Empresas

PORTARIA Nº 3.490, DE 27 DE AGOSTO DE 2002


PORTARIA SRE Nº 3.490, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

(MG de 28/08/2002)

Revogada pela Portaria SRE nº 007/2003

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI, RESOLVE:

1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VI os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias;

1. Produtos Agroindustriais

    1.1- Agrícolas

Produtos

Unidade

Preço de

Consumidor

Preço produtor / revendedor

Algodão em caroço

Arroba

9,00

8,50

Caroço de algodão

Kg

0,20

0,15

(1)  Feijão carioca

Sc 60Kg

83,00

94,00

Efeitos de 02/09/2002 a 27/01/2003 - Redação original:

Feijão carioca

Sc 60Kg

59,00

50,00

 

Feijão Jalo

Sc 60Kg

50,00

46,00

Feijão Aporé

Sc 60Kg

50,00

45,00

Feijão catador/Gorutuba

Sc 60Kg

35,00

28,00

Mamona em bagas

Sc 60Kg

24,00

20,00

Mamona casca (bruta)

Sc 60Kg

-

13,20

(1) Milho em grão

Sc 60Kg

21,00

28,00

Efeitos de 02/09/2002 a 27/01/2003 - Redação original:

Milho em grão

Sc 60Kg

12,50

10,00

 

Arroz em casca

Sc 60Kg

32,00

28,50

Alho em réstia seco

Kg

1,00

0,50

Alho cortado seco

Kg

2,30

1,50

Alho verde comum solto

Kg

0,85

0,70

Alho verde comum cortado

Kg

1,00

0,80

Alho Industrial

Kg

0,60

0,30

Alho verde comum réstia

Kg

-

0,80

    1.2- Aguardente

Produtos

Unidade

Preço revendedor/

Engarrafador (intermediário)

Preço

produtor /

engarrafador

A granel

Litro

1,20

0,90

Envasada

Garrafa

3,00

2,50

Envasada

Litro

3,50

3,00

    1.3- Diversos

Produtos

Unidade

Preço de

consumidor

Preço produtor

Doce em barra

Kg

1,80

1,20

Surubim

Kg

8,00

6,00

Dourado

Kg

5,70

4,50

Curimatã

Kg

3,00

2,20

Tambaquí

Kg

3,50

2,30

Traíra

Kg

3,30

2,50

Outros peixes

Kg

3,50

2,50

Requeijão

Kg

5,40

4,20

Mussarela

Kg

5,00

3,80

Queijo

Unidade

2,50

2,00

Farinha de mandioca

Sc 50Kg

29,00

22,00

   1.4- Sementes para plantio

Produtos

Unidade

Preço

mínimo

Arroz

Sc 40 Kg

37,00

Capim Brachiaria (Brizantha, Decumbens, Marandu, etc.)

Kg

1,80

Feijão

Sc 40 Kg

70,00

Milho

Sc 20 Kg

21,50

2. Material de construção – Montes Claros

    2.1- Tijolos

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Comum

Milheiro

100,00

60,00

Furado 20 x 20

Milheiro

140,00

130,00

Furado 20 x 25

Milheiro

155,00

140,00

De laje

Milheiro

220,00

280,00

A vista

Milheiro

280,00

200,00

Furado ½

Milheiro

140,00

130,00

Laminado

Milheiro

280,00

200,00

De olaria (à mão)

Milheiro

100,00

60,00

2.2- Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Colonial curva

Milheiro

240,00

Colonial Plan

Milheiro

195,00

Francesa

Milheiro

460,00

Cumeeira

Unidade

0,90

Venda para fora do município (FOB)

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Areia para reboco

M3

15,00

9,00

3. Material de construção – Salinas - Taiobeiras

    3.1- Tijolo

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Furado 17 x 20

Milheiro

100,00

90,00

Furado 17 x 25

Milheiro

160,00

150,00

Furado 20 x 25

Milheiro

150,00

140,00

De laje

Milheiro

160,00

150,00

Laminado

Milheiro

180,00

155,00

De olaria (à  mão)

Milheiro

40,00

35,00

Furado ½

Milheiro

80,00

70,00

Furado 14 x 28

Milheiro

120,00

100,00

    3.2- Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Colonial curva

Milheiro

150,00

140,00

Colonial Plan

Milheiro

150,00

140,00

Francesa

Milheiro

250,00

220,00

Cumeeira

Unidade

0,55

0,45

Paulistinha

Milheiro

140,00

130,00

Requentada

Milheiro

100,00

90,00

Marombada

Milheiro

80,00

70,00

Branca

Milheiro

280,00

230,00

4. Material de construção – Janaúba e circunscrição

    4.1- Tijolos

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Comum

Milheiro

52,40

40,00

Furado 20 x 20

Milheiro

157,00

152,00

Furado 20 x 25

Milheiro

173,00

166,00

De laje

Milheiro

190,00

172,00

Furado ½

Milheiro

200,00

185,00

   4.2- Telhas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

Colonial curva

Milheiro

180,00

130,00

Colonial Plan *

Milheiro

184,00

136,00

Francesa

Milheiro

-

-

Cumeeira

Unidade

0,60

0,50

*Para venda fora  do município de Janaúba milheiro R$ 140,00.

   4.3- Areia lavada

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço produtor / revendedor

FOB (Janaúba)

M3

9,00

7,50

CIF (Montes Claros)

M3

16,00

13,00

5. Material de construção e outros - Pirapora e circunscrição

    5.1- Produtos cerâmicos e de concretos

Produto

Unidade

Preço mínimo

Bloco de Concreto

Milheiro

290,00

Laje Pré-fabricada para forro

M2

9,50

Laje Pré-fabricada para piso

M2

10,50

Muro Pré-fabricado

M/L

10,80

Postes para cerca 3 mts

Unidade

9,80

Telha Colonial

Milheiro

170,00

Telha de Cumeeira

Unidade

0,80

Telha Francesa

Milheiro

325,00

Telha Plan

Milheiro

155,00

Tijolo Comum

Milheiro

135,00

Tijolo para laje

Milheiro

280,00

Viga para laje

M/L

2,60

Tijolo Furado 20x20

Milheiro

150,00

Tijolo Furado 20x25

Milheiro

185,00

    5.2- Areia / cascalho

Produto

Unidade

Preço mínimo

Areia (fina/grossa)

M3

10,00

Cascalho (grosso/fino)

M3

17,00

    5.3- Produtos florestais — palanques

Produto

Unidade

Preço mínimo

Poste para Cerca

Dúzia

60,00

Eucalipto 3,20 mts.

Peças

18,00

6. Madeira / lenha / carvão

    6.1- Madeira em toras

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Eucalipto

M3

17,00

15,00

Madeira Branca

M3

31,00

22,00

Angico

M3

45,00

37,00

Aroeira

M3

120,00

98,00

    6.2- Achas

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Madeira branca

Dúzia

39,00

29,00

Aroeira

Dúzia

72,00

54,00

    6.3- Palanques

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Madeira branca (angico) 2,50

Peça

10,00

5,00

Madeira branca (angico) 3,20

Peça

15,00

7,00

Aroeira 2,50

Peça

23,00

12,00

Aroeira 3,20

Peça

32,00

18,00

Aroeira 3,50

Peça

38,00

22,00

Aroeira 4,00

Peça

46,00

28,00

    6.4- Lenha

Produtos

Unidade

Preço de consumidor

Preço revendedor

Nativa

M3

7,60

5,50

Pinho/pinus

M3

7,00

5,00

Eucalipto

M3

8,00

7,00

Andaime

Dúzia

30,00

20,00

    6.5- Carvão vegetal

Produtos

Unidade

Preço de Consumidor

Preço de produtor

Com destino Região de Montes Claros (FOB)

M3

26,50

23,00

Com destino Região Sete Lagoas (FOB)

