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DECRETO Nº 47.677, DE 28 DE JUNHO DE 2019


DECRETO Nº 47.677, DE 28 DE JUNHO DE 2019
(29/06/2019)

Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 35 do Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 - A partir de 1º de outubro de 2019, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.”

Art. 2º - O art. 35-A do Decreto nº 47.580, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-A - Os regimes especiais de que trata o caput do art. 35, vigentes em 30 de março de 2019, ficam prorrogados até 30 de setembro de 2019.”

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO