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PORTARIA SUTRI Nº 737, DE 15 DE MAIO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 763, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 31/08/2018)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 811/2019 a partir de 1º/02/2019.

Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata o inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.

(5)   Art. 2º -Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.

Efeitos de 01/09/2018 a 31/12/2018 - Redação original:

“Art. 2º - Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata o inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.”

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

1

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

16.701.716

01/09/2018

Indeterminada

 

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

MAGNETI MARELLI COMPONENTES PLASTICOS LTDA.

338.965572.00-43

01/09/2018

31/12/2019

 

2

MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

186.015792.00-14

01/09/2018

31/12/2019

 

3

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.

003.079527.00-54

01/09/2018

31/12/2019

 

4

SODECIA MINAS GERAIS INDUSTRIA DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.735433.00-28

01/09/2018

31/12/2019

 

5

TEKSID DO BRASIL LTDA.

067.136016.00-34

01/09/2018

31/12/2019

 

6

BREMBO DO BRASIL LTDA.

067.065692.00-67

01/09/2018

31/12/2019

 

7

SILA DO BRASIL LTDA.

186.979716.00-44

01/09/2018

31/12/2019

 

8

TIBERINA AUTOMOTIVE MG – COMP
METALICOS PARA IND. AUTOMOTIVA LTDA.

001.583669.01-46

01/09/2018

31/12/2019

(1)

9

CMP COMPONENTES E MÓDULOS
PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

186.387.841.00-61

01/10/2018

31/12/2019

(1)

10

PROTOMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

067.962.708.00-46

01/10/2018

31/12/2019

(1)

11

LEAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.

067.735.270.02-76

01/10/2018

31/12/2019

(1)

12

IOCHPE MAXION S.A.

001.085.405.00-86

01/10/2018

31/12/2019

(1)

13

OMR COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA.

672.019.634.00-21

01/10/2018

31/12/2019

(1)

14

STREPARAVA COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA.

672.070.377.00-48

01/10/2018

31/12/2019

(1)

15

DENSO SISTEMAS TÉRMICOS
DO BRASIL

067.054.256.00-37

01/10/2018

31/12/2019

(1)

16

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

067.789.134.00-47

01/10/2018

31/12/2019

(1)

17

AETHRA SISTEMAS
UTOMOTIVAS S.A.

186.789.134.01-80

01/10/2018

31/12/2019

(3)

18

 

 

Efeitos de 1º/10/2018 a 31/10/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 769, de 28/09/2018:

 

“18

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

367.789.134.02-78

01/10/2018

31/12/2019”

(1)

19

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

186.789.134.03-42

01/10/2018

31/12/2019

(3)

20

 

 

Efeitos de 1º/10/2018 a 31/10/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 769, de 28/09/2018:

 

“20

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

062.789.134.04-11

01/10/2018

31/12/2019”

(1)

21

AETHRA SISTEMAS
AUTOMOTIVAS S.A.

067.789.134.09-50

01/10/2018

31/12/2019

(2)

22

ASK DO BRASIL LTDA

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2019

(2)

23

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2019

(2)

24

COSMA DO BRASIL PROD. E
SERV. AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2019

(2)

25

DAYCO POWER TRANSMISSION
LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2019

(2)

26

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2019

(4)

27

ISEL USINAGEM E MECÂNICA
EM GERAL LTDA

067.202744.00-96

01/12/2018

31/12/2019

(4)

28

SMB AUTOMOTIVE LTDA.

001.935742.00-61

01/12/2018

31/12/2019

(6)

29

AGES PLASTICOS LTDA.

001.869566.00-95

01/01/2019

31/12/2019

(6)

30

CISER FIXADORES
AUTOMOTIVOS S/A

001.653928.00-17

01/01/2019

31/12/2019

(6)

31

HBA HUTCHINSON BRASIL
AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/12/2019

(6)

32

KEIPER FABRICACAO DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.01-71

01/01/2019

31/12/2019

(6)

33

PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.

186.911803.01-92

01/01/2019

31/12/2019

(6)

34

MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA
DE PECAS LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

31/12/2019

(6)

35

METAGAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.

596.914130.00-09

01/01/2019

31/12/2019

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 1º/10/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 769, de 28/09/2018.

(2)     Efeitos a partir de 1º/11/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 776, de 23/10/2018.

(3)     Efeitos a partir de 1º/11/2018 -  Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 776, de 23/10/2018.

(4)    Efeitos a partir de 24/11/2018 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 786, de 23/11/2018.

(5)    Efeitos a partir de 1º/01/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SUTRI nº 803, de 27/12/2018.

(6)    Efeitos a partir de 1º/01/2019 -  Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 803, de 27/12/2018.