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PORTARIA SUTRI Nº 1.039, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.039, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.039, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 24/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 88 e 89, com a seguinte redação:

88

Leonardo José de Castro

31.732.374/0001-25

17.077.00

24/02/2021

 

89

MHPM2C Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

27.579.778/0001-53

17.031.02

24/02/2021

 

”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação