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PORTARIA SUTRI Nº 735, DE 27 DE ABRIL DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 735, DE 27 DE ABRIL DE 2018
(MG de 28/04/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

89

Agis Medical Produtos Hospitalares Ltda.

062.384731.0010

Belo Horizonte

90

Espaço Vida Comércio e Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda.

001.023996.0017

Alfenas

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação