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PORTARIA SRE Nº 241, DE 11 DE ABRIL DE 2024


PORTARIA SRE Nº 241, DE 11 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SRE Nº 241, DE 11 DE ABRIL DE 2024
(MG de 12/04/2024)

Altera a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° – O inciso I do § 1° e os §§ 2º e 3º do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

§ 1º – (...)

I – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; (...)

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023 (NF-e, NF3e, CTe, CT-e OS, MDF-e e GTV-e), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.

§ 3º – Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria previsto no inciso I do § 1º quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de livro fiscal.”.

Art. 2° – Ficam revogados os seguintes dispositivos do § 1° do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:

I – Alíneas “c” e “d” do inciso II;

II – Alíneas “d” e “e” do inciso III.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual