Acórdão |
Ementa |
25.062/25/1ª
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MERCADORIA - TRANSPORTE DESACOBERTADO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - CONTAGEM FÍSICA DE MERCADORIAS. Constatado em operação de conferência de mercadoria no estabelecimento da transportadora autuada, a presença de mercadorias recebidas para transporte desacobertadas de documento fiscal e acobertadas por documentos ideologicamente falsos. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ICMS acrescido da Multa de Revalidação disposta no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, todos da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. Os sócios-administradores respondem pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
25.067/25/1ª
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BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO INDEVIDA - FALTA DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO. Constatado que a Autuada promoveu a saída de milho/soja utilizando indevidamente a redução de base de cálculo do ICMS prevista nos itens 2 e 3 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/02, por não ter deduzido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado na operação, indicando no campo "Informações Complementares" das respectivas notas fiscais, conforme determina os subitens 2.1 e 3.1 do referido Anexo. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II e da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL – MILHO E SOJA. Constatada a falta de recolhimento antecipado do ICMS em operações interestaduais com milho e soja, contrariando o disposto no art. 85, inciso IV, alínea “l”, do RICMS/02, que exige o recolhimento a cada operação, no momento da saída da mercadoria. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. |
25.069/25/1ª
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ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - OPERAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. Constatada a falta de recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL), incidente em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto estabelecidos no estado de Minas Gerais. Infração caracterizada nos termos do art. 5º, § 1º, item 11, da Lei nº 6.763/75. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso VI, ambos da Lei 6.763/75. |
25.071/25/1ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.072/25/1ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.073/25/1ª
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ITCD - CAUSA MORTIS - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR – SUCESSÃO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, devido por herdeiro, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei nº 14.941/03, por decorrência do óbito. Corretas as exigências de ITCD e Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da referida lei. |
25.077/25/1ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO. Imputação fiscal de que a Autuada, contribuinte substituta tributária, estabelecida no Estado de São Paulo, reteve e recolheu ICMS/ST a menor em decorrência de utilização indevida de redução da base de cálculo nos produtos de informática elencados no Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 e do Anexo VII do RICMS/23. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da citada lei, adequada ao limite previsto no § 2º, inciso I, do citado art. 55. Reformulações do lançamento, realizadas pela Fiscalização, para excluir as exigências, tendo em vista as alegações e as provas trazidas em sede de impugnação. Infração não caracterizada. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO. Constatado que a Autuada, contribuinte substituta tributária, estabelecida no Estado de São Paulo, reteve e recolheu ICMS/ST a menor em decorrência de inobservância da aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF nas operações internas de venda a consumidor final, em determinados produtos, por ser superior à Margem de Valor Agregado – MVA unitária, conforme legislação de regência. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da citada lei, adequada ao limite previsto no § 2º, inciso I, do citado art. 55. Infração plenamente caracterizada. |
25.078/25/1ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO. Imputação fiscal de que a Autuada, contribuinte substituta tributária, estabelecida no Estado de São Paulo, reteve e recolheu ICMS/ST a menor em decorrência de utilização indevida de redução da base de cálculo nos produtos de informática elencados no Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 e do Anexo VII do RICMS/23. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da citada lei, adequada ao limite previsto no § 2º, inciso I, do citado art. 55. Reformulações do lançamento, realizadas pela Fiscalização, para excluir as exigências, tendo em vista as alegações e as provas trazidas em sede de impugnação. Infração não caracterizada. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST - BASE DE CÁLCULO. Constatado que a Autuada, contribuinte substituta tributária, estabelecida no Estado de São Paulo, reteve e recolheu ICMS/ST a menor em decorrência de inobservância da aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF nas operações internas de venda a consumidor final, em determinados produtos, por ser superior à Margem de Valor Agregado – MVA unitária, conforme legislação de regência. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII, alínea “c”, da citada lei, adequada ao limite previsto no § 2º, inciso I, do citado art. 55. Infração plenamente caracterizada. |
25.079/25/1ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de retenção e de recolhimento do ICMS/ST devido a este Estado, relativo às operações de vendas diretas de veículos novos (importados) a consumidores finais mineiros (faturamento direto), contrariando o disposto nos arts. 395 a 398 do Anexo IX do RICMS/02 e 258 a 261 do Anexo VIII do RICMS/23, bem como as normas do Convênio ICMS n° 51/00. Infração caracterizada. Corretas as exigências do ICMS/ST apurado, acrescido da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, § 2º, inciso I e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.084/25/1ª
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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - CRÉDITO SEM ORIGEM. Constatado o aproveitamento indevido de créditos do imposto, originários de notas fiscais de entrada registradas na escrituração fiscal, em relação às quais não foi comprovada a efetiva ocorrência das operações. Infração caracterizada. Exigências do ICMS não recolhido, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso IV c/c § 2, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve ser adequada a Multa Isolada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, nos termos do § 2º, inciso I do art. 55 da citada lei, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25 c/c art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional - CTN. |
23.987/25/2ª
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MERCADORIA - TRANSPORTE DESACOBERTADO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - CONTAGEM FÍSICA DE MERCADORIAS - EM TRÂNSITO. Constatou-se, mediante contagem física de mercadorias em trânsito, o transporte de mercadoria (cigarros), sujeita à substituição tributária, desacobertado de documento fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto devido. Infração caracterizada nos termos dos arts. 2º, inciso I e 115, inciso I, ambos do RICMS/23. Corretas as exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso III e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM. Constatou-se a falta de recolhimento do ICMS/ST relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM (adicional de dois pontos percentuais na alíquota do imposto), nos termos do art. 12-A, inciso II da Lei nº 6.763/75 c/c art. 2º, inciso II art. 3º, inciso I, alínea “a” ambos do Decreto nº 48.736/23. Corretas as exigências do ICMS/ST relativo ao FEM e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso III da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMETENTE - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a manutenção da Coobrigada no polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 13 e § 3º do Anexo VII do RICMS/23. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
24.025/25/2ª
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BASE DE CÁLCULO - CONSIGNAÇÃO A MENOR - DIVERSA DA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. Constatada a transferência de mercadorias acobertadas por notas fiscais consignando base de cálculo diversa da legalmente exigida, haja vista a simulação de saída de mercadoria diversa da efetivamente transferida, contrariando o estabelecimento no art. 43, inciso IV, alínea "b" do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c” da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
24.026/25/2ª
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ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - PRODUTO DE FERRO E AÇO. Constatada a falta de recolhimento do imposto relativo à antecipação da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, em desacordo com o previsto nos arts. 524 a 526 do Anexo IX do RICMS/02 (arts. 340 a 342 do Anexo VIII do RICMS/23). Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. |
24.035/25/2ª
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ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - EXCESSO DE MEAÇÃO. Constatada a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, no recebimento de excedente de meação, relativo à partilha de bens da sociedade conjugal, decorrente de sentença transitada em julgado, nos termos do art. 1º, inciso IV da Lei nº 14.941/03. Corretas as exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da citada lei. |
24.036/25/2ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização, no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), com os valores constantes de extratos fornecidos por administradoras de cartões de crédito e/ou débito e valores de vendas realizadas por meio do meio de pagamento denominado PIX. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II c/c § 2º, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75. Entretanto, a Multa Isolada deve ser adequada ao disposto no § 2º, inciso I do art. 55 da Lei nº 6.763/75, na redação dada pela Lei nº 25.378/25, nos termos do art. 106 do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO – PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Comprovado nos autos que a Impugnante promoveu saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, correta a sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06, c/c o art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140/18. |
24.041/25/2ª
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Mediante conferência fiscal, não restou demonstrado a correta emissão das Notas Fiscais de Remessa de mercadorias de forma a coincidir com os valores constantes das Notas Fiscais de Venda para Entrega Futura. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a”, c/c § 2°, inciso I, todos da Lei nº 6.763/75. Exigência reconhecida pela Autuada. Crédito tributário quitado e extinto. ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - NÃO APLICÁVEL. Constatada a saída de mercadorias ao abrigo indevido da isenção de que trata o item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/02, tendo em vista que os produtos não se enquadram na descrição contida no referido dispositivo legal. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto deverá ser adequada a Multa Isolada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) nos termos do § 2º, inciso I do art. 55 da citada lei, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378/25 c/c art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional -CTN. |
24.042/25/2ª
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. Mediante conferência fiscal, não restou demonstrado a correta emissão das Notas Fiscais de Remessa de mercadorias de forma a coincidir com os valores constantes das Notas Fiscais de Venda para Entrega Futura. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a”, c/c § 2°, inciso I da Lei nº 6.763/75. Exigência reconhecida pela Autuada. Crédito tributário quitado e extinto. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL – DESCLASSIFICAÇÃO. Acusação fiscal de saída de mercadorias acobertada por documento fiscal ideologicamente falso. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXI, c/c § 2°, inciso I do art. 55 da Lei nº 6.763/75. Exigência reconhecida pela Autuada. Crédito tributário quitado e extinto. ISENÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - NÃO APLICÁVEL. Constatada a saída de mercadorias ao abrigo indevido da isenção de que trata o item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/02, tendo em vista que os produtos não se enquadram na descrição contida no referido dispositivo legal. Infração plenamente caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, ambos da Lei nº 6.763/75. Entretanto deverá ser adequada a Multa Isolada ao percentual de 50% (cinquenta por cento) nos termos do § 2º, inciso I do art. 55 da citada lei, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378/25 c/c art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional -CTN. |
5.972/25/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
5.973/25/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |