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PORTARIA SUTRI Nº 894, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 894, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 06/12/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 59 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 71 a 73:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

59

Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda.

17.758.362/0001-49

17.035.00

24/08/2019

06/12/2019

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

71

Thaís Silva Pinheiro

22.999.119/0001-52

17.035.00
17.094.00

06/12/2019

 

72

Angélica Bittencourt de Oliveira

27.951.497/0001-80

17.048.02

06/12/2019

 

73

Reis e Reis Fabricação de Condimentos Ltda.

17.652.489/0001-89

17.039.00

06/12/2019

 

”.

Art. 2°  -  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação