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PORTARIA SUTRI Nº 1.090, DE 3 AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.090, DE 3 AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.090, DE 3 AGOSTO DE 2021
(MG de 04/08/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 93 a 96, com a seguinte redação:

93

Lucas Embutidos Defumados Ltda.

18.828.029/0001-21

17.076.00

04/08/2021

 

94

Manteiga da Vaquinha Ltda.

38.040.802.0001-06

17.025.00
17.025.02

04/08/2021

 

95

Sabor PC Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

33.070.866/0001-28

17.048.02

04/08/2021

 

96

Camila do Rosario Silva Santiago

25.018.353/0001-40

17.077.00
17.076.00
17.079.04

04/08/2021

 

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação