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PORTARIA SUTRI Nº 408, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 408, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 22/10/2014)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O item 7 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

7

Cooperativa de Transporte Escolar e de Turismo de Coronel Fabriciano - COOPTRANSCELF

08.333406/0001-06

Coronel Fabriciano

1º/01/2015

31/12/2015

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação