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PORTARIA SUTRI Nº 1.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.212, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 30/09/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 111 a 114, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

111

Comercial Agape – Gêneros Alimentícios Ltda.

13.017.499/0001-91

17.060.00
17.062.00

30/09/2022

 

112

Leonardo Jose de Castro 06126053613

31.732.374/0001-25

17.077.00
17.079.02
17.079.05
17.079.06

30/09/2022

 

113

Gabriel Ferreira de Oliveira 09701255690

36.591.874/0001-08

17.048.02
17.079.06

30/09/2022

 

114

Trindade Alimentos Ltda.

45.821.928.0001-75

17.079.05
17.080.00
17.092.00
17.093.00
17.094.00

30/09/2022

 

”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributaçã