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PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 24/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 22 a 26, com a seguinte redação:

22

ASK DO BRASIL LTDA

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2019

23

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2019

24

COSMA DO BRASIL PROD. E SERV. AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2019

25

DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2019

26

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2019

”.

Art. 2º  - Ficam revogados os itens 18 e 20 doAnexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação