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PORTARIA SUFIS Nº 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 27/01/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Item 141 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

141

(...)

52.771.516/0021-87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

52.771.516/0027-72

52.771.516/0140-02

Art. 2º - Os Itens 170 e 171 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

170

(...)

(...)

Art. 628

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

171

(...)

(...)

Art. 628

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º - Fica acrescido o Item 172 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

172

C O M É R C I O LUBRIFICANTES PEÇAS LTDA

19.711.316/0001-10

Art. 628

-

-

-

-

-

12.650

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização