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Empréstimo de Equipamento


Empréstimo de Equipamento

Para atender ao artigo 3º, § 3º, inciso I da Deliberação Nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19 foram disponibilizados dois formulários, que deverão ser preenchidos e devidamente autorizados pelas unidades para efetivação da movimentação de bens patrimoniais.

Art. 3º – Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão da epidemia infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), a realização dos serviços prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo dar-se-á preferencialmente por meio do regime especial de teletrabalho.

§3° – O órgão ou entidade poderá, nos termos do §2º, disponibilizar temporariamente equipamentos para a viabilização do regime especial de teletrabalho, desde que:

I – sejam bens passíveis de empréstimo e necessários para a execução das atividades;
II – sejam atendidos os requisitos previstos para a movimentação de bens, nos termos da legislação vigente;
III – não haja custo adicional para o órgão ou entidade.

 

Abaixo seguem as instruções acerca da movimentação de bens:

 1. Abertura do Processo e preenchimento do formulário no SEI:

  • Criar um processo SEI e escolher o tipo de documento: "Guia de movimentação de Bens Patrimoniais".
    Clique aqui para instruções de preenchimento;
  • Deverá ser um formulário por servidor;
  • Deverá ser assinado eletronicamente pelo "RESPONSÁVEL PELA UNIDADE" que foi descrito no item de mesmo nome no formulário;
  • Encaminhar o processo SEI para a Unidade SPGF/DBENS/DGB/PATRIMÔNIO

 2. Preenchimento de formulário físico que deverá ser impresso e autorizado na Unidade:

  • Para a saída do equipamento das unidades da SEF, deverá ser preenchido e  impresso em 2 vias o formulário:
    "MOD 02.04.06 - Autorização de Saída de Material" (ver modelo em anexo)
  • Uma via do formulário deverá acompanhar a saída do equipamento e ser apresentada às equipes de vigilância do edifício sempre que o portador der saída do mesmo com os equipamentos/materiais e coletada assinatura do vigia.
  • A outra via do formulário deverá ser mantida de posse do servidor/portador e entregue juntamente com o bem no momento de sua devolução. A unidade deverá encaminhar esta via do formulário à SPGF/DBENS/DGB/PATRIMÔNIO.