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PORTARIA SUTRI Nº 1.112, DE 8 OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.112, DE 8 OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.112, DE 8 OUTUBRO DE 2021
(MG de 09/10/21)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:

97

Laticínios Puro Serrano Ltda

42.376.935/0001-17

17.024.00
17.024.02
17.029.00

09/10/2021

 

98

Mirta Gomes Valeriano 06751010699

16.893.983/0001-72

17.051.00

09/10/2021

 

99

Selma Coimbra da Silva 04697382609

29.246.522/0001-50

17.053.00

09/10/2021

 

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação