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PORTARIA SUFIS Nº 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 22/09/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

30

TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

05.142.588/0001-31

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização