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PORTARIA SUFIS Nº 167, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 167, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 167, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 04/11/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (ICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Item 141 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

141

VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA

52.771.516/0027-72

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

257.505

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização