezerro de apartação de 12 até 18 meses

Cabeça

400,00

 

Garrotinho acima de 18 até 24 meses

Cabeça

470,00

 

Garrote acima de 24 até 30 meses

Cabeça

550,00

 

Garrote acima de 30 até 36 meses

Cabeça

670,00

 

Boi acima de 36 meses  (*)

(*)

(*)

 

Touro Reprodutor

Cabeça

1.450,00

 

Fêmea

 

Unidade

Preço Produtor (R$)

 

Bezerra de até 12 meses

Cabeça

265,00

 

Bezerra de apartação de 12 até 18 meses

Cabeça

325,00

 

Novilha acima de 18 até 24 meses

Cabeça

400,00

 

Novilha acima de 24 até 30 meses

Cabeça

460,00

 

Novilha acima de 30 até 36 meses

Cabeça

520,00

 

Vaca solteira

Cabeça

600,00

 

Vaca com cria

Cabeça

750,00

 

Vaca mestiça Holandesa – solteira

Cabeça

825,00

 

Vaca mestiça Holandesa com cria

Cabeça

1.030,00

 

(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).

 

5.2 - PARA ABATE

 

Jumento/Muar

Cabeça

40,00

 

Eqüinos

Cabeça

70,00

 

5.3 - PARA SERVIÇO

 

 

 

Eqüino - Macho

Cabeça

300,00

 

Eqüino - Fêmea

Cabeça

200,00

 

Muar – Macho

Cabeça

330,00

 

Muar - Fêmea

Cabeça

300,00

 

6.  GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO

6.1 - PARA RECRIA

 

 

Produto

 

Unidade

Preço

Produtor (R$)

 

Leitão / Leitoa

Cabeça

40,00

 

Marrote  ou Marra

Cabeça

50,00

 

Matriz

Cabeça

90,00

 

Reprodutor

Cabeça

160,00

 

Carneiro / Cabrito

Cabeça

45,00

 

7.  SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

7.1 - TRANSPORTE DE ANIMAIS

 

- Animais em geral...........por Km...........................................  1,00

 

7.2 - TRANSPORTE DE BANANA  

 

Base de cálculo................. .=  índice(0,1100) x distância x peso / tonelada

Peso médio da caixa de banana = 20 kg

Veículo trucado – aproximadamente 500 cx

Veículo carreta – aproximadamente 900 cx

Obs : Preços cobrados por ida e volta, tendo em vista o retorno das caixas vazias

 

7.3 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – MODALIDADE FRETAMENTO EVENTUAL/TURISMO

 

TIPO DE VEÍCULO

COEFICIENTE TARIFÁRIO

 

Convencional com Sanitário

0,045455

 

Convencional sem Sanitário

0,042864

 

Executivo

0,065314

 

Leito Especial

0,105068

 

Semi-Leito

0,072077

 

Semi- Urbano

0,025402

 

Base de Cálculo para empresa “Débito e Crédito” ou “Simples Minas”:

Base de Cálculo = Distância (Ida e volta)  x  Capacidade Total  x  Coeficiente

Base de Cálculo para empresa optante pelo Crédito Presumido:

Base de Cálculo = Distância x Capacidade Total  x  Coeficiente  x  0,8

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 007, de 26 de agosto de 2003, 007, de 14 de Setembro de 2004, 012, de 17 de Janeiro de 2005, 020, de 05 de Setembro de 2005, 030, de 16 de Março de 2006, 034, de 05 de Julho de 2006 e  037, de 16 de Agosto de 2006, respectivamente.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 14 de fevereiro de 2007.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

NOTAS:

(1)       Efeitos a partir de 17/07/2008 - Alterado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria nº 050, de 27/11/2007 - MG de 29, com alterações introduzidas pela Portaria nº 056, de 16/07/2008 - MG de 17.

(2)       Efeitos a partir de 29/11/2007 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria nº 050, de 27/11/2007 - MG de 29.

(3)       Efeitos a partir de 24/07/2008 - Alterado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 059, de 23/07/2008 - MG de 24.