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PORTARIA SRE Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2023


PORTARIA SRE Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA SRE Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(MG de 1º/07/2023)

SUMÁRIO

 

TÍTULOS

ARTIGOS

CAPÍTULO I

DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

e 2º

CAPÍTULO II

DO ARQUIVO ELETRÔNICO

Seção I

Do Registro Fiscal

a 5º

Seção II

Das Informações Contidas nos Arquivos Eletrônicos

Seção III

Da Obrigatoriedade de Manter o Arquivo Eletrônico

Seção IV

Da Forma e Local de Apresentação e da Devolução do Arquivo Eletrônico

e 9º

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Seção I

Das Disposições Gerais

10 a 12

Seção II

Dos Formulários destinados à Emissão dos Documentos Fiscais

13 a 15

Seção III

Da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

16

Seção IV

Da Impressão e Emissão Simultâneas de Documentos Fiscais

17 a 21

CAPÍTULO IV

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

22 a 28

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

29 a 34

CAPÍTULO VI

DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTORNO DE DÉBITO DE IMPOSTO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

35

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO

36 e 37

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

38 a 40

ANEXO I

DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

ANEXO I

ANEXO II

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO RELATÓRIO DOS DOCUMENTOS IMPRESSOS EM SISTEMA DE FATURAMENTO CONJUNTO

ANEXO II

ANEXO III

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS DO ESTORNO DEDÉBITO RELATIVO AO SEVIÇO DE COMUNICAÇÃO

ANEXO III

(1)          PORTARIA SRE Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(1)          (Convênio ICMS 57/95)
(MG de 1º/07/2023)

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“PORTARIA SRE Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2023.”

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE
LIVROS FISCAIS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

Art. 1º – A emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED obedecerão às normas e condições estabelecidas neste capítulo e nos Anexos I a III.

§ 1º – As normas desta portaria são obrigatórias para o contribuinte não optante ou não obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD que, por meio de equipamento que utilize ou tenha condição de utilizar arquivo eletrônico:

I – emitir um ou mais documentos fiscais;

II – escriturar um ou mais livros fiscais;

III – emitir e escriturar um ou mais documentos e livros fiscais.

§ 2º – O disposto no § 1º aplica-se na hipótese de utilização de sistema próprio ou de terceiro com a mesma finalidade.

§ 3º – O disposto nos §§ 1º e 2º aplica-se:

I – aos seguintes livros fiscais:

a) Registro de Controle da Produção e do Estoque;

b) Registro de Inventário;

II – aos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

d) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

e) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

f) Resumo de Movimento Diário, modelo 18.

(2)          § 4º – A emissão por PED dos documentos fiscais, ainda não transformados em documentos eletrônicos, previstos no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, poderá ser autorizada, desde que atendidas as exigências previstas nesta portaria, excetuando-se as contidas no art. 7º.

(2)          § 5º – A utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal, ainda não transformado em documento eletrônico, caracteriza uso de sistema de processamento eletrônico de dados, hipótese em que o contribuinte estará alcançado pelo disposto nesta portaria.

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“§ 4º – A emissão por PED dos documentos fiscais previstos no Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, poderá ser autorizada, desde que atendidas as exigências previstas nesta portaria, excetuando-se as contidas no art. 7º.

§ 5º – A utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal caracteriza uso de sistema de processamento eletrônico de dados, hipótese em que o contribuinte estará alcançado ”

§ 6º – O uso de PED para a emissão de documentos fiscais não implica a obrigatoriedade da escrituração de livros fiscais pelo mesmo sistema e vice-versa, bem como a utilização de PED por um estabelecimento do contribuinte não obriga a utilização do sistema pelos demais, sendo facultado ao contribuinte emitir ou escriturar por PED um ou mais documentos ou livros fiscais.

(7)          § 7º –

(7)          § 8º –

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“§ 7º – A escrituração de documentos fiscais por PED na forma prevista nesta portaria é obrigatória para o estabelecimento atacadista, independentemente da opção de emissão de documentos fiscais pelo mesmo sistema.

§ 8º – A obrigatoriedade prevista no § 7º não se aplica ao estabelecimento de microempresa ou de empresa de pequeno porte.”

§ 9º – O contribuinte usuário de PED para a emissão dos documentos fiscais poderá utilizar formulário contínuo, formulário de segurança ou formulários em jogos soltos, desde que atendidas as exigências previstas nesta portaria.

§ 10 – O uso de formulários em jogos soltos mencionado § 9º alcança somente os documentos previstos nas alíneas “a” e “c” do inciso II do § 3º.

§ 11 – A obrigatoriedade prevista nesta portaria não se aplica ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º – O contribuinte usuário de PED deverá fornecer ao Fisco, quando solicitado, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema e das alterações ocorridas, contendo:

I – diagrama de fluxo de dados;

II – dicionário de dados;

III – descrição dos processos;

IV – diagrama de entidades e relacionamentos;

V – gabarito de registro (leiaute) dos arquivos;

VI – listagem dos programas.

VII – manual de operação do aplicativo atualizado, em meio eletrônico, contendo:

a) a descrição do programa aplicativo com informações de configuração, parametrização e operação;

b) as instruções detalhadas de todas as funções, telas e possibilidades.

Parágrafo único – Fica facultado ao contribuinte usuário manter a documentação em forma diversa daquela descrita nos incisos I a IV do caput, desde que funcionalmente equivalente e acompanhada de esclarecimentos sobre a sua simbologia.

CAPÍTULO II
DO ARQUIVO ELETRÔNICO

Seção I
Do Registro Fiscal

Art. 3º – Entendem-se por registro fiscal as informações gravadas em meio eletrônico referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais.

Art. 4º – A captação e a consistência dos dados referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais para o meio eletrônico, a fim de compor o registro, serão efetivadas até cinco dias úteis após a data da operação ou da prestação a que se referirem.

Art. 5º – O contribuinte poderá retirar os documentos fiscais do estabelecimento, para o registro previsto no art. 4º desta portaria, desde que retornem no prazo de dez dias úteis, contado do encerramento do período de apuração.

Seção II
Das Informações Contidas nos Arquivos Eletrônicos

Art. 6º – O arquivo eletrônico de registros fiscais conterá as seguintes informações:

I – tipo do registro;

II – data do lançamento;

III – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do emitente/remetente/destinatário;

IV – inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;

V – unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário;

VI – identificação do documento fiscal, modelo, série e subsérie e número de ordem;

VII – Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP;

VIII – valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;

IX – Código da Situação Tributária – CST da operação;

X – Código de Regime Tributário – CRT.

§ 1º – Os registros poderão ser mantidos com características e especificações diferentes das previstas no Manual de Orientação previsto no Anexo I, desde que, quando solicitados, sejam fornecidos conforme estabelecido no referido manual.

§ 2º – O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da referida no Manual de Orientação previsto no Anexo I dependerá de consulta prévia ao Fisco e, se for o caso, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Seção III
Da Obrigatoriedade de Manter o Arquivo Eletrônico

(3)          Art. 7º – Os contribuintes emissores de documentos fiscais por PED indicados no § 1º do art. 1º desta portaria manterão arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“Art. 7º – Os contribuintes indicados no § 1º do art. 1º desta portaria manterão arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.”

§ 1º – O arquivo eletrônico será mantido do seguinte modo:

(8)           I – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

Efeitos de 1º/07/2023 a 11/04/2024 - Redação original:

“I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:”

a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

b) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

II – por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;

(9)           c) -

(9)           d) -

Efeitos de 1º/07/2023 a 11/04/2024 - Redação original:

“c) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;

d) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;”

III – por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

b) Ordem de Coleta de Cargas;

c) Resumo de Movimento Diário;

(9)           d) -

(9)           e) -

Efeitos de 1º/07/2023 a 11/04/2024 - Redação original:

“d) Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;

e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.”

(8)           § 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023 (NF-e, NF3e, CTe, CT-e OS, MDF-e e GTV-e), recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.

(8)           § 3º – Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria previsto no inciso I do § 1º quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de livro fiscal.

Efeitos de 1º/07/2023 a 11/04/2024 - Redação original:

“§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.

§ 3º – Fica dispensado o registro fiscal por item de mercadoria previsto no inciso I do § 1º desta portaria quando o contribuinte utilizar PED somente para a escrituração de livro fiscal.”

§ 4º – O contribuinte, observado o disposto nos arts. 8º e 36 desta portaria, fornecerá o arquivo eletrônico previsto neste artigo, atendendo às especificações descritas no Manual de Orientação previsto no Anexo I, vigente na data de sua entrega.

§ 5º – O arquivo eletrônico de que trata este artigo será mantido pelo contribuinte pelos prazos previstos no § 1º do art. 60 do Decreto nº 48.589, de 2023.

§ 6º – O contribuinte optante ou obrigado à EFD fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.

Seção IV
Da Forma e Local de Apresentação e da Devolução do Arquivo Eletrônico

Art. – A entrega do arquivo eletrônico previsto no art. 7º desta portaria, observado o disposto no art. 37 desta portaria, será realizada, mensalmente, mediante sua transmissão, via internet, para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, até o dia quinze do mês subsequente ao das operações e prestações.

§ 1º – O contribuinte deverá verificar a consistência do arquivo, gerar a mídia e transmiti-la, utilizando-se da versão mais atualizada do programa validador Sintegra e do programa transmissor TED, obtidos no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

§ 2º – O recibo de entrega do arquivo será gerado após a transmissão da mídia.

§ 3º – O contribuinte situado neste Estado que cumprir as obrigações previstas neste artigo fica dispensado de remeter às Secretarias de Estado de Fazenda das demais unidades da Federação arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

§ 4º – Na hipótese de substituição total de informações relativas a determinado período de referência, deverá ser gerado e transmitido à SEF arquivo eletrônico com código de finalidade “2”, conforme subitem 8.1.3 do Manual de Orientação previsto no Anexo I.

§ 5º – Considera-se válido apenas o último arquivo eletrônico transmitido por período de referência.

Art. 9º – O contribuinte usuário de PED para emissão de documento fiscal e ou escrituração de livro fiscal, situado em outra unidade da Federação, remeterá à SEF, até o dia quinze, arquivo magnético, com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas com contribuintes localizados nesta unidade da Federação, no mês anterior.

§ 1º – O contribuinte deverá verificar a consistência do arquivo, gerar a mídia e transmiti-la, utilizando-se da versão mais atualizada do programa validador SINTEGRA e do programa transmissor TED, obtidos no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

§ 2º – A entrega do arquivo eletrônico será efetivada através de sua transmissão, via internet, para a SEF.

§ 3º – Não deverão constar do arquivo os conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.

§ 4º – Na hipótese de operação que já tenha sido informada nos termos deste artigo e cuja mercadoria não tenha sido entregue, por qualquer motivo, ao destinatário, deverá ser gerado arquivo com o código de finalidade “5”, conforme subitem 8.1.3 do Manual de Orientação previsto no Anexo I e transmitido juntamente com o arquivo relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.

CAPÍTULO III
DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 10 – Os documentos fiscais serão emitidos no estabelecimento que promover a operação ou a prestação e deverão conter todos os requisitos previstos no Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023.

Parágrafo único – O número do documento fiscal será gerado e impresso por PED, em ordem numérica sequencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário prevista no art. 13 desta portaria.

Art. 11 – No caso de impossibilidade técnica para emissão de documento fiscal por PED, o contribuinte deverá utilizar bloco do respectivo documento fiscal.

Parágrafo único – Os documentos fiscais emitidos com base neste artigo deverão possuir série ou subsérie distintas e seus dados deverão compor o arquivo eletrônico previsto no art. 7º desta portaria.

Art. 12 – As vias dos documentos fiscais que deverão ficar em poder do estabelecimento emitente serão encadernadas em grupos de até quinhentas, obedecida sua ordem numérica sequencial.

Seção II
Dos Formulários destinados à Emissão dos Documentos Fiscais

Art. 13 – Os formulários destinados à emissão de documento fiscal por PED:

I – serão numerados tipograficamente, por modelo de documento fiscal e, se for o caso, por série ou subsérie, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite;

II – conterão, impressos tipograficamente:

a) a indicação da série e da subsérie do documento fiscal, observado o disposto no § 1º;

b) o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento emitente;

c) a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulários impressos, o número e a data da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF relativa ao formulário, a identificação da repartição fazendária que a houver concedido e, quando for o caso, a data-limite para sua utilização, consignando a seguinte expressão: “DATA-LIMITE PARA EMISSÃO___/___/___”.

§ 1º – Relativamente à indicação prevista na alínea “a” do inciso II do caput, fica facultada, mediante prévia autorização pela Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, a impressão por meio de PED.

§ 2º – O prazo para utilização dos formulários destinados à emissão dos documentos fiscais previstos nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do § 3º do art. 1º é o estabelecido no art. 36 do Decreto nº 48.633, de 2023.

§ 3º – Para todos os efeitos legais, considera-se documento fiscal o formulário numerado tipograficamente.

§ 4º – O disposto no § 2º não se aplica aos formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando dispensados de AIDF, nos termos do inciso II do § 3º do art. 11 do Decreto nº 48.633, de 2023, hipótese em que serão considerados documentos fiscais, desde que numerados por PED, independentemente de numeração tipográfica.

Art. 14 – Os formulários, quando inutilizados antes de se transformarem em um dos documentos fiscais previstos no inciso II do § 3º do art. 1º desta portaria, serão enfeixados, com todas as vias, em grupos uniformes de até duzentos jogos, em ordem numérica sequencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo prazo de cinco anos, contados do encerramento do exercício em que ocorreu o fato.

Parágrafo único – Na hipótese de inutilização por defeito de impressão de formulário já numerado por PED na forma do parágrafo único do art. 10 desta portaria, o contribuinte deverá promover o seu cancelamento, alternativamente:

I – como formulário, observado o disposto no caput, hipótese em que o documento fiscal será reimpresso no formulário seguinte com a mesma numeração dada pelo sistema ao documento constante do formulário inutilizado;

II – como documento fiscal, hipótese em que deverá ser impresso um novo documento com numeração sequencial.

Art. 15 – Ao contribuinte que possua mais de um estabelecimento no Estado é permitido o uso de formulários com numeração tipográfica única, desde que destinado à emissão de documentos fiscais do mesmo modelo.

§ 1º – Na hipótese deste artigo, será solicitada à Administração Fazendária a que o estabelecimento matriz no Estado estiver circunscrito autorização para impressão de documentos fiscais contendo:

I – a quantidade total dos formulários a serem impressos e utilizados em comum;

II – os dados cadastrais dos estabelecimentos usuários;

III – os números de ordem dos formulários destinados a cada estabelecimento usuário.

§ 2º – O Chefe da Administração Fazendária a que o estabelecimento matriz no Estado estiver circunscrito deverá, para a emissão da AIDF, consultar as demais Administrações Fazendárias a que estiver circunscrito cada estabelecimento usuário.

§ 3º – Na hipótese de o estabelecimento matriz no Estado não figurar entre os estabelecimentos usuários, a AIDF será emitida em nome de um deles, sem prejuízo do disposto no § 1º.

§ 4º – Na hipótese deste artigo, a indicação prevista na alínea “b” do inciso II do caput do art. 13 desta portaria será impressa por meio de PED.

§ 5º – O controle de distribuição e utilização do formulário será exercido nos estabelecimentos usuários, devendo ser objeto de registro nos seus respectivos livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Rudfto.

§ 6º – Na hipótese de eventuais alterações na destinação prevista no inciso III do § 1º, as mesmas deverão ser comunicadas previamente à Administração Fazendária a que o estabelecimento matriz no Estado estiver circunscrito, observado o disposto no § 5º.

§ 7º – O disposto no caput poderá ser estendido a outro estabelecimento do mesmo titular não relacionado na correspondente autorização, desde que previamente aprovado pelo Chefe da Administração Fazendária a que o estabelecimento matriz no Estado estiver circunscrito, observado o disposto no § 5º.

§ 8º – O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de formulários confeccionados em jogos soltos para emissão por PED.

Seção III
Da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

Art. 16 – A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por PED, deverá conter todos os requisitos previstos no art. 21 do Decreto nº 48.633, de 2023.

§ 1º – O contribuinte poderá utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal, quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, desde que seja adotado o seguinte procedimento:

I – relativamente aos formulários que antecedem o último:

a) no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, deverá constar a expressão “Folha XX/NN – Continua”, sendo XX o número que representa a sequência da folha no conjunto total utilizado e NN o total de folhas utilizadas;

b) os campos referentes ao quadro Cálculo de Imposto deverão ser preenchidos com asteriscos;

c) os campos referentes a Transportador/Volumes Transportados deverão permanecer em branco;

II – relativamente ao último formulário:

a) no campo Informações Complementares, deverá constar a expressão “Folha XX/NN”;

b) os campos referentes aos quadros Cálculo do Imposto e Transportador/Volumes Transportados serão preenchidos;

III – fica limitada a novecentos e noventa a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.

§ 2º – Na hipótese de serem desconhecidas as indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, no momento da emissão do documento por PED, as mesmas poderão ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével.

Seção IV
Da Impressão e Emissão Simultâneas de Documentos Fiscais

Art. 17 – Ao contribuinte usuário de PED poderá ser autorizada a impressão e a emissão simultâneas de documentos fiscais, hipótese em que assume a condição de impressor autônomo.

§ 1º – A autorização prevista no caput será concedida pelo Chefe da Administração Fazendária a que o contribuinte estiver circunscrito, mediante despacho exarado no requerimento protocolizado para essa finalidade, que poderá ser cancelada de ofício na hipótese de inobservância pelo impressor autônomo das disposições desta portaria e do art. 19 do Decreto nº 48.633, de 2023, devendo o contribuinte ser formalmente comunicado.

§ 2º – Sendo o requerente contribuinte do IPI, deverá comunicar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a adoção do sistema previsto neste artigo.

Art. 18 – A autorização para impressão e emissão simultâneas de documento fiscal fica condicionada à utilização de papel com dispositivo de segurança, denominado Formulário de Segurança – Impressor Autônomo (FS-IA), previsto no art. 19 do Decreto nº 48.633, de 2023.

Parágrafo único – Para a autorização e utilização do FS-IA, observar-se-á o disposto no art. 19 do Decreto nº 48.633, de 2023.

Art. 19 – Para a emissão do documento fiscal, o impressor autônomo deverá:

I – emitir as primeira e segunda vias dos documentos fiscais utilizando o FS-IA autorizado, em ordem sequencial de numeração, emitindo as demais vias em papel comum, vedado o uso de papel jornal;

II – imprimir em código de barras, conforme leiaute contido no item 37 do Manual de Orientação previsto no Anexo I, em todas as vias do documento fiscal, os seguintes dados:

a) tipo de registro;

b) número do documento fiscal;

c) número de inscrição no CNPJ dos estabelecimentos emitente e destinatário;

d) unidade da Federação dos estabelecimentos emitente e destinatário;

e) data da operação ou da prestação;

f) valores da operação ou da prestação e do ICMS;

g) indicador de operação sujeita à substituição tributária.

Art. 20 – Na hipótese de desistência do uso do procedimento de impressão e emissão simultâneas de documento fiscal, bem como no caso de cancelamento da autorização concedida para essa finalidade, o impressor autônomo deverá cancelar, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare, Módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados – CDFA, os FS-IA já confeccionados e em branco ou o PAFS já autorizado, conforme o caso.

Art. 21 – A Subsecretaria da Receita Estadual – SRE poderá estabelecer condições para que o impressor autônomo forneça, por intermédio de sistema eletrônico de tratamento de mensagens, utilizando-se do serviço público de correio eletrônico, informações de natureza econômico-fiscal.

CAPÍTULO IV
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

Art. 22 – O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e o livro Registro de Inventário, previstos no inciso I do § 3º do art. 1º desta portaria obedecerão aos modelos disponibilizados pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico (www.fazenda.mg.gov.br).

Art. 23 – Para a escrituração de livros fiscais por PED é permitida a utilização de formulários em branco, desde que, em cada formulário, os títulos previstos nos modelos também sejam impressos por PED.

Art. 24 – Os formulários serão numerados por PED, em ordem numérica consecutiva, de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite, obedecida a independência de cada livro.

§ 1º – Os formulários referentes a cada livro fiscal serão encadernados, por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas folhas.

§ 2º – Relativamente aos livros previstos no inciso I do § 3º do art. 1º desta portaria, fica facultado ao usuário encadernar:

I – os formulários mensalmente e reiniciar a numeração a cada mês ou ano;

II – dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de no máximo quinhentas folhas, desde que sejam separados por capas divisórias com identificação do tipo de livro fiscal, contenham os respectivos termos de abertura e encerramento e estejam expressamente nominados na capa da encadernação, sem prejuízo do disposto no inciso anterior.

Art. 25 – Para a escrituração dos livros fiscais por PED, obedecidos os seus modelos, será admitido:

I – dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

II – imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

III – suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

IV – suprimir a coluna Observações, desde que eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

Parágrafo único – A coluna Observações poderá ser preenchida manualmente para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo previsto para a impressão do livro fiscal.

Art. 26 – Os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderão ser feitos de forma contínua, dispensada a utilização de formulário autônomo para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

Parágrafo único – O exercício da faculdade prevista neste artigo não excluirá a possibilidade de o Fisco exigir, em emissão específica de formulário autônomo, a apuração dos estoques, bem como as entradas e as saídas de qualquer espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

Art. 27 – O contribuinte poderá utilizar códigos de mercadorias para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, de acordo com Tabela de Códigos de Mercadorias, elaborada conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico (www.fazenda.mg.gov.br), que será mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema.

Parágrafo único – As Tabelas de Códigos de Mercadorias serão encadernadas, por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos nele utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.

Art. 28 – Os livros fiscais escriturados por PED deverão estar disponíveis, no estabelecimento do contribuinte, no prazo de dez dias úteis, contado do encerramento do período de apuração.

§ 1º – Os dados destinados à escrituração dos livros deverão ser captados e consistidos pelo sistema até cinco dias após a data da operação ou da prestação a que se referirem.

§ 2º – Observado o disposto neste artigo, o contribuinte poderá imprimir os lançamentos constitutivos dos livros fiscais de uma só vez, após o encerramento do período de apuração.

§ 3º – Para os efeitos do § 2º, havendo desigualdade entre os períodos de apuração do IPI e do ICMS, tomar-se-á por base o menor período.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Art. 29 – A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema de PED, obedecerão ao disposto neste capítulo:

I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;

II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações.

§ 1º – O disposto no caput aplica-se a qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação.

§ 2º – Para os documentos relativos à prestação de serviços de comunicação deverão ser gerados os seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Anexo Único do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017:

I – Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;

II – Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.

§ 3º – Fica dispensada a geração do arquivo previsto no inciso I do § 2º, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas.

§ 4º – Em relação ao arquivo previsto no inciso II do § 2º:

I – na hipótese de se tratar de faturamento conjunto, a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;

II – fica dispensada a sua geração, quando:

a) as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;

b) o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos;

III – também se aplica às faturas emitidas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos.

§ 5º – Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar previstos no § 2º deverão ser gerados mensalmente e mantidos pelo prazo legal, para exibição ao fisco quando solicitado.

Art. 30 – Para a emissão dos documentos fiscais previstos no art. 29 desta portaria, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I – a Autorização para Emissão de Documentos Fiscais em Via Única e a impressão conjunta deverão ser solicitadas pelo contribuinte por meio do Siare ou mediante pedido de regime especial, conforme o caso, atendendo às seguintes condições:

a) antes do início de sua utilização, deverão ser informados a série e o modelo de documento fiscal para cada tipo de operação ou prestação de serviço;

b) no caso de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, tratando-se de impressão conjunta, deverão ser informados a série e o modelo de documento fiscal adotado para este tipo de prestação, indicando, para cada série, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão;

II – em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável até o quinto dia do mês subsequente ao período de apuração;

III – os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite;

IV – será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados;

V – não será permitida a emissão em outro formato de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço;

Parágrafo único – A chave de codificação digital referida no inciso IV do caput será:

I – gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) número de inscrição no CNPJ ou no Cadastro Nacional da Pessoa Física – CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

f) data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal;

II – obtida com a aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5), de domínio público;

III – impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação constante do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003.

Art. 31 – A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:

I – gravação das informações do documento fiscal em disco óptico não regravável, em CD-R (Compact Disc Recordable) com capacidade de 650 MB (megabytes) ou em DVD-R (Digital Versatile Disc) com capacidade de 4,7 GB (gigabytes);

II – vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:

a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do caput do art. 30 desta portaria;

b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

§ 1º – A via do documento fiscal representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.

§ 2º – Os documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, a que se refere o caput do art. 29, poderão ser reimpressos nos casos de perda ou extravio, ou mediante solicitação do Fisco.

§ 3º – Os documentos fiscais reimpressos, nas hipóteses do § 2º, terão os mesmos efeitos do documento original, devendo ser adotados, para a reimpressão, o mesmo leiaute, a mesma série e o mesmo número do documento original.

Art. 32 – A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:

I – Mestre de Documento Fiscal – com informações básicas do documento fiscal;

II – Item de Documento Fiscal – com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

III – Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal – com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

IV – Identificação e Controle – com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos previstos nos incisos I a III do caput.

§ 1º – Os arquivos referidos no caput deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições do Manual de Orientação constante do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 2003.

§ 2º – Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

§ 3º – Será gerado um conjunto dos arquivos listados no caput, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.

§ 4º – O conjunto de arquivos será dividido em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar um milhão de documentos fiscais.

§ 5º – A mídia utilizada deverá conter os arquivos listados no caput relativos a cada volume de documentos fiscais, bem como o validador e o programa de consulta.

§ 6º – A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.

§ 7º – Os arquivos previstos no caput deverão:

I – ser transmitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, por meio do programa “Transmissão Eletrônica de Documentos – TED”, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico – www.fazenda.mg.gov.br – observando-se que ao ser concluída a transmissão será gerado protocolo de envio dos arquivos;

II – permanecer à disposição do fisco pelo prazo legal.

Art. 33 – Os documentos fiscais referidos no art. 29 desta portaria deverão ser informados de forma consolidada por conjunto de arquivos gerados, nos registros específicos dos blocos de dados “C” ou “D” da EFD.

Parágrafo único – A validação das informações apresentadas será realizada:

I – pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;

II – pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

Art. 34 – Desde que cumpridas as normas previstas no § 7º do art. 32 desta portaria, fica dispensada a geração dos registros tipo 76 e 77, previstos nos itens 23 e 24 do Manual de Orientação previsto no Anexo I, para os documentos fiscais emitidos em via única, nos termos deste capítulo.

CAPÍTULO VI
DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTORNO DE DÉBITO DE IMPOSTO RELATIVO À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Art. 35 – Para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto, nas situações previstas no art. 49 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, o contribuinte deverá apresentar arquivo eletrônico, conforme leiaute e Manual de Orientação previsto no Anexo III, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – CNPJ ou CPF, inscrição estadual, nome ou razão social e número do terminal telefônico do tomador do serviço;

II – modelo, série, número, data de emissão, código de autenticação digital do documento, valor total, valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS da nota fiscal objeto do estorno;

III – número do item, código do item, descrição do item, valor total, valor da base de cálculo, valor do ICMS destacado na nota fiscal objeto do estorno;

IV – Valor do ICMS recuperado por item do documento fiscal;

V – descrição detalhada do erro, ou da justificativa para recuperação do imposto;

VI – se for o caso, número de protocolo de atendimento da reclamação;

VII – no caso do inciso I do § 1° do art. 49 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, serão informados a data de emissão, o modelo, a série e número da nota fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao cliente.

CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 36 – O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e o arquivo eletrônico previsto nesta portaria, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da exigência, sem prejuízo do cumprimento da obrigação estabelecida no art. 8º e do acesso imediato às instalações, equipamentos e informações em meio eletrônico.

§ 1° – Relativamente à escrituração dos livros fiscais por PED, quando exigida, serão fornecidos ao Fisco os registros ainda não impressos, no prazo dez dias úteis, contado da data da exigência, mediante emissão específica de formulário autônomo.

§ 2º – Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e das informações necessárias para verificação ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco.

§ 3º – O contribuinte deverá verificar a consistência do arquivo, gerar a mídia e transmiti-la, utilizando-se da versão mais atualizada do programa validador Sintegra e do programa transmissor TED, obtidos no endereço eletrônico da SEF na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

§ 4º – O contribuinte deverá manter disponível cópia-demonstração do programa aplicativo utilizado para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos.

Art. 37 – O uso indevido de PED poderá implicar, sem prejuízo das sanções legais e outras medidas cabíveis, a sujeição do contribuinte a Regime Especial de Controle e Fiscalização, previsto nos arts. 162 a 165 do Decreto nº 48.589, de 2023, bem como a cassação da autorização para utilização do sistema.

Parágrafo único – Sem prejuízo das sanções legais e outras medidas cabíveis, a falta de entrega do arquivo eletrônico previsto no Capítulo II desta portaria ou a sua entrega em desacordo com as normas do Manual de Orientação previsto no Anexo I, poderão implicar:

I – a cassação de regimes especiais de que o contribuinte seja beneficiário, a critério do Superintendente de Tributação ou do Superintendente de Fiscalização, conforme o caso;

II – a cassação da autorização para utilização de PED;

III – a aplicação de Regime Especial de Controle e Fiscalização, previsto nos arts. 162 a 165 do Decreto nº 48.589, de 2023.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 – O contribuinte usuário de PED fica sujeito a recadastramento anual, nas condições, forma e prazo previstos em resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 39 – Para os efeitos desta portaria, exercício de apuração é o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Art. 40 – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

(4)          ANEXO I
(4)          DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE
(4)          PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

(4)          (Convênio ICMS 57/95)

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“ANEXO I
DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO DE SISTEMA DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS”

1 – APRESENTAÇÃO

1.1 – Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais e à manutenção de informações em meio eletrônico, por contribuintes usuários de sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED, na forma estabelecida neste anexo.

1.2 – Contém instruções relativas:

1.2.1 – ao preenchimento dos formulários Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, modelo 06.04.65, e UCP Localizada em Outra Unidade da Federação, modelo 06.04.63;

1.2.2 – à estrutura, à montagem e à forma de entrega dos arquivos eletrônicos.

1.3 – As informações serão prestadas em meio eletrônico e formulários.

2 – DO ARQUIVO ELETRÔNICO

2.1 – Os contribuintes previstos no § 1º do art. 1º desta portaria estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelos prazos previstos no § 1º do art. 60 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, bem como das aquisições e prestações realizadas no período de apuração:

2.1.1 – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1, 1-A e 55;

2.1.2 – por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;

d) Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;

2.1.3 – por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

b) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

c) Resumo Movimento Diário, modelo 18;

d) Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;

e) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;

2.1.4 – por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

2.2 – Observação:

2.2.1 – O registro fiscal por item de mercadoria previsto no subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3 – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

3.1 – QUADRO I – MOTIVO DO PREENCHIMENTO:

3.1.1 – Campo 01 – Pedido/Comunicação de:

a) USO – assinalar com “X” o pedido inicial de autorização para uso de sistema de processamento eletrônico de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

b) ALTERAÇÃO DE USO – assinalar com “X” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior (este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema de processamento eletrônico de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário);

c) RECADASTRAMENTO – assinalar com “X” no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco;

d) CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO – assinalar com “X” nos casos de cessação total ou cessação parcial referente a livros ou documentos específicos;

e) CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (de uso exclusivo do Fisco) – assinalar com “X” nos casos de cessação total ou cessação parcial referente a livros ou documentos específicos.

3.2 – QUADRO II – IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:

3.2.1 – Campo 02 – NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL – preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

3.2.2 – Campo 03 – NÚMERO DO CNPJ – preencher com o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

3.2.3 – Campo 04 – Nome Comercial (razão social/denominação) – preencher com a razão social/denominação do estabelecimento, evitando abreviaturas.

3.3 – QUADRO III – LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS:

3.3.1 – Campo 05 – CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS – preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

Tabela de Códigos e Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO

MODELO

01

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

20

Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

55

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55

57

Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57

63

Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63

65

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65

67

Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67

3.3.2 – Campo 06 – LIVROS FISCAIS – assinalar os livros objeto do pedido.

3.4 – QUADRO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (os campos deste quadro serão preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema de processamento eletrônico de dados):

3.4.1 – Campo 07 – assinalar com “X” uma das seguintes situações:

3.4.1.1 – COMERCIALIZÁVEL DESENVOLVIDO POR TERCEIROS – quando o sistema for de livre comercialização;

3.4.1.2 – DE USO EXCLUSIVO DESENVOLVIDO SOB RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE USUÁRIO – quando o sistema for desenvolvido, sob responsabilidade do contribuinte e para seu uso exclusivo, por funcionário do próprio contribuinte ou por terceiros;

3.4.2 – Campo 08 – EMPRESA DESENVOLVEDORA/RESPONSÁVEL TÉCNICO – preencher com a razão social da empresa ou com o nome do responsável técnico que desenvolveu o sistema;

3.4.3 – Campo 09 – NÚMERO DO CNPJ/CPF – preencher com o número de inscrição no CNPJ da empresa ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF do responsável técnico que desenvolveu o sistema;

3.4.4 – Campo 10 – NOME DO APLICATIVO – preencher com o nome do sistema;

3.4.5 – Campo 11 – VERSÃO – preencher com o número da versão do sistema;

3.4.6 – Campo 12 – PRINCIPAL ARQUIVO EXECUTÁVEL (NOME.EXTENSÃO) – preencher com o nome do principal arquivo executável do sistema;

3.4.7 – Campo 13 – TAMANHO – indicar o tamanho, em bytes, do principal arquivo executável do sistema;

3.4.8 – Campo 14 – DATA/HORA DA GERAÇÃO – preencher com a data e a hora de geração do principal arquivo executável do sistema;

3.4.9 – Campo 15 – LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO – indicar a linguagem em que foi codificado o sistema;

3.4.10 – Campo 16 – SISTEMA OPERACIONAL – indicar o sistema operacional e o seu número de versão;

3.4.11 – Campo 17 – GERENCIADOR DO BANCO DE DADOS – indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;

3.4.12 – Campo 18 – FUNCIONAMENTO – indicar se o sistema é monousuário ou em rede.

3.5 – QUADRO V – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP – (este quadro apenas será preenchido se o estabelecimento onde se localiza a UCP estiver situado no Estado de Minas Gerais; caso a UCP esteja localizada em estabelecimento situado em outra unidade da Federação será preenchido o formulário UCP LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, modelo 06.04.63):

3.5.1 – Campo 19 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL – preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento, onde se encontra a unidade central de processamento ou, no caso de inexistência de inscrição estadual, com o número de inscrição municipal, precedido da letra M;

3.5.2 – Campo 20 – CNPJ/CPF – preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento ou no CPF, nos casos de inexistência do CNPJ;

3.5.3 – Campo 21 – NOME (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) – indicar a razão social do estabelecimento ou a denominação onde se encontra a unidade central de processamento, evitando abreviaturas;

3.5.4 – Campos 22 a 29 – preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, bairro, município, unidade da Federação, CEP e números do telefone e do fax do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.6 – QUADRO VI – RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:

3.6.1 – Campo 30 – NOME – indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações;

3.6.2 – Campo 31 – CARGO NA EMPRESA – indicar o cargo na empresa da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações;

3.6.3 – Campo 32 – CPF – preencher com o número de inscrição no CPF da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, prestou as informações.

3.6.4 – Campo 33 – ENDEREÇO ELETRÔNICO – indicar o endereço eletrônico para contatos sobre o processamento de dados;

3.6.5 – Campo 34 – TELEFONE/FAX – preencher com os números de telefone e fax do estabelecimento, para contatos sobre processamento de dados.

3.7 – QUADRO VII – DECLARAÇÃO CONJUNTA:

3.7.1 – Campo 35 – O contribuinte declara:

3.7.1.1 – serem verídicas todas as informações prestadas neste documento;

3.7.1.2 – que todo o sistema e aplicativos utilizados no processamento eletrônico de dados para emissão e ou escrituração fiscal de documentos e livros não dispõem de mecanismos, artifícios ou soluções que possibilitem a prática de crimes contra a ordem tributária, assumindo perante a lei, total responsabilidade, inclusive penal, pela sua utilização;

3.7.1.3 – estar ciente da obrigatoriedade de transmitir mensalmente, via internet, o arquivo eletrônico contendo os registros fiscais referentes à totalidade das operações e ou prestações do mês anterior e mantê-los à disposição do Fisco pelo prazo previsto na legislação, conforme disposto nesta portaria;

3.7.2 – Campo 36 – LOCAL/DATA/ASSINATURA DO CONTRIBUINTE – preencher com o local e a data e apor a assinatura do contribuinte.

3.8 – QUADRO VIII – PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:

3.8.1 – Campos 40 a 47 – não preencher (uso exclusivo da repartição fazendária).

4 – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UCP LOCALIZADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (este formulário apenas será preenchido no caso de UCP localizada em estabelecimento situado em outra unidade da Federação)

4.1 – QUADRO I – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE:

4.1.1 – Campo 1 – RAZÃO SOCIAL – preencher com a razão social do estabelecimento requerente;

4.1.2 – Campo 2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL – preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento requerente;

4.1.3 – Campo 3 – CNPJ – preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento requerente;

4.1.4 – Campos 4 a 14 – preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, bairro, município, CEP do endereço, unidade da Federação, números do telefone e do fax e correio eletrônico (e-mail) do estabelecimento requerente;

4.1.5 – Campo 15 – NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – preencher com o nome do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);

4.1.6 – Campo 16 – CPF – preencher com o número de inscrição no CPF do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);

4.1.7 – Campo 17 – ASSINATURA – apor a assinatura do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);

4.1.8 – Campo 18 – CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº/ÓRGÃO EMISSOR – preencher com o número do documento oficial de identidade do signatário do formulário (sócio ou diretor que assina pela empresa), indicando o respectivo órgão emissor.

4.2 – QUADRO II – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP:

4.2.1 – Campo 19 – TIPO – preencher a quadrícula relativa ao tipo de estabelecimento;

4.2.2 – Campo 20 – RAZÃO SOCIAL – preencher com a razão social do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

4.2.3 – Campo 21 – INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL – preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento ou, no caso de inexistência de inscrição estadual, com o número de inscrição municipal, precedido da letra M;

4.2.4 – Campo 22 – CNPJ – preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

4.2.5 – Campos 23 a 33 – preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, bairro, município, CEP do endereço, unidade da Federação, números do telefone e do fax e correio eletrônico (e-mail) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

4.2.6 – Campo 34 – NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – preencher com o nome do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);

4.2.7 – Campo 35 – CPF – preencher com o número de inscrição no CPF do signatário do documento (sócio ou do diretor que assina pela empresa);

4.2.8 – Campo 36 – ASSINATURA – apor a assinatura do signatário do documento (sócio ou diretor que assina pela empresa);

4.2.9 – Campo 37 – CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº/ÓRGÃO EMISSOR – preencher com o número do documento oficial de identidade do signatário do formulário (sócio ou diretor que assina pela empresa), indicando o respectivo órgão emissor.

4.3 – QUADRO III – DECLARAÇÃO/TERMO DE COMPROMISSO:

4.3.1 – Campo 38 – contém a seguinte declaração, previamente impressa: “OS ESTABELECIMENTOS ACIMA IDENTIFICADOS DECLARAM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS DO ESTABELECIMENTO REQUERENTE SÃO PROCESSADOS EM EQUIPAMENTO LOCALIZADO NO ESTABELECIMENTO IDENTIFICADO NO QUADRO II, COMPROMETENDO-SE, SOB PENA DE CANCELAMENTO DESTA AUTORIZAÇÃO, A DISPONIBILIZAR O ACESSO IMEDIATO E IRRESTRITO PELO FISCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ÀS INSTALAÇÕES, AOS EQUIPAMENTOS E ÀS INFORMAÇÕES EM MEIOS MAGNÉTICOS OU ELETRÔNICOS, REFERENTES AO ESTABELECIMENTO MINEIRO, COM FORNECIMENTO DE RECURSOS E/OU INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AUDITORIA DE DADOS E DO SISTEMA E VERIFICAÇÃO OU EXTRAÇÃO DE QUAISQUER DADOS DE INTERESSE FISCAL, TAIS COMO SENHAS, MANUAIS DE APLICATIVOS E DE SISTEMAS OPERACIONAIS E FORMAS DE DESBLOQUEIO DE ÁREAS DE DISCO”;

4.3.2 – Campo 39 – preencher com o local, data e assinatura da pessoa identificada no Campo 15 do Quadro I;

4.3.3 – Campo 40 – preencher com o local, data e assinatura da pessoa identificada no Campo 34 do Quadro II.

4.4 – QUADRO IV – PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:

4.4.1 – Campos 41 a 43 – não preencher (para uso exclusivo da repartição fazendária).

4.5 – QUADRO V – DESPACHO/DECISÃO:

4.5.1 – Campos 44 a 46 – não preencher (para uso exclusivo da repartição fazendária).

5 – DADOS TÉCNICOS DA GERAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 – Formatação: compatível com MS-DOS.

5.2 – Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

5.3 – Organização: sequencial.

5.4 – Codificação: ASCII.

5.5 – Formato dos campos:

5.5.1 – Numérico (N) – sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.5.2 – Alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6 – Preenchimento dos campos:

5.6.1 – Numérico – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.6.2 – Alfanumérico – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 – ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

6.1 – O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1.1 – Tipo 10 – registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.1.2 – Tipo 11 – dados complementares do informante;        

6.1.3 – Tipo 50 – registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de alíquota e CFOP um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o referido registro, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da citada nota;

6.1.4 – Tipo 51 – registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

6.1.5 – Tipo 53 – registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

6.1.6 – Tipo 54 – registro de produto (classificação fiscal);

6.1.7 – Tipo 55 – registro de Guia Nacional de Recolhimento;

6.1.8 – Tipo 56 – registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

6.1.9 – Tipo 57 – registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;

6.1.10 – Tipo 61 – registro dos documentos fiscais descritos a seguir: Nota Fiscal de Venda a Consumidor, NFC-e e BP-e;

6.1.11 – Tipo 70 – registro de total de CT-e e de CT-e OS destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.12 – Tipo 71 – registro de informações da carga transportada referente a CT-e;

6.1.13 – Tipo 74 – registro de inventário;

6.1.14 – Tipo 75 – registro de código de produto e serviço;

6.1.15 – Tipo 76 – registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações;

6.1.16 – Tipo 77 – registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

6.1.17 – Tipo 85 – Registro relativo a exportação;

6.1.18 – Tipo 86 – Registro relativo a dados complementares de exportação;

6.1.19 – Tipo 88SME – registro de informação sobre mês sem movimento de entradas;

6.1.20 – Tipo 88SMS – registro de informação sobre mês sem movimento de saídas;

6.1.21 – Tipo 88STES – informações referentes a estoque de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária;

6.1.22 – Tipo 88STITNF – informações sobre itens das notas fiscais relativas à entrada de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária;

6.1.23 – Tipo 88EAN – informação do número do código de barras do produto;

6.1.24 – Tipo 90 – registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros.

7 – MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

7.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º registro

11

 

 

 

2º registro

50, 51, 53

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

54 e 56

3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37

A
A
A
A

CNPJ
Série
Número
Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data

 

57

3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51

A
A
A
A

CNPJ
Série
Número
Número do Item

 

 

 

 

 

 

61

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

61R

1 a 3
10 a 23

A
A

Tipo
Código da mercadoria/produto

 

70 e 71

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

74

3 a 10
11 a 24

A
A

Data
Código da mercadoria/produto

 

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou serviço

 

76

1 a 2
52 a 59
37 a 46

A
A
A

Tipo
Data
Número

 

77

3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40

A
A
A
A
A

CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item

 

85

1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102

A
A
A
A

Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação

 

86

1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66

A
A
A
A

Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data de emissão da NF de remessa com fim específico

 

88SME

1 a 5

A

tipo + subtipo

Registro obrigatório para períodos sem movimento

88SMS

1 a 5

A

tipo + subtipo

Registro obrigatório para períodos sem movimento

90

 

 

 

Últimos registros

7.2 – A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.

8 – REGISTRO TIPO 10 – Mestre do Estabelecimento

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“10”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

4

Nome do Contribuinte

Razão social do contribuinte

35

31

65

X

5

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

6

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

7

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

8

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

9

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue

Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1)

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2)

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo eletrônico

Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3)

1

126

126

X

8.1 – OBSERVAÇÕES:

8.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10:

Tabela de código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02.

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.

3

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03.

8.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela de código de identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais – somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais – operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante

8.1.3 – Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de código de finalidade da apresentação do arquivo eletrônico

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

9 – REGISTRO TIPO 11 – Dados Complementares do Informante

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

 

Formato

1

Tipo

“11”

2

1

2

N

2

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

3

Número

Número

5

37

41

N

4

Complemento

Complemento

22

42

63

X

5

Bairro

Bairro

15

64

78

X

6

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

7

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

8

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N

10 – REGISTRO TIPO 50:

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21)

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código 22)

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 (código 55)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“50”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

4

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

6

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

7

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

8

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

10.1 – OBSERVAÇÕES:

10.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los;

10.1.2 – Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações e Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, o registro deverá ser composto apenas na aquisição de serviço de telecomunicações ou comunicação;

10.1.3 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um CFOP, deverá ser gerado, para cada combinação de alíquota e CFOP, um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõem o referido registro, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da citada nota;

10.1.3.1 – Havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal, segundo os seguintes critérios:

10.1.3.1.1 – havendo uma alíquota e mais de um CFOP, as despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada CFOP, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de CFOP será obtido por meio da multiplicação do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório dos valores dos itens sujeitos ao mesmo CFOP e o somatório dos valores dos itens do documento fiscal;

10.1.3.1.2 – havendo um CFOP e mais de uma alíquota, as despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada alíquota, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de alíquota será obtido por meio da multiplicação do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório dos valores dos itens tributados pela mesma alíquota e o somatório dos valores dos itens do documento fiscal;

10.1.3.1.3 – havendo mais de um CFOP e mais de uma alíquota, as despesas acessórias serão distribuídas proporcionalmente aos valores dos itens do documento agrupados segundo cada combinação de alíquota e CFOP, e o valor a ser rateado para cada agrupamento de alíquota/CFOP será obtido por meio da multiplicação do valor das despesas acessórias pela razão entre o somatório dos valores dos itens de cada agrupamento e o somatório dos valores dos itens do documento fiscal;

10.1.3.1.4 – na hipótese do subitem 10.1.4.1, serão gerados tantos registros tipo 50 quantos forem os agrupamentos previstos nos subitens 10.1.4.1.1 a 10.1.4.1.3, conforme o caso;

10.1.4 – Campo 02:

10.1.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o número de inscrição no CPF;

10.1.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;

10.1.5 – Campo 03:

10.1.5.1 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;

10.1.5.2 – Na hipótese de registro referente a operação realizada com produtor rural, consignar a expressão “PR” antes do número da inscrição de produtor rural atribuído pela Administração Fazendária – AF;

10.1.6 – Campo 05 – Tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”;

10.1.7 – Campo 06 – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

10.1.8 – Campo 07:

10.1.8.1 – Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.8.2 – No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1”, “2”, etc.), deixando em branco as posições não significativas;

10.1.8.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de Série Única preencher com a letra U;

10.1.8.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Série B-Única, Série C-Única ou Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

10.1.8.5 – No caso de documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subsequentes;

10.1.9 – Campo 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

10.1.10 – Campo 10 – Preencher com “P”, se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou “T”, se emitida por terceiros;

10.1.11 – Campo 09 e 16 – Ver observação no subitem 10.1.4;

10.1.12 – Campo 11 – Preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);

10.1.13 – Campo 12:

10.1.13.1 – Quando não se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, colocar o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto);

10.1.13.2 – Quando se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, deve-se:

10.1.13.2.1 – colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída ou de prestação do serviço e o informante for o substituto tributário;

10.1.13.2.2 – zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;

10.1.13.3 – Havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, a base de cálculo de cada agrupamento, obtido pela combinação de alíquota e CFOP, será o somatório dos valores das mercadorias ou dos serviços do agrupamento acrescido do valor das despesas acessórias, rateado segundo os critérios previstos nos subitens 10.1.4.1.1 a 10.1.4.1.3, conforme o caso;

10.1.14 – Campo 13:

10.1.14.1 – Quando não se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, colocar o valor do ICMS;

10.1.14.2 – Quando se tratar de operação ou prestação de serviço de telecomunicações com substituição tributária, deve-se:

10.1.14.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída ou prestação do serviço e o informante for o substituto tributário;

10.1.14.2.2 – zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;

10.1.15 – Campo 14:

10.1.15.1 – Quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS;

10.1.15.2 – Quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS;

10.1.16 – Campo 15 – Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizada com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir;

10.1.17 – Campo 16 – Preencher com a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal;

10.1.18 – Campo 17 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;

com “E”,  para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

com “X”, para  Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.

11 – REGISTRO TIPO 51 – Total de Nota Fiscal quanto ao IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“51”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

4

Data de emissão/
recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

6

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

7

Número

Número da nota fiscal

6

44

49

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

50

53

N

9

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não tributada – IPI

Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X

11.1 – OBSERVAÇÕES:  

11.1.1 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem 10.1.4;

11.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem 10.1.5;

11.1.4 – Campo 05 – Valem as observações do subitem 10.1.6;

11.1.5 – Campo 06 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

11.1.6 – Campo 08 – Valem as observações do subitem 10.1.3;

11.1.7 – Campo 14 – Valem as observações do subitem 10.1.18.

12 – REGISTRO TIPO 53 – Substituição Tributária

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“53”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituído

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

4

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

6

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

7

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

8

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras – com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

96

96

X

15

Codigo da Antecipação

Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária

1

97

97

X

16

Brancos

 

29

98

126

X

12.1 – OBSERVAÇÕES:

12.1.1 – Registro obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

12.1.1.1 – Deve ser informado pelo contribuinte substituído, nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto;

12.1.2 – Para este registro, valem as observações dos subitens 10.1.3 e 10.1.3.1;

12.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem 10.1.5;

12.1.4 – Campo 06 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

12.1.5 – Campo 07 – Valem as observações do subitem 10.1.8;

12.1.6 – Campo 09 – Valem as observações do subitem 10.1.3;

12.1.7 – Campo 10 – Valem as observações do subitem 10.1.11;

12.1.8 – Campo 11 – Havendo valores de despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, valem as observações do subitem 10.1.14.3;

12.1.9 – Campo 13 – Havendo valores de despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, preencher com a parcela do valor da despesa acessória utilizada para compor a base de cálculo (Campo 11);

12.1.10 – Campo 14 – Valem as observações do subitem 10.1.18;

12.1.11 – Campo 15 – Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Observações

Pagamento de substituição tributária efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto.

1

1 – Neste código consideram-se os produtos constantes da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
2 – Quando a retenção da ST não for efetuada pelo substituto e o contribuinte substituído efetuar o pagamento integral, lançar um registro tipo 53, em arquivo eletrônico, informando os valores da BC- ICMS/ST e do ICMS/ST, nos campos próprios, com o código de antecipação tributária = 1, relacionado ao registro tipo 50 da NF que foi emitida pelo substituto sem o destaque da BC-ICMS-ST e do ICMS/ST (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente).
3 – Quando a retenção da ST for efetuada a menor e o contribuinte substituído efetuar o pagamento da diferença, lançar dois registros tipo 53, informando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, sendo um registro 53 com código de antecipação tributária = branco, associado aos valores destacados pelo substituto, e outro registro 53, com código de antecipação tributária = 1, associado com o valor da diferença de ICMS-ST pago. Ambos os registros tipo 53 se referem ao registro tipo 50 da NF originária emitida pelo substituto (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente).
4 – Este código será informado desde que a ST não se refira ao diferencial de alíquota, caso em que será indicado o código 2 descrito abaixo.

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

1 – Neste código, consideram-se os produtos constantes da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
2 – Este código será utilizado para indicar o recolhimento da ST pelo diferencial de alíquota, conforme o disposto no § 3º do art. 13 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, quando não houver recolhimento ou este for efetuado a menor pelo contribuinte substituto.
3 – Quando a retenção da ST não for efetuada pelo substituto e o contribuinte substituído efetuar o pagamento integral, lançar um registro tipo 53, em arquivo eletrônico, informando os valores da BC- ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, com o código de antecipação tributária = 2, relacionado ao registro tipo 50 da NF que foi emitida pelo substituto sem o destaque da BC-ICMS-ST e do ICMS/ST (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente).
4 – Quando a retenção da ST for efetuada a menor e o contribuinte substituído efetuar o pagamento da diferença: lançar dois registros tipo 53, informando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios, sendo um registro 53 com código de antecipação tributária = branco, associado aos valores destacados pelo substituto e outro registro 53, com código de antecipação tributária = 2, associado com o valor da diferença de ICMS-ST pago. Ambos os registros tipo 53 se referem ao registro tipo 50 da NF originária emitida pelo substituto (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente).

Antecipação tributária com MVA – Margem de Valor Agregado, efetuada pelo destinatário, sem encerrar a fase de tributação.

3

Este código não será utilizado.

Antecipação tributária com MVA, efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação.

4

1 – Este código deve ser aplicado à substituição tributária de responsabilidade do destinatário, quando não houver atribuição de responsabilidade ao remetente (ou seja, nos casos de “ST INTERNA” prevista no art. 15 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023), utilizando para cálculo a MVA e demais situações previstas no art. 20 do mesmo dispositivo.
2 – Gerar um registro tipo 53 para cada nota fiscal de compra referente às mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, lançando os valores da BC-ICMS/ST e do ICMS/ST nos campos próprios (os dados dos campos 1 a 10 do registro 53 deverão ser os mesmos do registro 50 correspondente, ou seja, do fornecedor).

Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação.

5

Este código será utilizado pelo substituto tributário em relação às operações sujeitas à substituição tributária nos termos do art. 8º da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

ICMS pago na importação.

6

Gerar um registro tipo 53 relacionado com o documento fiscal emitido na situação prevista no art. 93, IV, da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023 (ST devida na importação de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo), lançando os valores de Base de Cálculo do ICMS-ST e ICMS-ST nos campos próprios.

Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores.

Branco

1 – Este código será utilizado pelo substituto para registrar as notas fiscais de saídas e pelo substituído para registrar as notas fiscais de entradas emitidas pelos fornecedores com o destaque do imposto.
2 – Nos casos de registro das notas fiscais de saída, os dados dos campos 2, 3 e 5 do registro 53 serão referentes ao destinatário.
3 – Nos casos de registro das notas fiscais emitidas pelos fornecedores, os dados dos campos 2, 3 e 5 do registro 53 serão referentes ao remetente.

13 – REGISTRO TIPO 54 – Produto

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“54”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

5

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

6

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

4

28

31

N

7

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

X

8

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

9

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou do serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) – com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

13.1 – OBSERVAÇÕES:

13.1.1 – Devem ser gerados:

13.1.1.1 – registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal (Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, NF-e e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e);

13.1.1.2 – registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.4.2, 13.1.6.2 a 13.1.6.4, 13.1.7.2, 13.1.8.2, 13.1.9.2, 13.1.10, 13.1.11.4 e 13.1.12.3);

13.1.2 – Campo 03 – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

13.1.3 – Campo 04 – Valem as observações do subitem 10.1.8;

13.1.4 – Campo 06:

13.1.4.1 – Informar o CFOP;

13.1.4.2 – Na hipótese do subitem 13.1.1.2 adotar o CFOP utilizado no documento fiscal. No caso de haver mais de um código, adotar aquele que represente maior participação no valor total do documento fiscal;

13.1.5 – Campo 07 – O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005;

13.1.6 – Campo 08 – Deve refletir a posição sequencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

13.1.6.1 – 001 a 990 – número sequencial do produto ou do serviço;

13.1.6.2 – 991 – identifica o registro do frete;

13.1.6.3 – 992 – identifica o registro do seguro;

13.1.6.4 – 993 – PIS/COFINS;

13.1.6.5 – 997 – Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

13.1.6.6 – 998 – Serviços não tributados;

13.1.6.7 – 999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias.

13.1.7 – Campo 09:

13.1.7.1 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro tipo 75. Se o contribuinte não utilizar codificação própria e empregar o código EAN-13 ou equivalente, informar esta codificação;

13.1.7.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição sequencial do produto está definida no subitem 13.1.6, discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

13.1.8 – Campo 10:

13.1.8.1 – A quantidade do produto deverá sempre ser relativa à unidade de medida utilizada na tabela de produtos/serviços, informada no registro tipo 75, que por sua vez deverá refletir a realidade do documento fiscal que lhe deu origem;

13.1.8.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo;       

13.1.9 – Campo 11:

13.1.9.1 – Deverá ser preenchido com o valor bruto do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade;

13.1.9.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, zerar o campo;

13.1.10 – Campo 12: Deverá ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.6.2 a 13.1.6.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo;

13.1.11 – Campo 13:

13.1.11.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária (valor sobre o qual incidiu o imposto);

13.1.11.2 – Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

13.1.11.2.1 – colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

13.1.11.2.2 – zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;

13.1.11.3 – Para obtenção da base de cálculo do ICMS, havendo despesas acessórias e existindo mais de uma mercadoria, o valor total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor de cada mercadoria, e a base de cálculo será o somatório entre o valor da mercadoria e o valor do rateio;

13.1.11.4 – Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo;

13.1.12 – Campo 14:

13.1.12.1 – Zerar o campo, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

13.1.12.2 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário);

13.1.12.3 – Na hipótese do subitem 13.1.1.2, zerar o campo.

14 – REGISTRO TIPO 55 – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“55”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do contribuinte substituto tributário, na unidade da Federação destinatária

14

17

30

X

4

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

5

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

6

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

7

Banco GNRE

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

8

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

9

Número GNRE

Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS devido por substituição tributária

8

83

90

N

12

Mês e Ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, no formato MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

14.1 – OBSERVAÇÕES:

14.1.1 – Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;

14.1.2 – Campo 03 – Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”;

14.1.3 – Campo 10 – Preencher com o valor líquido, assim considerado aquele resultante da diminuição sobre o montante do ICMS devido por substituição tributária dos valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas também sob o regime de substituição tributária.

15 – REGISTRO TIPO 56 – Operações com veículos automotores novos

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“56”

2

1

2

N

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

5

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

6

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

7

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

8

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

9

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Tipo de operação

Tipo de operação: 1- venda para concessionária; 2 – “Faturamento Direto”- Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta; 0 – Outras

1

52

52

N

11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI (com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X

15.1 – OBSERVAÇÕES:

15.1.1 – Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15.1.2 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15.1.3 – Campo 02 a 09 – Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15.1.4 – Campo 11 – Colocar o número de inscrição no CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

16 – REGISTRO TIPO 57 – Número de Lote de Fabricação de Produto

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“57”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte

14

17

30

X

4

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

5

Série

Série da nota fiscal

3

33

35

X

6

Número

Número da nota fiscal

6

36

41

N

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

42

45

N

8

CST

Código da Situação Tributária

3

46

48

X

9

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

49

51

N

10

Código do Produto

Código do produto do informante

14

52

65

X

11

Número do Lote do Produto

Número do lote de fabricação do produto

20

66

85

X

12

Branco

 

41

86

126

X

16.1 – OBSERVAÇÕES:

16.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

16.1.2 – Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

16.1.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;

16.1.4 – Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 previsto no caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.

17 – REGISTRO TIPO 61 – Para os documentos fiscais descritos a seguir:

Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

BP-e;

NFC-e.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“61”

2

1

2

N

2

Brancos

 

14

3

16

X

3

Brancos

 

14

17

30

X

4

Data de Emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

5

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

6

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

7

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

8

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

9

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor do montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou Não Tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS
(com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X

17.1 – OBSERVAÇÕES:

17.1.1 – Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

17.1.2 – Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado para o registro das saídas;

17.1.3 – Campo 05 – Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal do subitem 3.3.1;

17.1.4 – Campo 06:

17.1.4.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou D). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.4.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Série B-Única, Série C-Única ou Série D-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.5 – Campo 07:

17.1.5.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

17.1.5.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa;

17.1.6 – Campo 09 – No caso de emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no Campo 08 (número inicial de ordem);

17.1.7 – Campo 10 – Preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);

17.1.8 – Campo 11 – Preencher com o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto);

17.1.9 – Campo 12 – Preencher com o valor do ICMS;

17.1.10 – Campo 13:

17.1.10.1 – Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadorias não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação;

17.1.10.2 – Quando se tratar de prestação de serviço ou saída de mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo;

17.1.11 – Campo 14 – Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação de serviço ou de saída de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir;

17.1.12 – Campo 15 – Preencher com a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal.

18 – REGISTRO TIPO 61 – Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou de NFC-e.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“61”

2

1

2

N

2

Mestre/Analítico/Resumo

“R”

1

3

3

X

3

Mês e Ano de Emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

4

Código do Produto

Código do produto do informante

14

10

23

X

5

Quantidade

Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

6

Valor Bruto do Produto

Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

7

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

8

Alíquota do Produto

Alíquota do ICMS do produto

4

69

72

N

9

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

54

73

126

X

18.1 – Observações:

18.1.1 – Deverá ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo;

18.1.2 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente;

18.1.3 – Campo 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal por Item;

18.1.4 – Campo 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

18.1.5 – Campo 04 – Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

18.1.6 – Campo 05 – Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

18.1.7 – Campo 06 – Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a alíquota aplicada ao produto no mês;

18.1.8 – Campo 08 – Informar a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

18.1.8.1 – Quando o totalizador parcial referir-se às operações ou prestações tributadas de mercadorias ou serviços não sujeitos à substituição tributária, este campo deverá indicar a alíquota praticada, informada como campo numérico com duas casas decimais (exemplos: alíquota de 8,4% deverá ser informada como “0840”; alíquota de 18% deverá ser informada como “1800”);

18.1.8.2 – Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não-incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

19 – REGISTRO TIPO 70

CT-e;

CT-e OS.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“70”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

4

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

5

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

6

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

7

Série

Série do documento

1

43

43

X

8

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

9

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações – um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB/OUTROS

Modalidade do frete – “1” – CIF, “2” – FOB ou “0” – OUTROS (a opção”0” – OUTROS nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal

1

126

126

X

19.1 – OBSERVAÇÕES:

19.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS na condição de tomador ou prestador de serviços de transporte;

19.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem 10.1.4;

19.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem 10.1.5;

19.1.4 – Campo 05 – Valem as observações do subitem 10.1.6;

19.1.5 – Campo 06 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

19.1.6 – Campo 07:

19.1.6.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de Série Única, preencher com a letra U;

19.1.6.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

19.1.6.3 – No caso de documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo “Subsérie”;

19.1.6.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

19.1.7 – Campo 8:

19.1.7.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

19.1.7.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa;

19.1.8 – Campo 9 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

19.1.9 – Campo 17 – Valem as observações do subitem 10.1.18.

20 – REGISTRO TIPO 71 – Informações da Carga Transportada referente a:

CT-e;

CT-e OS.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“71”

2

1

2

N

2

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

4

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

5

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

6

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

N

7

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

8

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

9

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota Fiscal

Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da Nota Fiscal

Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da Nota Fiscal

Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da Nota Fiscal

Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

14

101

114

N

18

Brancos

 

12

115

126

X

20.1 – OBSERVAÇÕES:

20.1.1 – Registro composto apenas por emitentes de CT-e, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

20.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem 10.1.4;

20.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem 10.1.5;

20.1.4 – Campo 05 – Valem as observações do subitem 10.1.6;

20.1.5 – Campo 06 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

20.1.6 – Campo 08 – Valem as observações do subitem 10.1.8;

20.1.7 – Campo 10 – Valem as observações do subitem 10.1.6;

20.1.8 – Campo 11 – Valem as observações do subitem 10.1.4;

20.1.9 – Campo 12 – Valem as observações do subitem 10.1.5;

20.1.10 – Campo 14 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

20.1.11 – Campo 15 – Valem as observações do subitem 10.1.8.

21 – REGISTRO TIPO 74 – Registro de Inventário

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“74”

2

1

2

N

2

Data do Inventário

Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

3

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

4

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

5

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) – com 2 decimais

13

38

50

N

6

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

7

CNPJ do Possuidor / Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

8

Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

66

79

X

9

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

2

80

81

X

10

Brancos

 

45

82

126

X

21.1 – OBSERVAÇÕES:

21.1.1 – Registro obrigatório e deve ser transmitido:

21.1.1.1 – anualmente, no mês de março, juntamente com o arquivo referente à totalidade das operações e prestações de fevereiro;

21.1.1.2 – em outro período, nos casos definidos em Portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais;

21.1.2 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

21.1.3 – Campo 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

21.1.4 – Campo 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

Tabela de código de posse das mercadorias inventariadas

Código

Descrição de Posse das Mercadorias Inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

21.1.5 – Campo 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

21.1.6 – Campo 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

22 – REGISTRO TIPO 75 – Código de Produto ou Serviço

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“75”

2

1

2

N

2

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

3

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

4

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

5

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

6

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

7

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

6

94

99

X

8

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5

100

104

N

9

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

4

105

108

N

10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5

109

113

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13

114

126

N

22.1 – OBSERVAÇÕES:

22.1.1 – Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

22.1.2 – Campo 02 e 03 – Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

22.1.3 – Campo 04 – Deverá ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

22.1.3.1 – Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro tipo 75 correspondente ao código constante no campo 03 do registro tipo 74;

22.1.4 – Campo 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

22.1.5 – Campo 11:

22.1.5.1 – Zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

22.1.5.2 – Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

23 – REGISTRO TIPO 76

Nota Fiscal de Serviços de Comunicação;

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação.

N.º

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“76”

02

1

2

N

2

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

4

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

31

32

N

5

Série

Série da Nota Fiscal

2

33

34

X

6

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

2

35

36

X

7

Número

Número da Nota Fiscal

10

37

46

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

47

50

N

9

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

10

Data de emissão/ Recebimento

Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada

8

52

59

N

11

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

60

61

X

12

Valor Total

Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais)

13

62

74

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

75

87

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

12

88

99

N

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

18

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X

23.1 – OBSERVAÇÕES:

23.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

23.1.1.1 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Tipo de Receita e/ou mais de um CFOP, deverá ser gerado para cada combinação de alíquota, Tipo de Receita e CFOP um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõem o referido campo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da citada nota;

23.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem 10.1.4;

23.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem 10.1.5.1;

23.1.4 – Campo 04 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

23.1.5 – Campo 05 – Série:

23.1.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

23.1.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

23.1.5.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

23.1.5.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

23.1.6 – Campo 06 – Subsérie:

23.1.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

23.1.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa;

23.1.7 – Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de código de identificação do tipo de receita

Código

Descrição do Código de Identificação do Tipo de Receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

23.1.8 – Campo 11 – Valem as observações do subitem 10.1.6;

23.1.9 – Campo 18 – Valem as observações do subitem 10.1.18.

24 – REGISTRO TIPO 77 – Serviços de Comunicação e Telecomunicação

N.º

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“77”

2

1

2

N

2

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

3

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

17

18

N

4

Série

Série da Nota Fiscal

2

19

20

X

5

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

2

21

22

X

6

Número

Número da Nota Fiscal

10

23

32

N

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

33

36

N

8

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

9

Número do Item

Número de ordem do item na Nota Fiscal

3

38

40

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11

41

51

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

52

64

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) – com 2 decimais

12

65

76

N

13

Valor do desconto /
Despesa Acessória

Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

77

88

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

15

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

17

Código (nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N

24.1 – OBSERVAÇÕES:

24.1.1 – Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

24.1.2 – Campo 02 – Valem as observações do subitem 10.1.4;

24.1.3 – Campo 03 – Valem as observações do subitem 10.1.7;

24.1.4 – Campo 04 – Série:

24.1.4.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

24.1.4.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

24.1.4.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

24.1.4.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

24.1.5 – Campo 05 – Subsérie:

24.1.5.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

24.1.5.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2”, etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2”, etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2”, etc.) deixando em branco a posição não significativa;

24.1.6 – Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de código de identificação de tipo de receita

Código

Descrição do Código de Identificação do Tipo de Receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

24.1.7 – Campo 10 – Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte, que deverá ter, como limite máximo, onze dígitos.

25 – REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“85”

2

1

2

X

2

Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação

Número da Declaração de Exportação/Número da Declaração Simplificada de Exportação

11

3

13

N

3

Data da Declaração

Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

8

14

21

N

4

Natureza da Exportação

Preencher com:
“1” – Exportação Direta
“2” – Exportação Indireta
“3” – Exportação Direta- Regime Simplificado
“4” – Exportação Indireta- Regime Simplificado

1

22

22

X

5

Registro de Exportação

Nº do registro de Exportação

12

23

34

N

6

Data do Registro

Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)

8

35

42

N

7

Conhecimento de embarque

Número do conhecimento de embarque

16

43

58

X

8

Data do conhecimento

Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

8

59

66

N

9

Tipo do Conhecimento

Informação do tipo de conhecimento de transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do Siscomex – anexa)

2

67

68

N

10

País

Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do Siscomex)

4

69

72

N

11

Reservado

Preencher com zeros

8

73

80

N

12

Data da Averbação da Declaração de Exportação

Data da Averbação da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

8

81

88

N

13

Nota Fiscal de Exportação

Número da Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador

6

89

94

N

14

Data da emissão

Data da emissão da NF de exportação/ revenda  (AAAAMMDD)

8

95

102

N

15

Modelo

Código do modelo da NF

2

103

104

N

16

Série

Série da Nota Fiscal

3

105

107

N

17

Brancos

Brancos

19

108

126

X

25.1 – OBSERVAÇÕES:

25.1.1 – Este registro destina-se a informar dados relativos à exportação, obrigatório para o exportador, inclusive Comercial Exportadora e Trading Company;

25.1.2 – Deverá ser gerado um registro 85, para cada Declaração de Exportação averbada, no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

25.1.3 – Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

25.1.4 – Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros;

25.1.5 – A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

25.1.6 – CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do Siscomex:

Código

Denominação

1

AWB

2

MAWB

3

HAWB

4

COMAT

6

R. EXPRESSAS

7

ETIQ. REXPRESSAS

8

HR. EXPRESSAS

9

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NÂO IATA

92

MNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS

25.1.7 – Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:

Campo 07 – “PROPRIO”;

Campo 08 – zeros;

Campo 09 – “99”.

26 – REGISTRO TIPO 86Informações Complementares de Exportações

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“86”

2

1

2

X

2

Registro de Exportação

Número do registro de Exportação

12

3

14

N

3

Data do registro

Data do registro de Exportação
(AAAAMMDD)

8

15

22

N

4

CNPJ do remetente

CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

23

36

N

5

Inscrição Estadual do remetente

Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico

14

37

50

X

6

Unidade da Federação

Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico

2

51

52

X

7

Número de Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

6

53

58

N

8

Data de emissão

Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)

8

59

66

N

9

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

67

68

N

10

Série

Série da Nota Fiscal

3

69

71

N

11

Código do Produto

Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico

14

72

85

X

12

Quantidade

Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com 3 decimais)

11

86

96

N

13

Valor unitário do produto

Valor unitário do produto (com 2 decimais)

12

97

108

 

14

Valor do Produto

 Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais

12

109

120

N

15

Relacionamento

Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A

1

121

121

N

16

Brancos

Brancos

5

122

126

X

26.1 – OBSERVAÇÕES:

26.1.1 – Este registro destina-se a informar dados relativos à remessa com fim específico de exportação, com declaração de exportação averbada, obrigatório para a Empresa Comercial Exportadora e Trading Company;

26.1.2 – Deverá ser gerado um registro “86” para cada nota fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

26.1.3 – Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;

26.1.4 – CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

Código

Descrição

0 (zero)

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)

3

Código destinado a especificar exportação através da DSE – Declaração Simplificada de Exportação

26.1.5 – A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os Registros Tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

27 – REGISTRO “88SME” – Informação sobre mês sem movimento de entradas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88”

2

1

2

X

2

Subtipo

“SME”

3

3

5

X

3

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

6

19

N

4

Mensagem

Sem Movimento de Entradas

34

20

53

X

5

Brancos

Complementação com espaços

73

54

126

X

27.1 – OBSERVAÇÕES:

27.1.1 – Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de entradas;

27.1.1.1 – Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

27.1.2 – Será gerado apenas um registro do tipo “88SME” por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.

28 – REGISTRO “88SMS” – Informação sobre mês sem movimento de saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88”

2

1

2

Tipo

2

Subtipo

“SMS”

3

3

5

Subtipo

3

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Informante

14

6

19

CNPJ/CPF

4

Mensagem

Sem Movimento de Saídas

34

20

53

Mensagem

5

Brancos

Complementação com espaços

73

54

126

Brancos

28.1 – OBSERVAÇÕES:

28.1.1 – Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs “10”, “11” e “90”, nos períodos em que não haja movimento de saídas;

28.1.1.1 – Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs “10”, “11”, “88SME”, “88SMS” e “90”;

28.1.2 – Será gerado apenas um registro do tipo “88SMS” por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.

29 – REGISTRO “88STES” – Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária ou de Produtos que Tiveram Mudança na Forma de Tributação.

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

2

Subtipo

“STES”

4

3

6

X

3

CNPJ

CNPJ do informante

14

7

20

N

4

Data do Inventário

Data do inventário (formato AAAAMMDD)

8

21

28

N

5

Código do Produto

Código do produto utilizado pelo informante

60

29

88

X

6

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 casas decimais)

13

89

101

N

7

Valor do ICMS ST

Valor do ICMS ST (com 2 casas decimais)

12

102

113

N

8

Valor do ICMS Operações Próprias

Valor do ICMS da operação própria (com 2 casas decimais)

12

114

125

N

9

Brancos

Complementação com espaços

1

126

126

X

29.1 – OBSERVAÇÕES:

(5)          29.1.1 – Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da Escrituração Fiscal Digital – EFD, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia quinze do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“29.1.1 – Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da Escrituração Fiscal Digital – EFD, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;”

29.1.2 – Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

29.1.3 – Campo 4 – Informar a data do último dia do mês anterior aos fatos geradores que ensejaram a restituição, a complementação e/ou o pagamento;

29.1.4 – Campo 5 – Informar a codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

29.1.5 – Campo 6 – Informar a quantidade do produto em estoque no último dia do mês anterior aos fatos geradores que ensejaram a restituição, a complementação e/ou o pagamento, utilizando a unidade de medida constante da tabela de produtos/serviços, conforme registro tipo 75 do Sintegra ou o registro 0200 do Bloco 0 da EFD;

29.1.6 – Campo 7 – Preencher com o valor do ICMS devido por substituição tributária – ICMS ST relativo à aquisição dos produtos em estoque. Apurar o valor do ICMS ST correspondente às últimas entradas considerando a data do estoque indicada no Campo 4, até a quantidade informada no Campo 6. No caso de aquisição de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião da entrada da mercadoria em território mineiro ou no estabelecimento, este valor fica limitado ao valor do reembolso, calculado nos termos do parágrafo único do art. 27 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023;

29.1.7 – Campo 8 – Preencher com o valor do ICMS da operação própria a que o informante teria direito ao crédito, relativo à aquisição dos produtos em estoque, caso a mercadoria não estivesse sujeita ao regime de substituição tributária. Apurar o valor do ICMS operação própria correspondente às últimas entradas considerando a data do estoque indicada no Campo 4, até a quantidade informada no Campo 6.

30 – REGISTRO “88STITNF” – Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.

DENOMINAÇÃO
DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

2

Subtipo

“STITNF”

6

3

8

X

3

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas

14

9

22

N

4

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

23

24

N

5

Série

Série da nota fiscal

3

25

27

X

6

Número

Número da nota fiscal

9

28

36

N

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

37

40

N

8

CST

Código da Situação Tributária

3

41

43

N

9

Número de Item

Número de Ordem do Item na Nota Fiscal

3

44

46

N

10

Data Entrada

Data da efetiva Entrada (formato AAAAMMDD)

8

47

54

N

11

Código do produto

Código do produto do informante

60

55

114

X

12

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 casas decimais)

11

115

125

N

13

Valor do Produto

Valor Bruto do Produto (com 2 casas decimais)

12

126

137

N

14

Valor do Desconto

Valor do Desconto concedido no item (com 2 casas decimais)

12

138

149

N

15

Base Cálculo do ICMS OP

Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria (com 2 casas decimais)

12

150

161

N

16

Base Cálculo do ICMS ST

Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária (com 2 casas decimais)

12

162

173

N

17

Alíquota – ICMS/ST

Alíquota Interna utilizada no cálculo relativo à apuração do ICMS/ST (com 2 casas decimais)

4

174

177

N

18

Alíquota – ICMS Operação Própria

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS relativo à Operação Própria (com 2 casas decimais)

4

178

181

N

19

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 casas decimais)

12

182

193

N

20

Chave da NF-e

Chave da NF-e

44

194

237

N

30.1 – OBSERVAÇÕES:

30.1.1 – Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte, não usuário da EFD, que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia quinze do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;

30.1.2 – Será gerado um registro para cada item da nota fiscal relativa à entrada da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária. Caso haja estoque inicial declarado no Registro 88STES, informar este registro para os documentos fiscais que acobertaram as últimas entradas, até a quantidade de mercadorias existente no estoque inicial;

30.1.3 – Informar todas as entradas da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária do período;

30.1.4 – Campo 4 – Preencher com código constante da tabela de modelos de documentos fiscais, conforme subitem 3.3.1;

30.1.5 – Campo 5 – Valem as observações do subitem 10.1.8;

30.1.6 – Campo 7 – Informar o CFOP;

30.1.7 – Campo 8 – Preencher com o Código da Situação Tributária do produto, conforme indicado no Anexo I do Convênio s/nº, de 1970;

30.1.8 – Campo 9 – Indicar a posição sequencial de cada produto na nota fiscal;

30.1.9 – Campo 10 – Informar a data efetiva da entrada física da mercadoria no estabelecimento destinatário;

30.1.10 – Campo 11 – Informar a codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria por meio do registro tipo 75 do Sintegra ou do registro 0200 do Bloco 0 da EFD;

30.1.11 – Campo 12 – Informar a quantidade do produto utilizando a unidade de medida constante da tabela de produtos/serviços, informada no registro tipo 75 do Sintegra ou no registro 0200 do Bloco 0 da EFD;

30.1.12 – Campo 13 – Preencher com o valor bruto do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade;

30.1.13 – Campo 14 – Será preenchido com o valor de desconto concedido para o item da nota fiscal; utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal;

30.1.14 – Campo 15 – Informar o valor da base de cálculo do ICMS referente à operação própria relativa à entrada do produto, assim considerado o valor unitário multiplicado pela quantidade. Para obtenção da base de cálculo do ICMS, havendo despesas acessórias e existindo mais de um produto, o valor total das despesas acessórias será distribuído proporcionalmente ao valor de cada produto, e a base de cálculo será o somatório entre o valor da produto e o valor do rateio;

30.1.15 – Campo 16 – Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;

30.1.16 – Campo 17 – Informar a alíquota interna estabelecida para a mercadoria;

30.1.17 – Campo 18 – Informar a alíquota do ICMS estabelecida para a mercadoria no art. 11 do RICMS/23 incidente na operação própria (nota fiscal de entrada);

30.1.18 – Campo 19 – Informar o valor do IPI (valor unitário multiplicado por quantidade), se houver, destacado no documento fiscal (valor total por produto);

30.1.19 – Campo 20 – Informar a chave de acesso da NF-e de entrada.

31 – REGISTRO “88EAN” – Informação do número do código de barras do produto

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

2

Subtipo

“EAN”

3

3

5

X

3

Versão do Código  “EAN”

Versão do código “EAN” (08, 12, 13 ou 14)

2

6

7

N

4

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

8

21

N

5

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

22

74

X

6

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m³, sc, frd, kWh, etc..)

6

75

80

X

7

Código de Barra

Código de Barra “EAN”

14

81

94

X

8

Brancos

Preencher posições com espaços em branco

32

95

126

X

31.1 – OBSERVAÇÕES:

31.1.1 – Registro obrigatório e deve ser transmitido mensalmente pelos contribuintes que comercializam ou mantenham em estoque mercadorias/produtos identificados através de código de barras – Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC (European Article Numbering), especialmente, EAN-8, EAN-12, EAN-13 e EAN-14;

31.1.2 – A transmissão deste registro é obrigatória, independentemente:

31.1.2.1 – da atividade econômica e do regime de recolhimento do contribuinte;

31.1.2.2 – de o contribuinte utilizar, no seu sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal, codificação própria ou código de barras EAN;

31.1.3 – Campo 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto comercializado no período de referência ou constante do registro inventário;

31.1.4 – Campo 07 – Código de barras correspondente às mercadorias/produtos constantes do campo 04.

32 – REGISTRO TIPO 90 – Totalização do Arquivo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“90”

2

1

2

N

2

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

3

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do informante

14

17

30

X

4

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

5

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90

8

 

 

N

6

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N

32.1 – OBSERVAÇÕES:

32.1.1 – Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo eletrônico, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados;

32.1.2 – O limite máximo do registro é de 126 (cento e vinte e seis) posições;

32.1.3 – Caso as 126 (cento e vinte e seis) posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

32.1.3.1 – manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros tipo 90 existentes no arquivo;

32.1.3.2 – as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;

32.1.4 – Campo 04:

32.1.4.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo eletrônico que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total dos tipos 10, 11 e 90;

32.1.4.2 – No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo (este campo deverá ser preenchido com “99”);

32.1.5 – Campo 05:

32.1.5.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo eletrônico;

32.1.5.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90;

32.1.6 – Campo 06: A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

33 – INSTRUÇÕES GERAIS

33.1 – Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;

33.2 – O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco ou, se for o caso, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

33.3 – O contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

34 – LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

34.1 – A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 35 e deverá conter as seguintes informações:

34.1.1 – Razão Social do estabelecimento informante;

34.1.2 – Endereço completo do estabelecimento informante;

34.1.3 – CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

34.1.4 – Inscrição estadual do estabelecimento informante;

34.1.5 – Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

34.1.6 – Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

registro; tipo 10 =                .....

registros;                tipo 11 =               .....

registros;                tipo 50 =               .....

registros;                tipo 51 =               .....

registros;                tipo 53 =               .....

registros;                tipo 54 =               .....

registros;                tipo 55 =               .....

registros;                tipo 57 =               .....

registros;                tipo 61 =               .....

registros;                tipo 70 =               .....

registros;                tipo 71 =               .....

registros;                tipo 75 =               .....

registros;                tipo 88 =               .....

registros;                tipo 90 =               .....

34.1.7 – Total Geral de registros no arquivo.

35 – RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO

35.1 – O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador Sintegra e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 34, o Recibo deverá conter as seguintes informações:

35.1.1 – Dados Gerais:

35.1.1.1 – Número do protocolo Sintegra;

35.1.1.2 – Período de referência do arquivo: data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

35.1.1.3 – Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3;

35.1.1.4 – Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2;

35.1.2 – Identificação do contribuinte:

35.1.2.1 – Razão Social do estabelecimento informante;

35.1.2.2 – Endereço completo do estabelecimento informante;

35.1.2.3 – CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

35.1.2.4 – Inscrição estadual do estabelecimento informante;

35.1.3 – Especificação do Arquivo Entregue:

35.1.3.1 – Nome do arquivo;

35.1.3.2 – Código de integridade (CRC – Cyclic Redundency Check – 32 bit);

35.1.3.3 – Tamanho do arquivo em bytes;

35.1.3.4 – Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);

35.1.3.5 – Versão do validador Sintegra utilizada;

35.1.4 – Responsável pelas Informações:

35.1.4.1 – Nome do responsável para contatos;

35.1.4.2 – Número do telefone ou do fax para contatos;

35.1.5 – Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:

35.1.5.1 – Carimbo de Recepção do Arquivo – contém nome da Secretaria de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

36 – FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

(6)          36.1 – Sem prejuízo do disposto no art. 38 desta portaria, a entrega do arquivo eletrônico será realizada até o dia quinze do mês subsequente às operações e prestações realizadas e considerar-se-á efetivada somente após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador Sintegra para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, utilizando-se do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas versões mais atualizadas, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br);

Efeitos de 1º/07/2023 a 05/09/2023 - Redação original:

“36.1 – Sem prejuízo do disposto no art. 38 da Parte 1 desta portaria, a entrega do arquivo eletrônico será realizada até o dia quinze do mês subsequente às operações e prestações realizadas e considerar-se-á efetivada somente após a transmissão da mídia gerada pelo programa validador Sintegra para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, utilizando-se do programa transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas versões mais atualizadas, disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.sef.mg.gov.br);”

36.2 – O contribuinte deverá entregar o arquivo eletrônico atualizado de acordo com a versão mais recente deste anexo.

37 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE

37.1 – Código: 128 C;

37.2 – Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

37.2.1 – Tipo 1 – Dados do emitente:

Denominação

Conteúdo

Tamanho

1

Tipo

“1”

1

2

Número

Número do documento fiscal

6

3

CNPJ

CNPJ do remetente

14

4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o subitem 32.2.3

2

5

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão no formato AAAAMMDD

8

6

Substituição tributária

“1”, se a operação envolver substituição tributária, ou “2”, caso contrário

1

37.2.2 – Tipo 2 – Dados do destinatário, valor do total do documento e valor do ICMS da operação ou prestação:

Denominação

Conteúdo

Tamanho

1

Tipo

“2”

1

2

Número

Número do documento fiscal

6

3

CNPJ

CNPJ do destinatário

14

4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o subitem 32.2.3

2

5

Valor total

Valor total do documento fiscal

10

6

Valor do ICMS

Montante do imposto

9

37.2.3 – Código da unidade da Federação:

Código

UF

Código

UF

Código

UF

1

Acre

12

Maranhão

20

Rio Grande do Norte

2

Alagoas

13

Mato Grosso

21

Rio Grande do Sul

3

Amapá

28

Mato Grosso do Sul

22

Rio de Janeiro

4

Amazonas

14

Minas Gerais

23

Rondônia

5

Bahia

15

Pará

24

Roraima

6

Ceará

16

Paraíba

25

Santa Catarina

7

Distrito Federal

17

Paraná

26

São Paulo

8

Espírito Santo

18

Pernambuco

27

Sergipe

10

Goiás

19

Piauí

29

Tocantins

ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO RELATÓRIO DOS DOCUMENTOS
IMPRESSOS EM SISTEMA DE FATURAMENTO CONJUNTO
(Ato COTEPE 09/10 e inciso VI do § 5º do art. 40 da Parte 1
do Anexo VIII do do Decreto nº 48.589, de 2023)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação de informações em meio eletrônico, pela empresa responsável pela impressão de documento fiscal, nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, relativamente aos documentos fiscais por ela impressos.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1. Formato do Arquivo

2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.2. Tamanho do arquivo: 316 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.3. Organização: sequencial;

2.1.4. Codificação: ASCII;

2.2. Formato dos Campos

2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas deverão ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo será preenchido com zeros;

2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo será preenchido com brancos;

2.3. Identificação do Arquivo

2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

A

A

A

A

M

M

T

S

.

T

X

T

Identificação

Ano

Mês

Tipo

Situação

.

Extensão

2.3.1.1. Identificação - CNPJ do contribuinte impressor dos documentos fiscais;

2.3.1.2. Ano - ano de emissão dos documentos citados no arquivo;

2.3.1.3. Mês - mês de emissão dos documentos citados no arquivo;

2.3.1.4. Tipo - preencher com a letra “C”;

2.3.1.5. Situação - preencher com “N” para normal ou “S” para substituto;

2.3.1.6. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;

2.4. Geração dos Arquivos

2.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência;

2.4.2. Para cada série de documento fiscal impresso deverá ser gerado um registro, ainda que no período não tenha havido impressões daquela série, ocasião em que seus totalizadores e os dados sobre os números inicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação – NFST ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação – NFSC deverão ser preenchidos com zeros;

2.4.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, o código gerado deverá constar do recibo de entrega.

3. Apresentação dos Arquivos

3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;

3.2. Apresentar o arquivo em conjunto com os arquivos previstos pelo convênio ICMS 115/03 de 12 de dezembro de 2003;

3.3. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;

3.4. A apresentação do arquivo deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo constante do item 6, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias deverá ser devolvida, como recibo de entrega, e conter as mesmas informações prestadas no arquivo;

4. Leiaute do Arquivo

4.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações:

ORD

DESCRIÇÃO

TAM

TAMANHO

TIPO

DE

ATÉ

1

CNPJ (Impressora)

14

1

14

X

2

Inscrição Estadual (Impressora)

14

15

28

X

3

Nome ou Razão Social (impressora)

35

29

63

X

4

Responsável pela apresentação (impressora)

35

64

98

X

5

Cargo do responsável pela apresentação (impressora)

20

99

118

X

6

Telefone do responsável pela apresentação (impressora)

10

119

128

X

7

e-mail do responsável pela apresentação (impressora)

35

129

163

X

8

CNPJ (Emitente)

14

164

177

X

9

Inscrição Estadual (Emitente)

14

178

191

X

10

Nome ou Razão Social (Emitente)

35

192

226

X

11

Período Referencia

6

227

232

N

12

Modelo do documento fiscal

2

233

234

N

13

Série/Subsérie

3

235

237

X

14

Número inicial da NF

9

238

246

N

15

Número final da NF

9

247

255

N

16

Valor Total (com 2 decimais)

12

256

267

N

17

BC ICMS (com 2 decimais)

12

268

279

N

18

ICMS (com 2 decimais)

12

280

291

N

19

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

292

303

N

20

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

12

304

315

N

21

Situação

1

316

316

X

4.2. Preenchimento dos campos:

4.2.1. Campo 01 - informar o CNPJ do impressor;

4.2.2. Campo 02 - informar a inscrição estadual do impressor;

4.2.3. Campo 03 - informar a razão social do impressor;

4.2.4. Campo 04 - nome do responsável pelas informações;

4.2.5. Campo 05 - cargo do responsável pelas informações;

4.2.6. Campo 06 - telefone de contato do responsável pelas informações;

4.2.7. Campo 07 - e-mail de contato do responsável pelas informações;

4.2.8. Campo 08 - informar o CNPJ do emitente;

4.2.9. Campo 09 - informar a inscrição estadual do emitente;

4.2.10. Campo 10 - informar a razão social do emitente;

4.2.11. Campo 11 - informar o ano e mês de referência de impressão do documento fiscal, utilizando o formato "AAAAMM";

4.2.12. Campo 12 - informar o modelo do documento fiscal;

4.2.13. Campo 13 - informar a série do documento fiscal;

4.2.14. Campo 14 - informar o número do primeiro documento fiscal impresso;

4.2.15. Campo 15 - informar o número do último documento fiscal impresso;

4.2.16. Campo 16 - informar o somatório do Valor Total dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.17. Campo 17 - informar o somatório da base de cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.18. Campo 18 - informar o somatório do valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.19. Campo 19 - informar o somatório do valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;

4.2.20. Campo 20 - informar o somatório dos outros valores constantes dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.21. Campo 21 - indicador da situação do arquivo: Normal (N) ou Substituto (S).

5. MD5 - Message Digest 5

5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

6. Recibo de entrega:

Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 126/98 - Ato COTEPE 9/2010

A. EMPRESA IMPRESSORA DO DOCUMENTO FISCAL

Razão Social:

Inscrição Estadual:

CNPJ:

B. IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

Período de referência

Nome do Arquivo

Status

Código de Autenticação Digital

C. DADOS DO ARQUIVO

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

D. RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO

Nome

Cargo

Assinatura

Telefone

E-mail

Data

E. RECEBIMENTO

Local e Data

Assinatura e Carimbo

ANEXO III
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS DO ESTORNO DE
DÉBITO RELATIVO AO SEVIÇO DE COMUNICAÇÃO
(Ato COTEPE 24/10 e art. 49 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa estabelecer o procedimento relativo à prestação de informações em meio eletrônico, nos termos do § 3° da Cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98 e do art. 49 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1. Formato do Arquivo

2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.2. Tamanho do arquivo: 520 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.3. Organização: sequencial;

2.1.4. Codificação: ASCII;

2.2. Formato dos Campos

2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas serão preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros;

2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;

2.3. Identificação do Arquivo

2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

A

A

A

A

M

M

T

S

.

T

X

T

Identificação

Ano

Mês

Tipo

Situação

.

Extensão

2.3.1.1. Identificação - CNPJ do contribuinte;

2.3.1.2. Ano - ano do pedido ou da recuperação do imposto, conforme o caso;

2.3.1.3. Mês - mês do pedido ou da recuperação do imposto, conforme o caso;

2.3.1.4. Tipo - tipo do arquivo: “R” - ICMS recuperado diretamente em documento fiscal subsequente, “E” - ICMS objeto de pedido para estorno de débito;

2.3.1.5. Situação - situação do arquivo: “N” - normal, ou “S” - substituto;

2.3.1.6. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;

2.4. Tipos de Registros

2.4.1. Registro de Identificação e Controle, destinado à identificação do contribuinte e do responsável pelas informações;

2.4.2. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar, contendo as informações dos itens do documento fiscal cujo imposto foi indevidamente recolhido;

2.4.3. O Registro de Identificação e Controle deverá ser o primeiro do arquivo, seguindo-se a ele os Registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar classificados pelo modelo, número do documento fiscal, série e data de emissão, em ordem crescente.

3. Apresentação dos Arquivos

3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;

3.2. Apresentar os arquivos em conjunto com o pedido de autorização, ou em conjunto com os arquivos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, quando for o caso;

3.3. Cada mídia deverá ser identificada com os dados do contribuinte e do pedido de autorização, quando for o caso;

3.4. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;

3.5. A apresentação do arquivo deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo constante do item 7, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias deverá ser devolvida, como recibo de entrega, e conter as mesmas informações prestadas no arquivo;

3.6. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 6.1.), de domínio público e o código gerado deverá constar do recibo de entrega.

4. Registro de Controle e Identificação:

CONTEÚDO

TAM

DE

ATÉ

TIPO

1

Tipo do registro

1

1

1

X

2

CNPJ

14

2

15

X

3

IE

14

16

29

X

4

Razão Social

50

30

79

X

5

Endereço

50

80

129

X

6

CEP

9

130

138

X

7

Bairro

30

139

168

X

8

Município

30

169

198

X

9

UF

2

199

200

X

10

Responsável pela apresentação

30

201

230

X

11

Cargo

20

231

250

X

12

Telefone

12

251

262

N

13

e-mail

40

263

302

X

14

Quantidade de registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar

7

303

309

N

15

Valor total

14

310

323

N

16

BC ICMS

14

324

337

N

17

ICMS

14

338

351

N

18

ICMS recuperado ou a recuperar

14

352

365

N

19

Situação

1

366

366

X

20

Brancos

154

367

520

X

4.2. Preenchimento

4.2.1. Campo 01 - tipo do registro, preencher com “1”;

4.2.2. Campo 02 - informar o CNPJ, sem formatação;

4.2.3. Campo 03 - informar a inscrição estadual, sem formatação;

4.2.4. Campo 04 - informar a razão social ou denominação;

4.2.5. Campo 05 - informar o endereço completo;

4.2.6. Campo 06 - informar o CEP, no formato 99999-999;

4.2.7. Campo 07 - informar o bairro;

4.2.8. Campo 08 - informar o município;

4.2.9. Campo 09 - informar a UF, sigla da unidade da Federação;

4.2.10. Campo 10 - informar o nome do responsável pela apresentação das informações;

4.2.11. Campo 11 - informar o cargo do responsável pela apresentação das informações;

4.2.12. Campo 12 - informar o telefone de contato do responsável pela apresentação das informações;

4.2.13. Campo 13 - informar o e-mail de contato do responsável pela apresentação das informações;

4.2.14. Campo 14 - informar a quantidade de registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar;

4.2.15. Campo 15 - informar o somatório do valor total dos serviços, com 2 (dois) decimais;

4.2.16. Campo 16 - informar o somatório da base de cálculo do ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais;

4.2.17. Campo 17 - informar o somatório do ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais;

4.2.18. Campo 18 - informar o somatório do ICMS recuperado ou a recuperar, com 2 (dois) decimais;

4.2.19. Campo 19 - informar a situação do arquivo: “N” - normal, ou “S” - substituto;

4.2.20. Campo 20 - preencher com brancos.

5. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar:

DESCRICAO

TAM

DE

ATE

TIPO

01

Tipo do registro

1

1

1

N

02

Modelo da Nota Fiscal objeto do estorno

2

2

3

N

03

Série da Nota Fiscal objeto do estorno

3

4

6

X

04

Número da Nota Fiscal objeto do estorno

9

7

15

N

05

Data de emissão da Nota Fiscal objeto do estorno

8

16

23

N

06

Código de Autenticação Digital do documento fiscal

32

24

55

X

07

CNPJ ou CPF do tomador do serviço

14

56

69

X

08

IE do tomador do serviço

14

70

83

X

09

Nome ou Razão Social do tomador do serviço

35

84

118

X

10

Número do terminal telefônico do tomador de serviço

10

119

128

X

11

Valor Total da Nota Fiscal objeto do estorno

12

129

140

N

12

Valor Base de Cálculo do ICMS da Nota Fiscal objeto do estorno

12

141

152

N

13

Valor do ICMS destacado na Nota Fiscal objeto do estorno

12

153

164

N

14

Número do item da Nota Fiscal objeto do estorno

3

165

167

N

15

Código do item de serviço da Nota Fiscal objeto do estorno

10

168

177

X

16

Descrição do item de serviço da Nota Fiscal objeto do estorno

40

178

217

X

17

Valor total do item da Nota Fiscal objeto do estorno

12

218

229

N

18

Base de cálculo do ICMS do item da Nota Fiscal objeto do estorno

12

230

241

N

19

ICMS do item da Nota Fiscal objeto do estorno

12

242

253

N

20

ICMS recuperado ou a recuperar

12

254

265

N

21

Descrição do Motivo

200

266

465

X

22

Número de protocolo de atendimento da reclamação

20

466

485

X

23

Modelo da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

2

486

487

N

24

Série da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

3

488

490

X

25

Número da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

9

491

499

N

26

Data de emissão da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

8

500

507

N

27

Brancos

13

508

520

X

5.1. Preenchimento

5.1.1. Campo 01 - tipo do registro: preencher com “2”;

5.1.2. Campo 02 - informar o modelo do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.3. Campo 03 - informar a série do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.4. Campo 04 - informar o número do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.5. Campo 05 - informar a data de emissão do documento fiscal objeto do estorno, no formato "AAAAMMDD”;

5.1.6. Campo 06 - informar o código de autenticação digital do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.7. Campo 07 - informar o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, sem formatação;

5.1.8. Campo 08 - informar a Inscrição Estadual, sem formatação. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão: “ISENTO”;

5.1.9. Campo 09 - informar a razão social, denominação ou nome do tomador do serviço;

5.1.10. Campo 10 - informar o número do terminal telefônico do tomador do serviço;

5.1.11. Campo 11 - informar o valor total do documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.12. Campo 12 - informar a base de cálculo do ICMS destacado no documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.13. Campo 13 - informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.14. Campo 14 - informar o número de ordem do item da Nota Fiscal objeto do estorno;

5.1.15. Campo 15 - informar o código do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno;

5.1.16. Campo 16 - informar a descrição do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno;

5.1.17. Campo 17 - informar o valor total do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.18. Campo 18 - informar a BC do ICMS do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.19. Campo 19 - informar o valor do ICMS do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.20. Campo 20 - informar o valor do ICMS recuperado ou a recuperar, com 2 (dois) decimais;

5.1.21. Campo 21 - informar a descrição do motivo da recuperação do ICMS indevidamente destacado para o item específico. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível confirmar que ocorreu um recolhimento indevido do imposto;

5.1.22. Campo 22 - informar o número de protocolo de atendimento da reclamação, se houver;

5.1.23. Campo 23 - informar o modelo do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável;

5.1.24. Campo 24 - informar a série do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável;

5.1.25. Campo 25 - informar o número do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável;

5.1.26. Campo 26 - informar a data de emissão do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável, no formato "AAAAMMDD”;

5.1.27. Campo 27 - brancos.

6. MD5 - Message Digest 5

6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

7. Recibo de Entrega

Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 126/98 - Ato COTEPE 24/10

A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Razão Social

Inscrição Estadual

CNPJ

B. DADOS DO ARQUIVO

Nome do Arquivo

Código de Autenticação Digital do arquivo

Somatório do Valor Total dos Serviços

 

Somatório do Valor da Base de Cálculo do ICMS dos Serviços

 

Somatório do Valor do ICMS dos Serviços

 

Somatório do Valor do ICMS Recuperado ou a Recuperar

 

Nome do Responsável pelas Informações

Cargo

Assinatura

Telefone

E-mail

Data

D. RECEBIMENTO

Local e Data

Assinatura e Carimbo

Notas:

(1)          Efeitos a partir de 06/09/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(2)          Efeitos a partir de 06/09/2023 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(3)          Efeitos a partir de 06/09/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(4)          Efeitos a partir de 06/09/2023 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(5)          Efeitos a partir de 06/08/2023 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(6)          Efeitos a partir de 06/09/2023 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(7)          Efeitos a partir de 06/09/2023 - Revogado pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos da Portaria SRE nº 228, de 05/09/2023.

(8)          Efeitos a partir de 12/04/2024 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SRE nº 241, de 11/04/2024.

(9)          Efeitos a partir de 12/04/2024 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SRE nº 241, de 11/04/2024.