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PORTARIA SUTRI Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 2014
(MG de 16/04/2014)

Altera a  Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe  sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

92

Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

062.207920.0053

Juiz de Fora

93

Girofarma Medicamentos Ltda. - EPP

001.001913.0023

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício