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PORTARIA SUTRI Nº 605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 605, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 1º/12/2016)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 1.318/2023  a partir de 26/09/2023.

(6)     Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS, nas operações destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural.

Efeitos de 1º/12/2016 a 28/02/2020 - Redação original:

Divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.”

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Os estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS, nos termos da Seção II do Capítulo V da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, são os indicados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 519, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 605, de 30 de novembro de 2016)

 

ITEM

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL FABRICANTE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

(2)

1

Revogado

 

Efeitos de 01/12/2016 a 05/05/2017 - Redação original:

“1

Belgo Bekaert Arames Ltda.

61.074.506/0001-30

186335661.00-18”

 

2

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0001-05

186000575.00-78

 

3

Delp Engenharia Mecânica

17.161.936/0008-73

186000575.06-47

 

4

GE Power Conversion Brasil

07.608.927/0001-58

062385977.00-97

 

5

GE Power Conversion Brasil

07.608.927/0002-39

062385977.01-78

 

6

GE Power Conversion Brasil

07.608.927/0008-24

062385977.02-59

 

7

Gerdau Açominas

17.227.422/0001-05

459018168.00-17

 

8

Indústria Mecânica Líder

66.403.866/0001-51

313774942.00-96

 

9

Indústria Metalúrgica Ppienk Ltda.

21.561.444/0001-76

367021268.00-57

(5)

10

Revogado

 

Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original:

 

“10

Indústria Santa Clara S/A

17.156.696/0001-42

186000790.00-26”

 

11

Soluções em Aço Usiminas

42.956.441/0003-73

001211378.02-08

 

12

Soluções em Aço Usiminas

42.956.441/0002-92

001211378.01-27

 

13

Soluções em Aço Usiminas

42.956.441/0022-36

001211378.03-80

 

14

Usiminas Mecânica

17.500.224/0002-46

313025169.01-48

(5)

15

Revogado

 

Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original:

 

“15

Usiminas Mecânica

17.500.224/0018-03

758025169.05-73”

 

16

Usiminas Mecânica

17.500.224/0031-80

062025169.08-21

 

17

Usiminas - Usinas Siderúrgicas de MG

60.894.730/0025-82

313002022.01-20

(5)

18

Revogado

 

Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original:

 

“18

Vallourec Tubos do Brasil S/A

17.170.150/0001-46

062000051.00-83”

 

19

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0001-48

186425581.00-20

 

20

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0004-90

186425581.01-01

 

21

ESAB Indústria e Comércio Ltda.

29.799.921/0008-14

186425581.02-84

(4)

22

OEngenharia Ltda.

21.471.093/0001-02

002472036.00-17

 

Efeitos de 01/12/2016 a 22/10/2018 - Redação original:

 

“22

Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.

21.471.093/0001-02

002472063.00-17”

(5)

23

Revogado

 

Efeitos de 01/12/2016 a 14/12/2018 - Redação original:

 

“23

Ata Indústria Mecânica Ltda.

07.697.698/0001-95

001031916.00-92”

(1)

24

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.

08.689.024/0002-92

001053240.01-51

(1)

25

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.

08.689.024/0001-01

001053240.00-70

(3)

26

Belgo Bekaert Arames Ltda.

61.074.506/0001-30

186335661.00-18

(7)

27

Aperam Inox América do Sul S.A.

33.390.170/0013-12

687013342.03-52

(8)

28

Vitaly Indústria Mecânica Eireli

24.874.889/0001-02

002.766723.00-99

(9)

29

FCM Indústria Ltda.

11.426.882/0001-78

001.525.762.00-06

(10)

30

Ameron Polyplaster Indústria e Comércio de Tubos Ltda.

08.448.951/0001-30

001.056688.00-40

(11)

31

Açoforja Indústria de Forjados SA.

16.716.417/0001-95

578.133570.00-41

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 01/02/2017  - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 627, de 31/01/2017.

(2)    Efeitos a partir de 06/05/2017  - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 649, de 05/05/2017.

(3)    Efeitos a partir de 01/09/2017  - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 677, de 31/08/2017.

(4)    Efeitos a partir de 23/10/2018  -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 775, de 22/10/2018.

(5)    Efeitos a partir de 15/12/2018  -  Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 794, de 14/12/2018.

(6)    Efeitos a partir de 29/02/2020  -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 926, de 28/02/2020.

(7)    Efeitos a partir de 29/02/2020  -  Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 926, de 28/02/2020.

(8)    Efeitos a partir de 14/04/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 938, de 13/04/2020.

(9)    Efeitos a partir de 23/09/2020 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 983, de 22/09/2020.

(10)    Efeitos a partir de 20/03/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.046, de 19/03/2021.

(11)    Efeitos a partir de 08/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.162, de 07/04/2022.