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PORTARIA SRE Nº 056, DE 16 DE JULHO DE 2008


PORTARIA SRE Nº 056, DE 16 DE JULHO DE 2008

(MG de 17/07/2008)

Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no  uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF/Montes Claros, RESOLVE :

Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda de Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 050/2007, publicada no “MG” de 29.11.2007.

1.   PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto

Unidade

Preço Mínimo

(R$)

1.1 – AGRICOLAS

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

210,00

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

195,00

Milho em Grão

Sc 60 Kg

31,00

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual,

Belo Horizonte, em  16  de julho  de 2008

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual