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PORTARIA SUTRI Nº 1.036, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.036, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.036, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 19/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:

3

AMG BRASIL S.A.

11.224.676/0003-47

001.453776.0141

”.

Art. 2° - Fica revogado o item 2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 494, de 30 de setembro de 2015.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação