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PORTARIA SUTRI Nº 1.162, DE 7 DE ABRIL DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.162, DE 7 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.162, DE 7 DE ABRIL DE 2022
(MG de 08/04/2022)

Altera a Portaria nº 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016, fica acrescido do item 31, com a seguinte redação:

31

Açoforja Indústria de Forjados SA.

16.716.417/0001-95

578.133570.00-41

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação