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PORTARIA SUTRI Nº 590, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 590, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 05/10/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:

105

Real Biotec Assessoria e Consultoria Ltda.

002.508450.0020

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação