PORTARIA SRE Nº 056, DE 16 DE JULHO DE 2008 (MG de 17/07/2008) Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008 Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros, RESOLVE : Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 050/2007, publicada no “MG” de 29.11.2007. 1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 16 de julho de 2008 Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
|||||||||||||||
|