PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 22 a 26, com a seguinte redação: “
”. Art. 2º - Ficam revogados os itens 18 e 20 doAnexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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