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PORTARIA SUFIS Nº 240, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 240, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 240, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 10/10/2023)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

74

AGRÍCOLA PONTE ALTA LTDA

05.495.024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício