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PORTARIA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2003


PORTARIA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2003

(MG de 01/05/2003)

Revogada pela Portaria SRE nº 007/2003

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI, RESOLVE:

1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02

.8. Gado bovino, bufalino e Eqüídeos

8.1 - Para Recria

Macho

Unidade

Preço produtor

Bezerro de até 12 meses

cabeça

310,00

Bezerro de apartação de 12 até 18 meses

cabeça

390,00

Garrotinho acima de 18 até 24 meses

cabeça

450,00

Garrote acima de 24 até 30 meses

cabeça

520,00

Garrote acima de 30 até 36 meses

cabeça

630,00

Boi acima de 36 meses (*)

(*)

(*)

Touro Reprodutor

cabeça

1.200,00

 

Fêmea

Unidade

Preço produtor

Bezerra de até 12 meses

cabeça

255,00

Bezerra de apartação de 12 até 18 meses

cabeça

300,00

Novilha acima de 18 até 24 meses

cabeça

370,00

Novilha acima de 24 até 30 meses

cabeça

420,00

Novilha acima de 30 até 36 meses

cabeça

490,00

Vaca solteira

cabeça

550,00

Vaca com cria até 6 meses

cabeça

690,00

Vaca mestiça Holandesa - solteira

cabeça

700,00

Vaca mestiça Holandesa com cria

cabeça

860,00

(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual