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PORTARIA SUFIS Nº 233, DE 23 DE AGOSTO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 233, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 233, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(MG de 24/08/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

28

INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA.

51.014.579/0001-82

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização