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PORTARIA SUTRI Nº 920, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 920, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 15/02/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 74 a 77, com a seguinte redação:

74

Dom Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI

30.230.107/0001-97

17.029.00

15/02/2020

 

75

Claue Alimentos EIRELI

33.511.257/0001-67

17.051.00
17.053.00
17.062.01

15/02/2020

 

76

Ariane Morais Silva

22.213.981/0001-98

17.087.00

15/02/2020

 

77

V & M Laticínios Sabor de Minas EIRELI

34.766.418/0001-26

17.024.02

15/02/2020

 

”.

Art. 2°  -  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação