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PORTARIA SRE Nº 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007


PORTARIA SRE Nº 050 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

(MG de 29/11/2007)

Revogada pela Portaria SRE nº 065/2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, RESOLVE:

Art.1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda em Montes Claros, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 15.02.2007.

1.   PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

 

Produto

Unidade

Preço  Mínimo

 

1.1 – AGRICOLAS

(1)

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

210,00

(1)

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

195,00

(1)

Milho em Grão

Sc 60 Kg

31,00

Efeitos de 29/11/2007 a 16/07/2008– Redação original:

Feijão Aporé/jalo

Sc 60 Kg

100

Feijão Carioca

Sc 60 Kg

125

Milho em Grão

Sc 60 Kg

30

Art.2° - Excluir do rol de itens constantes da Portaria 042/2007, publicada no “MG” de 15.02.2007, o item especificado abaixo, cujoreferencial a partir da data de publicação desta portaria, para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS, será o valor médio de preço praticado no mercado da circunscrição de Janaúba.

1.1 - AGRICOLAS
Feijão Catador/Gorutuba Sc 60 Kg 36

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2007

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual

NOTA:

(1)       Efeitos a partir de 17/07/2008 – Alterado pela Portaria nº 056, de 16/07/2008 - MG de 17.