M3

32,00

24,00

7. Sucatas

Produtos

Unidade

Preço mínimo

Alumínio

Kg

1,10

Bateria

Kg

0,30

Bronze

Kg

0,85

Chumbo

Kg

0,30

Cobre

Kg

1,70

Ferro fundido

Kg

0,05

Ferro velho

Kg

0,06

Latão

Kg

0,83

Magnésio

Kg

1,10

Mista

Kg

0,06

Papel/Papelão

Kg

0,04

Radiador

Kg

1,00

Trilho

Kg

0,12

Zinco

Kg

0,75

8. Gado bovino, bufalino e equídeos

     8.1 - Para recria

Macho

Unidade

Preço produtor

(2) Bezerro de até 12 meses

cabeça

310,00

(2) Bezerro  de apartação de 12 até 18 meses

cabeça

390,00

(2) Garrotinho  acima de 18 até 24 meses

cabeça

450,00

(2) Garrote acima de  24 até 30 meses

cabeça

520,00

(2) Garrote acima de  30 até 36  meses

cabeça

630,00

(2) Boi acima de 36 meses (*)

(*)

(*)

(2) Touro Reprodutor

cabeça

1.200,00

Fêmea

Unidade

Preço produtor

(2) Bezerra de até  12 meses

cabeça

255,00

(2) Bezerra de apartação de 12 até 18 meses

cabeça

300,00

(2) Novilha acima de 18 até 24 meses

cabeça

370,00

(2) Novilha acima de 24 até 30 meses

cabeça

420,00

(2) Novilha acima de 30 até 36 meses

cabeça

490,00

(2) Vaca solteira

cabeça

550,00

(2) Vaca com cria até 6 meses

cabeça

690,00

(2) Vaca mestiça Holandesa – solteira

cabeça

700,00

(2) Vaca mestiça Holandesa com cria

cabeça

860,00

(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho)

Efeitos de 02/09/2002 a 30/04/2003 - Redação original:

Macho

Unidade

Preço produtor

Bezerro de até 12 meses

Cabeça

228,00

Bezerro de apartação de 12 até 18 meses

Cabeça

276,00

Garrotinho acima de 18 até 24 meses

Cabeça

343,00

Garrote acima de 24 até 30 meses

Cabeça

397,00

Garrote acima de 30 até 36 meses

Cabeça

483,00

Boi acima de 36 meses (*)

(*)

(*)

Touro Reprodutor

Cabeça

1.100,00

Fêmea

Unidade

Preço produtor

Bezerra de até 12 meses

Cabeça

193,00

Bezerra de apartação de 12 até 18 meses

Cabeça

223,00

Novilha acima de 18 até 24 meses

Cabeça

273,00

Novilha acima de 24 até 30 meses

Cabeça

317,00

Novilha acima de 30 até 36 meses

Cabeça

371,00

Vaca solteira

Cabeça

395,00

Vaca com cria

Cabeça

488,00

Vaca mestiça Holandesa – solteira

Cabeça

536,00

Vaca mestiça Holandesa com cria

Cabeça

671,00

    8.2 - Para abate — jumento/muar/eqüinos

Jumento/Muar

Cabeça

20,00

Eqüinos

Cabeça

92,50

    8.3 - Para serviço

            Eqüino

Macho

Cabeça

214,00

Fêmea

Cabeça

136,00

            Muar

Macho

Cabeça

270,00

Fêmea

Cabeça

246,00

9. Gado suíno, caprino e ovino 

     9.1 - Para recria

Produto

Unidade

Preço produtor

Leitão / Leitoa

Cabeça

24,00

Marrote  ou Marra

Cabeça

33,00

Matriz

Cabeça

72,00

Reprodutor

Cabeça

126,00

Carneiro / Cabrito

Cabeça

36,00

10. Serviço de Transporte    

      10.1 – Transporte de Animais

Animais em geral(por Km) .......................................................  0,90

      10.2 – Transporte Turismo (1)

 Prestação Interna ( por Km por passageiro).......................0,088728

 

 Prestação Interestadual (por Km por passageiro)...............0,061847 

     10.3 – Transporte de Banana (2)

Base de cálculo.....................= índice x distância x peso / tonelada =

B.C=.........................................0,0711 x __________x_________=

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 02 de setembro de  2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

 

NOTA:

(1)          Efeitos a partir de 28/01/2003 - Alteração dada pelo item 1 e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria nº 3.500, de 27/03/2003 - MG de 28.

(2)          Efeitos a partir de 01/05/2003 - Alteração dada pelo item 1 da Portaria nº 001, de 30/04/2003 - MG de 01/05.