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PORTARIA SUTRI Nº 494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 1º/10/2015)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.201/2022 a partir de 15/08/2022.

Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 125 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) não se aplica às operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 494/2015)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

 

1

Alcoa Alumínio S.A.

23.637.697/0001-01

518.027950.0003

(3)

2

Revogado

 

Efeitos de 29/10/2015 a 18/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º,
 ambos da
Portaria SUTRI nº 503, de 28/10/2015
:

 

“2

LSM Brasil S.A.

33.115.726/0001-29

625.054797.0013”

(2)

3

AMG BRASIL S.A.

11.224.676/0003-47

001.453776.0141

(4)

4

Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.

33.174.335/0014-08

003.987074.00-90

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 29/10/2015 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 503, de 28/10/2015.

(2)      Efeitos a partir de 19/02/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.036 de 18/02/2021.

(3)      Efeitos a partir de 19/02/2021 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.036 de 18/02/2021.

(4)     Efeitos a partir de 15/08/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.196, de 09/08/2022.