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PORTARIA SUTRI Nº 1.337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.337, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
(MG de 23/11/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 128 a 131, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

128

Sabor de Minas Biscoitos de Polvilho Ltda.

24.657.631/0001-46

17.053.00

23/11/2023

 

129

Luiz Mauro da Cunha

27.059.882/0001-17

17.047.01
17.048.02

23/11/2023

 

130

Débora Mirian da Silva Costa

45.206.337/0001-98

17.048.02

23/11/2023

 

131

Vitor Rodrigues Manso

32.781.820/0001-54

17.035.00

23/11/2023

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação